DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3569
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
Art. 1º. O logradouro tipo Rua, hoje sem denominação oficial,
localizada no Loteamento Ponto Lagos no distrito de Mumbaba
iniciando e finalizando nas coordenadas 35047E / 9604241N;
350673E / 9604161N; 350735E / 9604135N, fica denominada de Rua
Tereza Pinto de Oliveira.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 12 (doze) dias do mês
de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:427100F0
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 979
Atribui nome ao Logradouro Público,tipo Praça, de
Praça Isabel Gomes, na localidade de Meruoquinha
no município de Massapê/CE, que indica e dá outras
Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal.
Art. 1º. O logradouro tipo Praça, hoje sem denominação oficial,
localizada na localidade de Meruoquinha, fica denominada de Praça
Isabel Gomes
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 19 (dezenove) dias do
mês de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:CE1E4514
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 980
Atribui nome ao Logradouro Público, tipo Praça, de
Ananias Lopes, no bairro Cartucha na sede do
município de Massapê/CE, que indica e dá outras
Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal.
Art. 1º. O logradouro tipo Praça, hoje sem denominação oficial,
localizada no bairro Cartucha na sede do município de Massapê/CE,
fica denominada de Praça Ananias Lopes.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 05 (cinco) dias do
mês de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:F245BF27
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 976
EMENTA: Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial para inclusão ao orçamento
vigente, da atividade: execução da Lei Paulo Gustavo
– Lei nº 195/2022, e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal.
Art. 1º. Fica autorizado, inclusão ao orçamento do exercício 2024,
crédito especial no valor de R$ 30.642,41 (trintamil, seiscentos e
quarenta e dois reais e quarenta e um centavos), destinados a
aplicação dos Recursos da Lei nº195/2022 – Lei Paulo Gustavo, com
inclusão da Atividade 2.073, e elementos de despesas, conforme
descrito abaixo:
08 – SEC. JUVENTUDE, DESPORTO,CULTURA,TURISMO E
LAZER
0801 – SEC. JUVENTUDE, DESPORTO,CULTURA,TURISMO E
LAZER
Classificação
Funcional
Programatica
Atividade
Elementos de Despesa
Valor
13.392.1303.2.073
EXECUÇÃO DA LEI
PAULO GUSTAVO –
LEI Nº 195/2022
3.350.43.00
Fonte 1715000000
24.630,74
3.3390.39.00
Fonte 1716000000
3.005,83
3.3.90.39.00
Fonte 1760000000
3.005,84
Art. 2º. As despesas coreespondentes as aberturas de créditos de que
trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43,
§1º, da Lei 4. 320/64.
Art. 3º . Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser
alterado, através da autorização contida no art. 6º, da lei nº 964/2023
(LOA 2024).
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 21 (vinte e um)
dias do mês de junho de 2024.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:2B11C533
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 974
Atribui nome ao Logradouro Público, tipo Rua, de
Rua
Jerônimo
Inácio
Cosmo,
localizada
na
localidade Salgadinho, no município de Massapê/CE,
que indica e dá outras Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal.
Art. 1º. O logradouro tipo Rua, hoje sem denominação oficial,
localizada na localidade Salgadinho, iniciando na residência do Irmão
Dio e finalizando na cerca da propriedade do Senhor Jaime, fica
denominada de Rua Jerônimo Inácio Cosmo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 10 (dez) dias do mês
de junho de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:703D0881
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO 2022.10.07.01/SEFAZ
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