84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº196 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2024 I – Definir, de forma prévia, os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada; II – Elaborar relatório final de apuração do resultado, observando as determinações do Decreto nº32.564, de 26 de março de 2018, como também realizar os procedimentos de ajuste, escritural e contábil, do valor do patrimônio com a respectiva justificativa. Art. 3º – Fica estabelecido que o levantamento físico dos bens móveis relativos ao Cinturão Digital do Ceará (CDC) será efetuado pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ceará – ETICE, interveniente técnica e mantenedora da estrutura do CDC. Art. 4º – A Comissão Inventariante deverá: I – Realizar o levantamento físico dos bens da SEPLAG (excetuando-se os bens do Cinturão Digital do Ceará), fazendo os ajustes necessários, de forma a estabelecer o acervo dos Bens Móveis e Imóveis existentes até 31 de dezembro de 2024; II – Realizar o levantamento físico do material de consumo, fazendo os ajustes necessários, a fim de manter atualizado e conciliado o sistema patrimonial e contábil desses bens existentes até 31 de dezembro de 2024. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ficam convalidados os atos praticados a partir de janeiro de 2024, até o final do exercício. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024. Antônio Roziano Ponte Linhares SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº376/2024 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DOCEARÁ, tendo em vista a autorização constante do art. 46 da Lei nº18.430, de 21 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO 2024), que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2024 (LOA 2024), Considerando que a Procuradoria Geral da Justiça – PGJ tinha previsão de recebimento, em 2024, dos recursos referentes ao Convênio MJ/FDD nº001/2022– Plataforma + Brasil nº936903/2022, foi realizada a programação orçamentária desses recursos na Fonte 1.700.2200082 para a Lei Orçamentária de 2024. Contudo, em 05 de dezembro de 2023, a União efetuou antecipadamente o repasse dos recursos para a conta do referido Convênio. Considerando que o Convênio não foi executado em 2023 e que os créditos estão consignados na Lei Orçamentária/2024 com origem dos recursos classificada como exercício corrente, faz-se necessário um ajuste. Logo, para executar as despesas do convênio, em 2024, ajustar- -se-á, a origem dos recursos para superávit, visto que o recurso é proveniente do exercício de 2023, nesta mesma fonte, no formato: 2.700.2200082. Assim sendo, a Procuradoria Geral da Justiça – PGJ pretende modificar o identificador do exercício da fonte de recursos 1.700.2200082 - exercício corrente, para 2.700.2200082 - superávit do exercício anterior, no valor solicitado pelo Ofício nº0611/2024 – SEFIN/MPCE de R$ 601.632,00 (seiscentos e um mil, seiscentos e trinta e dois reais), considerando a existência de superávit financeiro do exercício anterior na referida fonte, segundo o SIAFE CE - Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Ceará (Sefaz), no valor total de R$ 659.883,07 (seiscentos e cinquenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e três mil e sete centavos). Além disso, faz-se necessário reestimar a receita da Procuradoria Geral da Justiça – PGJ, na fonte 1.700.2200082, possi- bilitando a execução das despesas, referentes ao Convênio acima citado, assim sendo resolve: Art.1º Modificar, na forma do Anexo I desta Portaria, a identificação do exercício da fonte de recursos – 1.700.2200082 – Convênios com Órgãos Federais, do (1) recursos do exercício corrente para o (2) recursos do exercício anterior - superávit - 2.700.2200082 - relativa à atual solicitação desta Procuradoria Geral da Justiça – PGJ, no valor de R$ 601.632,00 (seiscentos e um mil, seiscentos e trinta e dois reais). Art.2º Reestimar a Receita Orçamentária da fonte 1.700.2200082, vinculada a PGJ, na forma do Anexo II, desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024. Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. ANEXO I A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº376/2024, 11 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO II A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº376/2024, 11 DE OUTUBRO DE 2024 *** *** ***Fechar