DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3569
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
49 / O Jardim Secreto (Francis Hodgson Burnett) / 01 volume / R$
23,00
50 / A menina que odiava Livros (Manjsna pawagi) / 01 volume / R$
37,50
51 / O Filho do pescador (A G Teixeira Sousa) / 01 volume / R$ 28,00
52 / As crônicas de Narnia (C S Lewis) / 02 volumes / R$ 50,00
53 / O morro das ilusões (Zibia Gaspareto) / 01 volume / R$ 30,00
54 / O Livro Vermelho (Carl Gustav Jung) / 01 volume / R$ 25,00
55 / É assim que acaba (Colleen Hoover) / 01 volume / R$ 44,90
56 / A Biblioteca de Paris (Janet Skeslien Charles) / 01 volume / R$
18,00
57 / Quinze dias (Victor Martins) / 01 volume / R$ 30,00
58 / O som do Rugido da Onça (Micheliny Verunschk) / 01 volume /
R$ 43,12
59 / Atlas de Anatomia / 01 volume / R$ 50,00
60 / O poder da Ação (Paulo Vieira) / 01 volume / R$ 23,00
61 / Seja Foda (Caio Carneiro) / 01 volume / R$ 10,00
62 / Plenitude (Camila Saraiva Vieira) / 01 volume / R$ 24,00
63 / Me poupe ( Nathalia Arcuri ) / 01 volume / R$ 37,00
64 / VALOR TOTAL: R$ 2.500.90
Dos equipamentos:
(UM) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK
L3250,COLORIDA
WI-FI,
CONECÇÃO
USB,
BIVOLT
–
C11CJ67303.
R$ 1.160,10 (um mil cento e sessenta reais e dez centavos)
(UM) NOTEBOOK DELL INSPIRON 15 CORE I7 16GB SSD DE
1TB FULL HD DE 15.6
R$ 3.600 (três mil e seiscentos reais)
01 (UM) NOTEBOOK I5 ACER 8G 256GB SSD 15,6” LED
WINDOWS 11
R$ 2.739,00 (dois mil setecentos e trinta e nove reais)
B) CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO “CASA DO ARTESÃO DONA
ZEFA CABRAL”
Valor: 90.000,00 (noventa mil reais)
Objetivo: A construção de espaço destinado ao comercio de peças de
artesanato produzidas por artesãos de origem Milagrense.
Público alvo: Artesãos da cidade de Milagres
Prazo e local para a realização: A construção será finalizada ainda no
ano de 2024 e será o imóvel localizado na praça do mercado Eduardo
Batista de Figueiredo, Centro de Milagres no qual funcionava a cadeia
pública municipal.
C) CLIMATIZAÇÃO DO AUDITÓRIO CULTURAL (SALA DE
CINEMA)
Valor: R$ 50.000,00
Objetivo: Compra de equipamentos para adaptar a climatização do
auditório cultural.
Público alvo: Artesãos e fazedores de cultura que utilizam o auditório
para apresentações de filmes e atividades culturais.
Prazo e local para a realização: O prazo para realização da adaptação
climatica do auditório será de
180 dias a contar da disponilização dos valores. O auditório cultural
(sala de cinema) está localizado em prédio público onde funciona o
Centro Social Urbano (CSU).
D) FOMENTO À CULTURA LOCAL
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Objetivo: Fomentar as mais diversas manifestações culturais do
município de Milagres, sendo contemplados 10 projetos em valores
iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Público alvo: Artistas locais
Prazo e local de realização: Os locais e prazos para realização deverão
estar dispostos nos projetos culturais avaliados e escolhidos para o
fomento cultural.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DOS PROJETOS
SELECIONADOS NO ITEM “D”
6.1. O valor total disponível para esta Chamada Pública é de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais), o propronente poderá dispor no
projeto até o valor total disponível para cada projeto de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), sendo o valor total do edital definido da seguinte
forma:
6.2. Os recursos desembolsados serão transferidos aos proponentes
habilitados em conta bancária exclusiva para apoio a espaços formais
junto à documentação de termo de execução cultural com o
Município, planilha orçamentária e com comprovação de despesas
correntes dos últimos três meses referente aos espaços culturais.
6.3. A conta bancária deverá, obrigatoriamente, estar no nome do
proponente ou CNPJ do interessado.
6.4. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Valor: - R$50.000,00;
Programa de Trabalho: - Subsídio de fomento e Manutenção de
Espaços e Organizações Culturais;
Fonte de Recurso: - Outros Recursos Vinculados;
Destinação: - Fomento à cultura - Lei Aldir Blanc; Rubrica: - outros
serviços de terceiros.
6.5. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, a
utilização do recurso será definida pela Secretaria executora do edital.
7. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas do dia 16 de
outubro até às 23h59min do dia 30 de outubro de 2024, a inscrição
será realizada exclusivamente na Secretária de Cultura do municipio
onde deverão ser incluídos todos os anexos obrigatórios;
7.1.1. ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, devidamente
preenchido e assinado;
7.1.2. ANEXO III DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA;
7.1.3.ANEXO IV DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA);
7.1.4. ANEXO V FORMULÁRIO DECLARAÇÃO ÉTINICO
RACIAL, quando for o caso;
7.1.5. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão de
CNPJ;
7.1.6. Atos Constitutivos, qual seja o Contrato Social, nos casos de
Pessoas Jurídicas com fins lucrativos, ou Estatuto, nos casos de
organizações da sociedade civil;
7.1.7. RG E CPF do representante legal
7.1.8. Comprovante de Residência, por meio da apresentação de
contas relativas à residência ou de Declaração assinada pelo
proponente;
7.2. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela
qualidade visual, conteúdo e informações de seu projeto. Cada
proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo, 01 (um)
projeto cultural.
7.2.1. É vedada ao proponente Pessoa Física a inscrição também como
Representante Legal de Pessoa Jurídica ou MEI.
7.2.2 Caso seja verificado a inscrição de mais de um projeto cultural
por proponente no mesmo edital, será considerado, para avaliação, o
último projeto enviado.
7.3 O projeto apresentado deverá conter plano de apresentenção
aprazado.
7.4 O proponente deverá se responsabilizar pelo acompanhamento das
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos no site da
Prefeitura Municipal de Milagres/CE.
7.5 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no
inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
7.6. É de inteira responsabilidade do proponente, acompanhar sua
inscrição.
7.7. Serão desclassificadas as inscrições que:
a) Forem enviadas por outro meio que não o do protocolo direito na
secretária de Cultura do municipio
b) Forem enviadas com formulários rasurados e/ou ilegíveis;
c) Não atenderem qualquer um dos requisitos exigidos neste edital.
8. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DO PROJETO
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