DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3569
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Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal –
PCCS, ao servidor ANTÔNIO ARMANDO MESQUITA ÁVILA,
matrícula nº 0916887, passando a ocupar a referência descrita como:
Guarda Classe II – Ref. 6.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:1B5627E6
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 814, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas
alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;
e
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente
estabelecidos,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal –
PCCS, a servidora VANESSA JÉSSICA DOS SANTOS PINTO
ROGÉRIO, matrícula nº 0916882, passando a ocupar a referência
descrita como: Guarda Classe II – Ref. 7.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D2C4DE7B
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 813, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas
alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;
e
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente
estabelecidos,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal –
PCCS, ao servidor ANDERSON AZEVEDO BRAGA, matrícula nº
0916886, passando a ocupar a referência descrita como: Guarda
Classe II – Ref. 7.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:4BB6A523
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 812, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas
alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;
e
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente
estabelecidos,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal –
PCCS, ao servidor JORGE LUIZ RODRIGUES PERNAMBUCO,
matrícula nº 0916884, passando a ocupar a referência descrita como:
Guarda Classe II – Ref. 7.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:1CDC6BDD
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 807, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO que o instituto da readaptação é uma forma de
provimento derivada e destinada ao servidor que, após avaliação
médico-pericial, estiver inapto para o exercício de suas funções
precípuas do cargo efetivo originário;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 507/2006, em seu artigo
24, regulamenta o instituto ora descrito, sempre respaldada no auxílio
ao servidor, sob o manto da Dignidade da Pessoa Humana e, ao
mesmo tempo, objetivando a continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 04, de 10 de janeiro
de 2022, disciplina o procedimento para a utilização do instituto da
readaptação, estabelecendo um fluxo concatenado de atos a serem
verificados;
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