DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3569
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XIII - A relação de contas bancárias vinculadas ao ente e os
respectivos extratos de movimentação (conta corrente) e de aplicação
financeira, acompanhados dos Termos de Conferência de Caixa e
documentos de conciliação, preferencialmente nos modelos constantes
na Instrução Normativa nº 02/2013 (Prestações de Contas de
Governo);
XIV - Demonstrativo evidenciando o montante de recursos
financeiros disponíveis e todas as obrigações contraídas no ano
corrente, especialmente nos meses de maio a dezembro, cuja quitação
esteja programada para períodos posteriores, com identificação da
respectiva fonte/destinação dos recursos;
XV - Relatório com os valores mensais recebidos a título de
transferências constitucionais ao longo do exercício (Fundo de
Participação dos Municípios – FPM);
XVI - Relatório com os valores mensais recebidos de transferências
fundo a fundo, FUNDEB, gestão plena da saúde e relativas ao
cumprimento da Emenda Constitucional n° 29;
XVII - Inventário de dívidas e haveres e indicação de outros assuntos
que sejam objeto de processos judiciais ou administrativos que
possam trazer reflexos financeiros ou econômicos à nova gestão;
XVIII - Relação atualizada dos bens permanentes do Município
(Livro de Bens Patrimoniais ou documento similar, balancetes da
conta contábil “Imobilizado – Bens Móveis”), contemplando a
informação de bens adquiridos no exercício em curso, de forma
individualizada (Lei 4.320/1974, art. 94), especialmente, veículos,
máquinas e equipamentos, regularmente tombados e indicando as
respectivas localizações;
XIX - Posição dos estoques nos almoxarifados de material de
consumo de todos os órgãos e entidades (medicamentos, material
médico-hospitalar, itens do gênero alimentício a ser utilizado no
fornecimento de alimentação escolar, material de expediente, material
de limpeza etc.);
XX - Acesso (perfil, login e senha) aos sistemas corporativos
(softwares) de controle de bens permanentes e de estoques de material
de consumo, de forma a permitir consultas diretas a relatórios e
informações;
XXI – Relação e situação dos veículos de transporte escolar;
XXII – Relação e situação dos veículos e máquinas pesadas;
XXIII – Legislação que versa sobre a estrutura administrativa e
alterações;
XXIV – Estrutura organizacional dos cargos efetivos e respectiva
legislação;
XXV – Relação dos servidores municipais (efetivos e contratados) e
respectivas lotações, incluindo, cedidos e permutados.
XXVI – relação de ações judiciais em trâmite, perante a Justiça
Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho, de interesse do
Município.
XXVII – Relação dos Termos de Ajuste de Conduta - TACs, firmados
com o Ministério Público, cuja vigência se estenda em 2025.
XXVIII – Relação de precatórios a serem pagos no exercício de 2025,
bem como Requisições de Pequeno Valor não adimplidas, cujo
vencimento se estenda até 2025.
Art. 4º. As reuniões dos servidores com os integrantes da Comissão
deverão ser agendadas e relatadas em Ata, com a indicação dos
participantes e dos assuntos tratados.
I - Os pedidos de acesso às informações necessárias a transição de
governo, qualquer que seja sua natureza, serão formulados por escrito
pelo Coordenador da Comissão de Transição do prefeito eleito e
dirigidos à autoridade administrativa competente de acordo com o teor
das informações solicitadas, ao qual compete, no prazo de 02 (dois)
dias, requisitar dos órgãos da Administração Municipal os dados e
informações solicitados e encaminhá-los, no prazo máximo de 05
cinco dias, à coordenação da equipe de transição.
II - Os representantes do prefeito eleito poderão realizar visitas “in
loco” nas unidades administrativas, garagens, escolas, postos de
saúde, entre outros, mediante agendamento estabelecido nas reuniões
de trabalho, com a indicação dos respectivos representantes.
Art. 5º. Concluídos os trabalhos, a Comissão de Transição deverá
elaborar e assinar Relatório Final circunstanciado acerca dos
procedimentos ocorridos e fatos constatados no curso do processo de
transição governamental, disponibilizando os respectivos atos, ofícios,
documentos e demais expedientes, que permaneceram, também, em
suas respectivas secretarias ou departamentos.
Parágrafo Único. O respectivo relatório de que trata o caput deste
artigo deverá ser entregue ao Prefeito Municipal e ao Prefeito eleito,
assim como disponibilizado no portal da transparência/sites oficiais do
município.
Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira/CE, 14 de outubro de 2024
FRANCISCO DARIOMAR SOARES RODRIGUES
Prefeito Municipal de Altaneira/CE
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:61DE50F3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
PORTARIA N° 630/2024 - SPM
EXONERAR o(a) Sr(ª). RITA LEILIANE SOARES
DE SOUZA no cargo que indica e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). RITA LEILIANE SOARES DE
SOUZA, portador(a) do CPF: XXX.246.113-XX, do cargo de
ASSESSOR
TÉCNICO
II,
lotado(a)
na
SECRETARIA
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de setembro de 2024.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andressa Oliveira Dos Reis
Código Identificador:18568284
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA
PORTARIA N° 638/2024 - SEAGRI
EXONERAR o(a) Sr(ª). JOSE ADAIL CRISPIM
ROGERIO no cargo que indica e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). JOSE ADAIL CRISPIM
ROGERIO, portador(a) do CPF: XXX.525.543-XX, do cargo de
ASSISTENTE DE GESTÃO, lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 08 (oito) dias do
mês de outubro de 2024.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andressa Oliveira Dos Reis
Código Identificador:08503203
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