DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3569 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – 
PCCS, ao servidor ANTÔNIO ARMANDO MESQUITA ÁVILA, 
matrícula nº 0916887, passando a ocupar a referência descrita como: 
Guarda Classe II – Ref. 6. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:1B5627E6 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI Nº 814, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada 
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas 
alterações posteriores; 
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito 
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas 
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão; 
e 
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo 
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de 
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente 
estabelecidos, 
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – 
PCCS, a servidora VANESSA JÉSSICA DOS SANTOS PINTO 
ROGÉRIO, matrícula nº 0916882, passando a ocupar a referência 
descrita como: Guarda Classe II – Ref. 7. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D2C4DE7B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI Nº 813, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada 
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas 
alterações posteriores; 
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito 
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas 
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão; 
e 
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo 
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de 
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente 
estabelecidos, 
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – 
PCCS, ao servidor ANDERSON AZEVEDO BRAGA, matrícula nº 
0916886, passando a ocupar a referência descrita como: Guarda 
Classe II – Ref. 7. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4BB6A523 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI Nº 812, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada 
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas 
alterações posteriores; 
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito 
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas 
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão; 
e 
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo 
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de 
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente 
estabelecidos, 
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – 
PCCS, ao servidor JORGE LUIZ RODRIGUES PERNAMBUCO, 
matrícula nº 0916884, passando a ocupar a referência descrita como: 
Guarda Classe II – Ref. 7. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:1CDC6BDD 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 807, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO que o instituto da readaptação é uma forma de 
provimento derivada e destinada ao servidor que, após avaliação 
médico-pericial, estiver inapto para o exercício de suas funções 
precípuas do cargo efetivo originário; 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 507/2006, em seu artigo 
24, regulamenta o instituto ora descrito, sempre respaldada no auxílio 
ao servidor, sob o manto da Dignidade da Pessoa Humana e, ao 
mesmo tempo, objetivando a continuidade do serviço público; 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 04, de 10 de janeiro 
de 2022, disciplina o procedimento para a utilização do instituto da 
readaptação, estabelecendo um fluxo concatenado de atos a serem 
verificados; 

                            

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