DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3569
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A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear a Sra. GEIZE MESQUITA MAIA MOTA para
ocupar o cargo em comissão de OUVIDORA GERAL DO
MUNICÍPIO, pertencente à CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME
Leis Municipais nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023 e 1.910 de 26 de
outubro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:00AFB650
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 818, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE,
Art. 1º - Exonerar a Sra. HELENE RODRIGUES MATOS LOPES
do cargo em comissão de OUVIDORA GERAL DO MUNICIPÍO,
pertencente a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, da
Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Leis Municipais nº
1.817 de 31 de janeiro de 2023 e 1.910 de 26 de outubro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos de exoneração a partir do dia 13 de outubro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CA85AB2B
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 817, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE,
Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA DE FATIMA SILVA SOUSA do
cargo em comissão de DIRETORA DE ESCOLAS ATÉ 400
ALUNOS, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da
Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº
1.817 de 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos de exoneração a partir do dia 13 de outubro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:965A7BC2
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 816, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de
2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada
pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas
alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito
garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas
supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;
e
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo
vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de
discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente
estabelecidos,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal –
PCCS, ao servidor ANTÔNIO FRANCISCO PINTO MEDEIROS,
matrícula nº 0916883, passando a ocupar a referência descrita como:
Guarda Classe II – Ref. 7.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:FC2EF282
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE RESCISÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO
DERIVADO
DO
PREGÃO
ELETRÔNICO
2023.03.03.01 – GABINETE DA PREFEITA.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as
necessidades do Gabinete da Prefeitura Municipal de Irauçuba - CE.
CONTRATANTE: GABINETE DA PREFEITA.
CONTRATADA:
F.
C
COMÉRCIO
DE
ALIMENTOS
E
SERVIÇOS LTDA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente
rescisão contratual fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei Nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores. Rescisão constante aos autos
do processo licitatório, devidamente assinada pelo Chefe de Gabinete,
Sra. Renata Mendes Ramos, em 26 de setembro de 2024, pelas razões
abaixo transcritas:
JUSTIFICATIVA: A rescisão contratual se deu a pedido do
Contratado, por não ter mais interesse em fornecer o produto, pois o
valor contratado não esta conforme o valor mercadológico, conquanto
foi plenamente aceito pela contratante e encontra respaldo no
dispositivo legal retro mencionado.
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos.
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