DOE 15/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº196  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2024
2024 e término em 12 de outubro de 2025.; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que 
se refere o presente Termo Aditivo; X - DATA: 10 de outubro de 2024; XII - SIGNATÁRIOS: Leonardo D’Almeida Couto Barreto, Representante Legal 
da Contratante e Saulo Almeida Peres, Representante Legal da Contratada. XIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (|(2024) - 10100008.06.122.196.2056
9.03.339039.1.500.9100000.0| )
Katharinne Marinho Sabóia
COORDENADORA DA ASJUR
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CORRIGENDA - PORTARIA Nº1194/2024
NUP 10041.004160/2024-81
No Diário Oficial nº 186, Série 3, Página 132, de 01 de outubro de 2024, que publicou a PORTARIA Nº1194/2024, da Academia Estadual de Segurança 
Pública. Onde se lê: REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2024 Leia-se: REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2024 ACADEMIA ESTADUAL 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04/2024 - SUPESP
CONTRATANTE: Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública - SUPESP CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Acesso a Solução Integrada de Cola-
boração e Comunicação Corporativa Baseada em Nuvem, no modelo SaaS (Software como Serviço), para o Fornecimento de Licença do Software 
Google Workspace (Enterprise Starter), abrangendo serviços de instalação e migração, pelo período de 12 (doze) meses.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento Dispensa de Licitação 0001/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, Artigo 75, Inciso IX – da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da 
Lei n° 14.133/2021, admitindo se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a 
Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 26.672,66 (vinte e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta 
e seis centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28347 - 10100009.06.126.196.20729.03.339140.01.5009100000.0.. DATA DA ASSINATURA: 
07/10/2024 SIGNATÁRIOS: Nabupolasar Alves Feitosa e Francisco Antônio Martins Barbosa.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA Nº42/2024 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR a servidora EDNA MARIA MARTINIANO DE LIMA, Coordenadora de Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – SET/ASCOI, 
matrícula nº 30000110, E-mail: edna.martiniano@trabalho.ce.gov.br, Telefone: (85) 9.8409.8949, como membro Encarregada pelo Tratamento de Dados 
Pessoais, com objetivo de instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA 
DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024. 
Renan Ridley de Almeida Sousa 
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 09/2024
PROCESSO Nº: 59000.000668 / 2024-85 PRÉ-RESERVA N° 1342270000 OBJETO: Contratação direta, por meio de dispensa de licitação, da Empresa de 
Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, para de fornecimento de link de dados com acesso à internet, síncrono banda de download e upload, por 
meio de infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC), pelo período de 12 (doze) meses, banda de 500 Mbps, para atendimento das necessidades da 
unidade da Secretaria do Trabalho - SET. JUSTIFICATIVA: A presente contratação se justifica pelo fato de a Secretaria do Trabalho do Estado do Ceará- 
SET ser um órgão recém criado e dessa forma necessita de link transporte de dados com acesso à internet, para desempenhar suas atribuições institucionais, 
pois essa infraestrutura permitirá acesso aos sistemas corporativos, à rede mundial de computadores (www) e às instituições afins, o que faz o uso da internet 
é um recurso indispensável. Para que seja possível que toda a SET esteja interligada e interagindo em total consonância, faz-se necessário a utilização de 
pontos de acesso à internet ágil, seguro e de alto desempenho. VALOR GLOBAL: 189.967,20 ( cento e oitenta e nove mil novecentos e sessenta e sete reais 
e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.122.421.20346.03.339140.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 16.727, 
de 26 de dezembro de 2018, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas no inciso IX do Art. 75 da Lei 14.133/20211. CONTRATADA: EMPRESA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará, CNPJ 
03.773.788/0001-67. DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, no inciso IX, do 
Art. 75, da Lei 14.133/20211 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000668/2024-85, para a contratação direta, por 
meio de dispensa de licitação, da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, para de fornecimento de link de dados com acesso à internet, 
síncrono banda de download e upload, por meio de infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC), pelo período de 12 (doze) meses, banda de 500 Mbps, 
para atendimento das necessidades da unidade da Secretaria do Trabalho - SET, no valor global de R$ 189.967,20 (cento e oitenta e nove mil novecentos e 
sessenta e sete reais e vinte centavos). Renan Ridley de Almeida Sousa -SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO. RATIFICAÇÃO: Ratifico nos 
termos da Lei n° 14.133/2021 o ato de Declaração de Dispensa de Licitação proferido por mim, Renan Ridley de Almeida Sousa, Secretário do Trabalho, 
em exercício, nos autos do Processo NUP 59000.000668/2024-85, fundamentado na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no inciso IX, do Art. 75, 
da Lei 14.133/20211 e suas alterações. Renan Ridley de Almeida Sousa - SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO.
Rodrigo Arruda
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO 
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93; CONTRATADA: THOMPSON SEGU-
RANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.978.936/0001-78; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, 
inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, na Análise Técnica realizada pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET da Secretaria 
de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG-CE, págs. 076/080, tudo em conformidade com o processo NUP 36001.000979/2024-39, parte 
que compõe este Termo, independente de transcrição.; FORO: FORTALEZA - CE; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do 
prazo de vigência do Contrato nº25/2021, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 29 de outubro de 2024.; VALOR GLOBAL: Em decorrência da 
prorrogação por mais 12 (doze) meses o valor global do contrato importa em R$ 771.456,96 (setecentos e setenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e seis 
reais e noventa e seis centavos) e sua execução correrá a conta de recursos do Tesouro Estadual, de acordo com a seguinte dotação orçamentária, p. 092: 
36100006.23.695.281.20988.08.339037.1.500.9100000.0; DA VIGÊNCIA: Por meio deste TERMO ADITIVO, o prazo de vigência do Contrato nº 25/2021 
será até o dia 29 de outubro de 2025, dada a presente prorrogação de vigência contratual por mais 12 (doze) meses.; DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, 
neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; DATA: 10 de outubro de 2024.; 
SIGNATÁRIOS: Jonas Dezidoro da Silva Filho (Secretário Executivo do Turismo) e Maria Alice Mousinho de Sampaio (Thompson Segurança Ltda.).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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