DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3569 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
CONTRATO 
DERIVADO 
DO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
2023.03.03.01 
– 
AUTARQUIA 
MUNICIPAL 
DE 
MEIO 
AMBIENTE DE IRAUÇUBA. 
  
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as 
necessidades da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba 
da Prefeitura Municipal de Irauçuba - CE. 
  
CONTRATANTE: 
AUTARQUIA 
MUNICIPAL 
DE 
MEIO 
AMBIENTE DE IRAUÇUBA. 
  
CONTRATADA: 
F. 
C 
COMÉRCIO 
DE 
ALIMENTOS 
E 
SERVIÇOS LTDA 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente 
rescisão contratual fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei Nº. 
8.666/93 e suas alterações posteriores. Rescisão constante aos autos 
do processo licitatório, devidamente assinada pela Secretária, Sra. 
Francisca Darlén Soares Sousa, em 26 de setembro de 2024, pelas 
razões abaixo transcritas: 
  
JUSTIFICATIVA: A rescisão contratual se deu a pedido do 
Contratado, por não ter mais interesse em fornecer o produto, pois o 
valor contratado não esta conforme o valor mercadológico, conquanto 
foi plenamente aceito pela contratante e encontra respaldo no 
dispositivo legal retro mencionado. 
  
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos. 
  
Irauçuba/CE, 26 de setembro de 2024. 
  
FRANCISCA DARLÉN SOARES SOUSA 
Superintendente da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de 
Irauçuba 
Contratante 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:6FC99481 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EXTRATO DE RESCISÃO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
  
CONTRATO 
DERIVADO 
DO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
2023.03.03.01 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 
  
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as 
necessidades da Controladoria Geral do Município da Prefeitura 
Municipal de Irauçuba - CE. 
  
CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 
  
CONTRATADA: 
F. 
C 
COMÉRCIO 
DE 
ALIMENTOS 
E 
SERVIÇOS LTDA 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente 
rescisão contratual fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei Nº. 
8.666/93 e suas alterações posteriores. Rescisão constante aos autos 
do processo licitatório, devidamente assinada pela Secretária, Sra. 
Natália Venâncio Calixto, em 26 de setembro de 2024, pelas razões 
abaixo transcritas: 
  
JUSTIFICATIVA: A rescisão contratual se deu a pedido do 
Contratado, por não ter mais interesse em fornecer o produto, pois o 
valor contratado não esta conforme o valor mercadológico, conquanto 
foi plenamente aceito pela contratante e encontra respaldo no 
dispositivo legal retro mencionado. 
  
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos. 
  
Irauçuba/CE, 26 de setembro de 2024. 
NATÁLIA VENÂNCIO CALIXTO 
Controladora Geral Do Município 
Contratante 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:956FFC29 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI N° 65, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO 
DECORRENTE DA COMEMORAÇÃO DO DIA 
DO 
PROFESSOR, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal 
impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos 
Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a 
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência; 
CONSIDERANDO que o Dia do Professor, celebrado em 15 de 
outubro, representa uma oportunidade de reconhecer e valorizar o 
papel fundamental dos educadores perante a sociedade, sendo eles 
responsáveis por promover o conhecimento, o desenvolvimento e o 
fortalecimento dos valores cívicos e sociais; e 
CONSIDERANDO que a valorização dos professores é essencial 
para uma boa educação, promovendo o reconhecimento do esforço 
diário, sempre na busca de incentivar a dedicação na formação 
adequada de cidadãos, contribuindo para o progresso do país, 
DECRETA: 
Art. 1º – Fica decretado, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, 
ponto facultativo para os profissionais da educação, o dia 15 de 
outubro de 2024 (terça-feira), em razão da data em que se comemora 
o Dia do(a) Professor(a); 
Art. 2º – O disposto no artigo 1º deste Decreto só se aplica aos 
profissionais da educação. 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:23E1C5AF 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI Nº 815, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada 
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas 
alterações posteriores; 
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito 
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas 
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão; 
e 
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo 
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de 
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente 
estabelecidos, 
RESOLVE, 
  

                            

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