DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3569
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CONTRATO
DERIVADO
DO
PREGÃO
ELETRÔNICO
2023.03.03.01
–
AUTARQUIA
MUNICIPAL
DE
MEIO
AMBIENTE DE IRAUÇUBA.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as
necessidades da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba
da Prefeitura Municipal de Irauçuba - CE.
CONTRATANTE:
AUTARQUIA
MUNICIPAL
DE
MEIO
AMBIENTE DE IRAUÇUBA.
CONTRATADA:
F.
C
COMÉRCIO
DE
ALIMENTOS
E
SERVIÇOS LTDA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente
rescisão contratual fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei Nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores. Rescisão constante aos autos
do processo licitatório, devidamente assinada pela Secretária, Sra.
Francisca Darlén Soares Sousa, em 26 de setembro de 2024, pelas
razões abaixo transcritas:
JUSTIFICATIVA: A rescisão contratual se deu a pedido do
Contratado, por não ter mais interesse em fornecer o produto, pois o
valor contratado não esta conforme o valor mercadológico, conquanto
foi plenamente aceito pela contratante e encontra respaldo no
dispositivo legal retro mencionado.
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos.
Irauçuba/CE, 26 de setembro de 2024.
FRANCISCA DARLÉN SOARES SOUSA
Superintendente da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de
Irauçuba
Contratante
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6FC99481
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE RESCISÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO
DERIVADO
DO
PREGÃO
ELETRÔNICO
2023.03.03.01 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as
necessidades da Controladoria Geral do Município da Prefeitura
Municipal de Irauçuba - CE.
CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
CONTRATADA:
F.
C
COMÉRCIO
DE
ALIMENTOS
E
SERVIÇOS LTDA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente
rescisão contratual fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei Nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores. Rescisão constante aos autos
do processo licitatório, devidamente assinada pela Secretária, Sra.
Natália Venâncio Calixto, em 26 de setembro de 2024, pelas razões
abaixo transcritas:
JUSTIFICATIVA: A rescisão contratual se deu a pedido do
Contratado, por não ter mais interesse em fornecer o produto, pois o
valor contratado não esta conforme o valor mercadológico, conquanto
foi plenamente aceito pela contratante e encontra respaldo no
dispositivo legal retro mencionado.
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos.
Irauçuba/CE, 26 de setembro de 2024.
NATÁLIA VENÂNCIO CALIXTO
Controladora Geral Do Município
Contratante
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:956FFC29
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI N° 65, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO
DECORRENTE DA COMEMORAÇÃO DO DIA
DO
PROFESSOR,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal
impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos
Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o Dia do Professor, celebrado em 15 de
outubro, representa uma oportunidade de reconhecer e valorizar o
papel fundamental dos educadores perante a sociedade, sendo eles
responsáveis por promover o conhecimento, o desenvolvimento e o
fortalecimento dos valores cívicos e sociais; e
CONSIDERANDO que a valorização dos professores é essencial
para uma boa educação, promovendo o reconhecimento do esforço
diário, sempre na busca de incentivar a dedicação na formação
adequada de cidadãos, contribuindo para o progresso do país,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado, no âmbito do Município de Irauçuba/CE,
ponto facultativo para os profissionais da educação, o dia 15 de
outubro de 2024 (terça-feira), em razão da data em que se comemora
o Dia do(a) Professor(a);
Art. 2º – O disposto no artigo 1º deste Decreto só se aplica aos
profissionais da educação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:23E1C5AF
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 815, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas
alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;
e
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente
estabelecidos,
RESOLVE,
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