DOE 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº196 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº891/2024-DIFIN DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
PAULO HENRIQUE PEREIRA MELO
40506616
Inspetor
II
03/10/2024 a 07/10/2024
Fortaleza a Jaguaruana
4,5
131,43
591,43
ANTONIO BRUNO CAVALCANTE FARIAS
30120914
Inspetor
II
03/10/2024 a 07/10/2024
Fortaleza a Jaguaruana
4,5
131,43
591,43
WALKLEY AUGUSTO COSMO DOS REIS
30032519
Inspetor
II
03/10/2024 a 07/10/2024
Fortaleza a Jaguaruana
4,5
131,43
591,43
RAIMUNDO IVO DA SILVEIRA NETO
40508317
Inspetor
II
03/10/2024 a 07/10/2024
Fortaleza a Jaguaruana
4,5
131,43
591,43
ESPEDITO JONATAS GERONIMO DOS SANTOS
16791210
Inspetor
II
03/10/2024 a 07/10/2024
Fortaleza a Jaguaruana
4,5
131,43
591,43
JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
15530812
Inspetor
II
03/10/2024 a 07/10/2024
Fortaleza a Jaguaruana
4,5
131,43
591,43
TOTAL
-
-
-
-
-
-
3.548,58
*** *** ***
PORTARIA Nº892/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados Delegacia Metropolitana de Guaiúba, vinculada ao Departamento
de Polícia Judiciária da Região Metropolitana, que viajaram para Crateús, do dia 01/10/2024 ao dia 07/10/2024 em objeto de serviço, com a finalidade de
participar da Operação Eleições 2024; conforme processo nº 10051.027809/2024-12, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art.
4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária
da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 04 de outubro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº892/2024-DIFIN DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
ORIGEM
DESTINO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
ANTONIO MOISES FERNANDES DA COSTA
30080416
Delegado
01/10/2024a 07/10/2024
Guaiúba para Crateús
6,5
131,43
854,29
DANIEL MENEZES ALENCAR GONÇALVES
30027418
Inspetor
01/10/2024a 07/10/2024
Guaiúba para Crateús
6,5
131,43
854,29
JOEL MOURA DE MESQUITA
30004787
Escrivão
01/10/2024a 07/10/2024
Guaiúba para Crateús
6,5
131,43
854,29
PAULO SERGIO GARCIA QUIRINO
30011775
Inspetor
01/10/2024a 07/10/2024
Guaiúba para Crateús
6,5
131,43
854,29
DOUGLAS DE SOUZA NUNES
30012925
Inspetor
01/10/2024a 07/10/2024
Guaiúba para Crateús
6,5
131,43
854,29
TOTAL
-
-
-
-
-
4.271,45
*** *** ***
PORTARIA Nº998/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os
critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia
Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37
e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias cola-
cionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.014478/2024-51 e 10051.020630/2024-34,
junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, ANDRÉ MARCILIO DE SOUZA SILVA,
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 169.043-1-7, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA
da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1041/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no
art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia
Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia
Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.007817/2024-42 e 10051.020533/2024-
41, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, GESSICA RENAISSA FERREIRA
CALDAS, INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.015-9-1, para exercício funcional no(a) DELEGACIA REGIONAL DE JUAZEIRO DO
NORTE – NÚCLEO OPERACIONAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR SUL, da Polícia Civil do Estado
do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1262/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no
art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia
Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia
Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.023256/2024-29, junto ao Sistema
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, MATHEUS BESSA LACERDA DA SILVA, ESCRIVÃO DE
POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.089-6-0, para exercício funcional no(a) DELEGACIA METROPOLITANA DE PACATUBA, vinculado(a) ao DEPARTA-
MENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de
exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 27 de agosto de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
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