DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
15.4.1. Não será admitido envio de documentos na interposição dos recursos,
salvo disposição expressa contrária.
15.5. Nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos preliminares,
o candidato deverá apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar
indicação
da
bibliografia
pesquisada
pelo
candidato
para
fundamentar
seu
questionamento.
15.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no
item 9.1 deste Edital, exceto para os recursos contra as questões da Prova Objetiva;
15.7. Admitir-se-á um único recurso por questão da Prova Objetiva para cada
candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos
coletivos.
15.8. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento
de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
Os Cartões de Respostas só serão corrigidos ao final de todo o processo de recurso, sendo
utilizado o gabarito definitivo.
15.9. Se da análise do recurso, pelo IDCAP, resultar anulação de questão(ões)
ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de
acordo com o novo gabarito.
15.10. No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação
correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham
interposto recurso.
15.11. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações,
poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar desclassificação do candidato
que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
15.12. Será disponibilizada aos demais candidatos a informação quando houver
alteração ou anulação de questão, pelo endereço eletrônico do IDCAP.
15.13. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outros objetos que não
correspondem a modalidade do recurso selecionado;
f) apresentarem contra terceiros;
g) apresentarem em coletivo;
h) cujo teor seja desrespeitoso;
i) encaminhados por qualquer meio diferente daquele estabelecido no item
9.3.
15.14. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos,
recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
16. DA HOMOLOGAÇÃO, CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
16.1. O resultado final será homologado pelo Instituto de Pesquisas Jardim
Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, mediante publicação no Diário Oficial (DOU).
16.2. A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos desde
que considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no
Concurso Público e para o exercício do cargo/perfil, bem como, em inspeção médica a ser
realizada por órgão médico competente estabelecido pelo Instituto de Pesquisas Jardim
Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ ou por ele designado.
16.3. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros ou pessoa com
deficiência.
16.4. O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ reserva-
se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de
vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do
prazo de validade do Concurso Público.
16.5. O candidato convocado, além de cumprir os requisitos do cargo, deverá
realizar a entrega de documentos digitais e físicos originais, conforme estabelecer a
Convocação expedida pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro -
J B R J.
16.6. O candidato que não atender à convocação para a nomeação e posse, no
prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do concurso
público.
16.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de
convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste
concurso público, as publicações oficiais realizadas pelo Instituto de Pesquisas Jardim
Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, em seu sítio eletrônico e/ou Diário Oficial União
(DOU).
16.7.1. É responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone
atualizados junto à Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas do Instituto de
Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, até que se expire o prazo de validade
do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for
convocado, perder o prazo para nomeação, caso não seja localizado.
16.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato, desde a inscrição para o
concurso público, a verificação da compatibilidade das atribuições do cargo, previsto em lei
e neste edital, a condição física e mental para participação nas fases do certame e para o
desempenho das atividades.
16.9. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida na Lei Federal nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
17. DOS ENVIOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS
17.1. Todos os envios eletrônicos de documentos, em qualquer fase/etapa do
Concurso Público seguirão o disposto neste tópico.
17.1.1. Somente serão aceito o envio de arquivos no formato PDF, na seguinte
forma:
a) cada documento deverá ser enviado em seu campo específico, conforme
dispuser o formulário.
b) o tamanho máximo de cada arquivo é de 2 MB (dois megabytes);
c) as cópias dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a análise da documentação com clareza;
d) documentos que possuam frente e verso deverão ser enviados ambos os
lados;
e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se os documentos
carregados na tela estão corretos;
f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao
candidato e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido e/ou protegidos por
senha.
17.1.2. Não serão considerados válidos documentos apresentados de forma
diferente daquela descrita nesse tópico, como por exemplo: por via postal, correio
eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em
conformidade com o estabelecido neste Edital.
17.1.3. As digitalizações ilegíveis ou parciais serão desconsideradas;
17.1.4. No ato do cadastro dos documentos no sistema, é indispensável o
preenchimento correto dos campos indicados como "obrigatórios", quando houver, sendo
as informações
prestadas utilizadas para identificação/conferência
do documento
correspondente.
17.2. Os documentos originais enviados pelo candidato deverão ser guardados
pelo mesmo para que posteriormente, quando solicitado pelo IDCAP ou Instituto de
Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, possam ser conferidos com aqueles
enviados pelo sistema.
17.2.1. Documentos nato-digitais poderão ser assinados eletronicamente, desde
que assinatura seja classificada como qualificada, utilizando certificado digital, na forma da
Lei Federal nº 14.063/2020.
17.3. Se comprovadamente falsa a declaração e/ou documentação, além da
sujeição às sanções civis, administrativas e criminais, serão considerados nulos, em relação
ao declarante, todos os atos praticados posteriormente a ela no concurso público, assim
como os atos eventualmente praticados de nomeação, posse e exercício no cargo.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A inscrição do candidato implicará aceitação das normas contidas neste
Edital e em outros que vierem a ser publicados.
18.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais, retificações e comunicados oficiais referentes a este Concurso
Público, divulgados no Diário Oficial e no endereço eletrônico do IDCAP.
18.3. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com
documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou
técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de
sua participação no Concurso Público.
18.4. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas,
locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar e acompanhar
rigorosamente as publicações a serem divulgadas no sítio eletrônico do IDCAP. Não serão
fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas do
candidato, valendo para tal fim os resultados publicados no DOU.
18.5. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornada
sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso
Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições,
irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com
finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
18.5.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item anterior,
o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299
do Código Penal.
18.6. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou
certidões relativamente às notas de candidatos eliminados, bem como, não serão
devolvidos documentos entregues em qualquer fase deste certame.
18.7. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital,
bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão
objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.
18.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos
duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo IDCAP e pelo Instituto de
Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, no que a cada um couber.
18.9. Para efeitos do cumprimento de prazos, considerar-se-á sempre às
23h59m da data aprazada, salvo quando indicado explicitamente.
18.10. O candidato aprovado e classificado no concurso deverá manter seus
dados cadastrais atualizados junto à Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de
Pessoas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, sendo de
exclusiva responsabilidade do candidato os eventuais prejuízos decorrentes da não
atualização dessa informação.
18.11. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas/fases e
procedimentos do concurso, inclusive as referentes à transferência de domicílio para posse
no cargo, correrão por conta do candidato, que não terá direito a ressarcimento de
despesas de qualquer natureza.
18.12. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou
certidões relativas a notas de candidato reprovado.
18.13. A documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição no
concurso, bem como à referente à análise e apreciação dos títulos, não será devolvida e
permanecerá arquivada no Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas do
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, de acordo com a legislação
vigente.
18.14. O candidato, ao efetuar sua inscrição no concurso, autoriza de forma
explícita que o IDCAP e o JBRJ disponham de seus dados pessoais e dados pessoais
sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em
conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais - LGPD).
18.15. O concurso não será interrompido em caso de falha técnica no sítio
eletrônico ou no endereço de e-mail do certame.
18.15.1. Durante a aplicação de qualquer etapa de avaliação ocorrer uma falha
elétrica ou de rede de dados, o exame do candidato poderá ser suspenso até o
restabelecimento das condições. Caso o problema persista o IDCAP ouvindo a Comissão
Especial de Concurso Público, poderá redefinir nova data/horário para sua retomada, sem
prejuízo do andamento do certame.
18.16. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e/ou da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer
declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a
realização das provas, observado o devido processo legal.
18.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso
Público.
18.18. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão
ser feitas por meio de Edital de Retificação.
SERGIO BESSERMAN VIANNA
ANEXO I - CARGOS E REMUNERAÇÃO
. Cargo
Classe/Padrão
Vencimento básico (R$)
.Adicional por titulação (R$)
Gratificação de desempenho (R$) Até
80 pontos
. .
.
.
.Com especialização
.Com mestrado
.Com doutorado
.
. .Analista em C&T
.Júnior - I
.5.211,48
.992,52
.1.933,13
.4.161,21
.1.451,20
. .Tecnologista
.Júnior - I
.5.211,48
.992,52
.1.933,13
.4.161,21
.1.451,20
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