DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3569 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
Art. 1º. O logradouro tipo Rua, hoje sem denominação oficial, 
localizada no Loteamento Ponto Lagos no distrito de Mumbaba 
iniciando e finalizando nas coordenadas 35047E / 9604241N; 
350673E / 9604161N; 350735E / 9604135N, fica denominada de Rua 
Tereza Pinto de Oliveira. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 12 (doze) dias do mês 
de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:427100F0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 979 
 
Atribui nome ao Logradouro Público,tipo Praça, de 
Praça Isabel Gomes, na localidade de Meruoquinha 
no município de Massapê/CE, que indica e dá outras 
Providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal. 
Art. 1º. O logradouro tipo Praça, hoje sem denominação oficial, 
localizada na localidade de Meruoquinha, fica denominada de Praça 
Isabel Gomes 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 19 (dezenove) dias do 
mês de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:CE1E4514 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 980 
 
Atribui nome ao Logradouro Público, tipo Praça, de 
Ananias Lopes, no bairro Cartucha na sede do 
município de Massapê/CE, que indica e dá outras 
Providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal. 
Art. 1º. O logradouro tipo Praça, hoje sem denominação oficial, 
localizada no bairro Cartucha na sede do município de Massapê/CE, 
fica denominada de Praça Ananias Lopes. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 05 (cinco) dias do 
mês de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:F245BF27 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 976 
 
EMENTA: Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial para inclusão ao orçamento 
vigente, da atividade: execução da Lei Paulo Gustavo 
– Lei nº 195/2022, e da outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal. 
  
Art. 1º. Fica autorizado, inclusão ao orçamento do exercício 2024, 
crédito especial no valor de R$ 30.642,41 (trintamil, seiscentos e 
quarenta e dois reais e quarenta e um centavos), destinados a 
aplicação dos Recursos da Lei nº195/2022 – Lei Paulo Gustavo, com 
inclusão da Atividade 2.073, e elementos de despesas, conforme 
descrito abaixo: 
08 – SEC. JUVENTUDE, DESPORTO,CULTURA,TURISMO E 
LAZER 
0801 – SEC. JUVENTUDE, DESPORTO,CULTURA,TURISMO E 
LAZER 
  
Classificação 
Funcional 
Programatica 
Atividade 
Elementos de Despesa 
Valor 
13.392.1303.2.073 
EXECUÇÃO DA LEI 
PAULO GUSTAVO – 
LEI Nº 195/2022 
3.350.43.00 
Fonte 1715000000 
24.630,74 
3.3390.39.00 
Fonte 1716000000 
3.005,83 
3.3.90.39.00 
Fonte 1760000000 
3.005,84 
  
Art. 2º. As despesas coreespondentes as aberturas de créditos de que 
trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, 
§1º, da Lei 4. 320/64. 
  
Art. 3º . Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser 
alterado, através da autorização contida no art. 6º, da lei nº 964/2023 
(LOA 2024). 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 21 (vinte e um) 
dias do mês de junho de 2024. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:2B11C533 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 974 
 
Atribui nome ao Logradouro Público, tipo Rua, de 
Rua 
Jerônimo 
Inácio 
Cosmo, 
localizada 
na 
localidade Salgadinho, no município de Massapê/CE, 
que indica e dá outras Providências.  
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal. 
Art. 1º. O logradouro tipo Rua, hoje sem denominação oficial, 
localizada na localidade Salgadinho, iniciando na residência do Irmão 
Dio e finalizando na cerca da propriedade do Senhor Jaime, fica 
denominada de Rua Jerônimo Inácio Cosmo. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 10 (dez) dias do mês 
de junho de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:703D0881 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 2022.10.07.01/SEFAZ 
 

                            

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