DOE 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº196  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2024
I – Definir, de forma prévia, os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada;
II – Elaborar relatório final de apuração do resultado, observando as determinações do Decreto nº32.564, de 26 de março de 2018, como também 
realizar os procedimentos de ajuste, escritural e contábil, do valor do patrimônio com a respectiva justificativa.
Art. 3º – Fica estabelecido que o levantamento físico dos bens móveis relativos ao Cinturão Digital do Ceará (CDC) será efetuado pela Empresa de 
Tecnologia da Informação e Comunicação do Ceará – ETICE, interveniente técnica e mantenedora da estrutura do CDC.
Art. 4º – A Comissão Inventariante deverá:
I – Realizar o levantamento físico dos bens da SEPLAG (excetuando-se os bens do Cinturão Digital do Ceará), fazendo os ajustes necessários, de 
forma a estabelecer o acervo dos Bens Móveis e Imóveis existentes até 31 de dezembro de 2024;
II – Realizar o levantamento físico do material de consumo, fazendo os ajustes necessários, a fim de manter atualizado e conciliado o sistema 
patrimonial e contábil desses bens existentes até 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ficam convalidados os atos praticados a partir de janeiro de 2024, até o final do 
exercício.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Antônio Roziano Ponte Linhares
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº376/2024 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DOCEARÁ, tendo em vista a autorização constante do art. 
46 da Lei nº18.430, de 21 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO 2024), que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da 
Lei Orçamentária para o exercício de 2024 (LOA 2024), Considerando que a Procuradoria Geral da Justiça – PGJ tinha previsão de recebimento, em 2024, 
dos recursos referentes ao Convênio MJ/FDD nº001/2022– Plataforma + Brasil nº936903/2022, foi realizada a programação orçamentária desses recursos 
na Fonte 1.700.2200082 para a Lei Orçamentária de 2024. Contudo, em 05 de dezembro de 2023, a União efetuou antecipadamente o repasse dos recursos 
para a conta do referido Convênio. Considerando que o Convênio não foi executado em 2023 e que os créditos estão consignados na Lei Orçamentária/2024 
com origem dos recursos classificada como exercício corrente, faz-se necessário um ajuste. Logo, para executar as despesas do convênio, em 2024, ajustar-
-se-á, a origem dos recursos para superávit, visto que o recurso é proveniente do exercício de 2023, nesta mesma fonte, no formato: 2.700.2200082. Assim 
sendo, a Procuradoria Geral da Justiça – PGJ pretende modificar o identificador do exercício da fonte de recursos 1.700.2200082 - exercício corrente, para 
2.700.2200082 - superávit do exercício anterior, no valor solicitado pelo Ofício nº0611/2024 – SEFIN/MPCE de R$ 601.632,00 (seiscentos e um mil, 
seiscentos e trinta e dois reais), considerando a existência de superávit financeiro do exercício anterior na referida fonte, segundo o SIAFE CE - Sistema 
Integrado de Administração Financeira do Estado do Ceará (Sefaz), no valor total de R$ 659.883,07 (seiscentos e cinquenta e nove milhões, oitocentos e 
oitenta e três mil e sete centavos). Além disso, faz-se necessário reestimar a receita da Procuradoria Geral da Justiça – PGJ, na fonte 1.700.2200082, possi-
bilitando a execução das despesas, referentes ao Convênio acima citado, assim sendo resolve: Art.1º Modificar, na forma do Anexo I desta Portaria, a 
identificação do exercício da fonte de recursos – 1.700.2200082 – Convênios com Órgãos Federais, do (1) recursos do exercício corrente para o (2) 
recursos do exercício anterior - superávit - 2.700.2200082 - relativa à atual solicitação desta Procuradoria Geral da Justiça – PGJ, no valor de R$ 601.632,00 
(seiscentos e um mil, seiscentos e trinta e dois reais). Art.2º Reestimar a Receita Orçamentária da fonte 1.700.2200082, vinculada a PGJ, na forma do Anexo 
II, desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO I A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº376/2024, 11 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO II A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº376/2024, 11 DE OUTUBRO DE 2024
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