DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.5.8. Para o comparecimento à Entrevista, o candidato deverá portar
documento de identificação com foto, na forma do item 3.18 e seus subitens, e seguir as
seguintes determinações:
a) não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu,
lenço, elástico, presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos,
esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b) não será permitido o uso de óculos escuros;
c) não será permitido o uso de maquiagem;
d) não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas
estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a
identificação do(a) candidato(a);
e) não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado
final da avaliação;
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1. Os candidatos, antes de realizarem a inscrição, devem se certificar que:
a) conhece o edital, seus anexos e os métodos adotados em eventuais
retificações;
b) atende aos requisitos para participação nas etapas do concurso público,
estabelecidos no presente Edital;
c) possui plenas condições para execução das atividades do cargo.
9.2. As inscrições para o concurso público estarão abertas no período previsto
no cronograma (Anexo VI) deste Edital e deverão ser realizadas, exclusivamente, pela
internet, no endereço eletrônico do IDCAP, no período das 09 horas do dia 21 de outubro
de 2024 até às 23h59m do dia 20 de novembro de 2024.
9.3. Para efetuar a inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o sítio
eletrônico www.idcap.org.br e localizar a área destinada ao concurso público do Instituto
de Pesquisas Jardim Botânico do Rio
de Janeiro - JBRJ, consoante seguintes
observações:
a) Acessar o endereço eletrônico do IDCAP durante o prazo de inscrições
previsto no cronograma (Anexo VI) deste Edital;
b) Ler e estar de acordo com as normas deste Edital;
c) Preencher total e corretamente o Formulário de Inscrição (online) e, em
seguida, enviá-la de acordo com as respectivas instruções;
d) O envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de
pagamento da taxa de inscrição, e poderá ser impresso e deverá ser pago em qualquer
agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato
a impressão e guarda do comprovante de inscrição.
e) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de
inscrição (boleto) não seja efetuado até a data prevista no cronograma (Anexo VI) deste
Ed i t a l .
f) Após a confirmação da inscrição pelo IDCAP, o comprovante de inscrição
estará disponível na área do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato
a obtenção e guarda desse documento.
g) Após o prazo estabelecido para inscrições, não será mais possível acessar o
formulário de requerimento de inscrição.
h) Os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto, caso necessário, até
último dia do prazo para pagamento do boleto previsto no cronograma (Anexo VI) deste
Ed i t a l .
i) O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por
meio de boleto bancário gerado ao término do processo de inscrição.
j) O prazo limite para pagamento do GRU Boleto será até às 23h59m do dia
21 de novembro de 2024.
9.4. No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo que deseja
concorrer conforme sua formação, podendo se inscrever para mais de um cargo.
9.5. O IDCAP não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não
tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores dos candidatos, os
quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados.
9.6. Os eventuais erros de digitação verificados após a efetivação da inscrição,
quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e
endereço, deverão ser corrigidos pelo candidato no sítio eletrônico do IDCAP.
9.6.1. O candidato que não fizer ou não solicitar as correções dos dados
pessoais, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua
omissão.
9.7. Não será aceito o pagamento da inscrição por depósito em caixa
eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou
depósito em conta corrente, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as
especificadas neste Edital.
9.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento
do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite
determinado neste Edital.
9.9. Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de
conferir todos os seus dados cadastrais, bem como no comprovante de pagamento. As
inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro nas informações
de dados, pelo candidato ou terceiros, no pagamento do referido boleto, não serão
aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
9.10. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível, não
podendo ser utilizada para outra inscrição, para outro cargo ou para outro concurso
público e/ou processo seletivo.
9.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor
superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, extemporâneo ou para cargos
com o mesmo período de prova, seja qual for o motivo alegado, salvo em caso de
cancelamento, revogação ou anulação do Concurso. Nesta última hipótese será publicado
edital próprio acerca do procedimento de devolução dos valores.
9.12. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica
e/ou operacional, a critério do JBRJ e/ou do IDCAP.
9.13. As inscrições somente serão
efetivadas após a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição, via conciliação bancária, ou de deferimento da
solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos do item 10.1 deste Edital.
9.14. Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por
um candidato, este deverá optar na data da Prova Objetiva e da Prova Discursiva por qual
cargo/perfil pretende concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado
ausente para as provas relativas aos demais cargos/perfis, não cabendo reclamações
posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição de valores pagos.
9.15. No formulário de inscrição,
os candidatos deverão assinalar a
concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem
ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais,
sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo deste Concurso Público, a fim
de possibilitar a efetiva execução deste Concurso Público, com a aplicação dos critérios de
avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas,
em
observância aos
princípios
da publicidade
e da
transparência
que regem
a
Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
e alterações posteriores.
9.16. A taxa de inscrição terá os seguintes valores:
. .Cargo/Classe
.Valor da Taxa de Inscrição
. .Analista em Ciência e Tecnologia Junior
.R$ 90,00 (noventa reais)
. .Tecnologista Junior
.R$ 90,00 (noventa reais)
10. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
10.1. Para as solicitações de isenção de pagamento da taxa de inscrição o
candidato deverá, após concluir procedimento de inscrição no período indicado no
cronograma (Anexo VI) deste Edital, se enquadrar em uma das seguintes condições:
a) candidatos hipossuficientes inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico, membros de família de baixa renda, nos termos
da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal; e
b) candidatos devidamente cadastrados como doadores de medula óssea.
10.2. Para solicitar a isenção, o candidato deverá selecionar uma das
modalidades indicadas acima, preencher as informações estabelecidas como obrigatórias
no formulário específico e enviar:
a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e
assinatura;
b) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF, salvo se já constar no
documento oficial de identificação; e
c) documentações específicas listadas nos itens subsequentes, conforme o
caso.
10.3. O candidato hipossuficiente inscrito no CadÚnico, membros de família de
baixa renda com cadastro, além do documento oficial com foto e CPF listado no item 10.2
deverá:
a) informar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico,
com cadastro válido e atualizado nos termos da Portaria MDS n° 177/2011;
b) enviar a autodeclaração de membro de "Família de Baixa Renda", conforme
Anexo IV deste Edital de abertura.
10.3.1. O IDCAP consultará o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de
verificar a conformidade da condição indicada pelo candidato para isenção e veracidade
das informações prestadas pelo candidato. O IDCAP não tem autonomia para realizar
modificações cadastrais, sendo o candidato o único responsável por sua situação cadastral
junto ao órgão gestor do CadÚnico.
10.3.2. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da
isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, no período previsto, não garante ao
candidato a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação
por parte do IDCAP em resposta à consulta à base de dados do órgão gestor do Cadastro
Único;
10.3.3. O candidato doador de medula óssea deverá enviar em único arquivo,
no formulário de solicitação de isenção,
além do documento oficial com foto e CPF listado no item 10.2, comprovante
ou Carteira de Inscrição do candidato como doador de medula óssea (Carteira do
Redome) e autodeclaração devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo V, deste
Edital, devem ser anexadas na área do candidato;
10.4. A utilização do benefício do item anterior fica restrita a uma isenção no
período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de encerramento das
inscrições do certame onde foi concedido o benefício.
10.5. O candidato pessoa com deficiência deverá enviar em único arquivo, no
formulário de solicitação de isenção, além do documento oficial com foto e CPF listado
no item 10.2, laudo que comprove a deficiência alegada contendo os elementos descritos
no item 3.10.7 deste Edital;
10.6. Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo
candidato para mais de um cargo/perfil, somente será considerada válida e homologada
aquela que tiver sido realizada por último.
10.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será
divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, em data definida no cronograma (Anexo VI)
deste Edital.
10.8. O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição
for indeferida deverá entrar no sítio eletrônico do IDCAP até o último dia válido para
inscrição e poderá imprimir o seu boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição.
11. DOS PEDIDOS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
11.1. O IDCAP, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de
acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para candidatos que requeiram desde que
comprovem a necessidade.
11.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência e/ou que necessitar de
adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para as provas objetivas e/ou para as provas
discursivas, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para
a realização das provas (prova ampliadas, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil
acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), acompanhadas de laudo caracterizador
de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos
impedimentos apresentados pelo candidato, os elementos descritos no item 8.2 deste
Ed i t a l .
11.3. A documentação do candidato que solicitar tempo adicional deverá
conter, além do estabelecido no item 3.10.7 deste Edital, a descrição da necessidade de
tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou
diagnóstico do candidato, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo
adicional citada no item 11.4 deste Edital, exceto para a candidata lactante que deverá
atender ao disposto nos item 11.6 e seus subitens.
11.4. Caso a documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja
aceita, o candidato terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos no turno de
provas, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos
Federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, nº
6.949, de 25 de agosto de 2009, e nas Leis Federais nº 12.764, de 27 de dezembro de
2012, nº 13.146, de 06 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021.
11.5. O candidato que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou
surdo-cegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição,
caso o candidato não tenha sua solicitação deferida, não poderá utilizar o aparelho
auricular.
11.6. A candidata que necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de
idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal
fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A
candidata
que não
levar
acompanhante
não realizará
as
provas.
O IDCAP
não
disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
11.6.1. O acompanhante da candidata lactante não poderá ter acesso à sala de
provas e deverá cumprir os dispostos nos itens 3.18 e seus subitens, no que couber, e ser
submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais. Os equipamentos
eletrônicos e demais itens elencados neste edital que os candidatos devem colocar em
envelope porta-objeto também se aplica ao acompanhante, sendo entretanto retido o
envelope porta-objeto na sala de coordenação.
11.6.2. Da mesma forma o acompanhante não poderá ficar circulando pelo
local de prova, com ou sem o lactente.
11.6.3. Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a candidata
lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.
11.6.4. Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o
fechamento dos portões.
11.6.5. A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de
nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de
realização das provas.
11.6.6. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das
inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem
legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que
ateste a data provável do nascimento ou a candidata poderá levar a certidão de
nascimento original da criança na data de realização da prova para ser apresentada à
Coordenação.
11.6.7. A candidata com situação deferida terá, caso cumpra o disposto no item
11.6.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30
(trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a
realização das provas em igual período.
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