DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3569
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
Homologação dos contemplados e suplentes / 14/11/2024
Entrega Documentação para formulação da Adesão / Até 02 dias úteis
após homologação
Assinaturas dos termos de execução cultural / Em fluxo contínuo até
20/11/2024
Pagamento dos beneficiários / A definir
Data limite para execução dos projetos : / Até 07 meses a contar da
assinatura do Termo de Execução Cultural.
Prestação de contas: / 30 dias a contar da finalização do projeto
Contrapartidas / Fica a critério da administração
12. DO PROCESSAMENTO DAS SOLICITAÇÕES
12.1. As solicitações serão recebidas na secretaria executora, que
verificará o atendimento aos critérios de preenchimento do formulário
(ANEXO II), a documentação enviada e o cumprimento das
exigências contidas neste Edital de Chamada Pública.
12.2. Será INABILITADA a solicitação de inscrição:
12.2.1. Enviada após o período de inscrição e por outro meio que não
o estipulado;
12.2.2. Apresentada em dissonância ao disposto neste Edital;
12.2.3. Apresentada em formulários incompletos;
12.2.4. Que não apresente os documentos elencados na solicitação de
benefícios;
12.2.5. Que apresente documentos ilegíveis ou adulterados;
12.2.6. Que não atenda às diligências no prazo concedido;
12.2.7. Que não atenda as exigências previstas no item 3.1;
12.2.8. Que incida em alguma das vedações previstas no item 3.11.
12.2.9. Que esteja enquadrado no caput do Artigo 20 do Decreto
11.453 de 23 de março de 2023.
12.3. A critério do Comitê Gestor poderão ser realizadas diligências,
permitindo-se uma única resposta a esta.
12.4. As diligências serão divulgadas por meio do site oficial do
Município, informando, expressamente, o prazo para resposta.
12.5. Diligências não respondidas no prazo estipulado implicarão no
indeferimento da inscrição.
12.6. As respostas de diligências deverão ser endereçadas ao Comitê
Gestor em duas vias, uma das quais será protocolada na secretaria
executora e devolvida ao interessado.
12.7. O proponente que tiver sua solicitação de inscrição inabilitada,
terá o prazo de 03 (três) dias úteis, se quiser, para apresentar recurso,
com o objetivo de manifestar sua inconformidade com o
indeferimento, encaminhando pedido de recurso contra a decisão.
12.8. Os motivos da inabilitação serão informados expressamente,
sendo que o proponente inconformado deverá utilizar o formulário de
recursos (ANEXO III) para encaminhar seu pedido.
12.9. O pedido de recurso é destinado à defesa contra algum provável
erro de julgamento e não para complementação de documentos ou
informações que deveriam constar originalmente da inscrição.
12.10. O Comitê Gestor encaminhará o recurso para análise devendo
este ser respondido em até 03 (três) dias, e caso não acolhido o
pedido, deverá submetê- lo à apreciação jurídica, ocasião em que o
prazo previsto para sua análise passará para 05 (cinco) dias úteis. O
proponente será notificado pelo site oficial do Município.
12.11. Pretendentes que tiverem seu recurso acolhido terão sua
solicitação de benefício inserida na Relação de habilitados.
12.12. Os recursos deverão ser entregues ao Comitê Gestor em duas
vias, uma das quais será protocolada e devolvida ao interessado.
13. DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E PAGAMENTO.
13.1. Cabe ao gestor público municipal a homologação dos Planos de
Ação das solicitações de benefício;
13.2. As solicitações habilitadas serão encaminhadas à Secretaria
executora para elaboração do Termo de Execução Cultural.
13.3. O convênio a ser celebrado entre Município e Proponente
obedecerá rigorosamente a legislação vigente;
13.4. O pagamento será efetuado tão logo o conveniamento entre
Proponente e Prefeitura Municipal estiver assinado pelas partes;
13.5. São critérios de avaliação para habilitação das solicitações de
benefícios:
13.6. Cada critério será avaliado com notas entre 0 a 10 conforme a
planilha de avaliação, permitindo-se fracionar em 0,1.
13.7. Em caso de empate no somatório das notas, serão utilizados para
fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo
com a ordem abaixo definida:
a) Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município ;
b) Justificativa;
c) Metodologia;
d) Plano de Aplicação.
13.8. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os
preços praticados no mercado será avaliada pelos avaliadores, de
acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de
verificação de valores praticados no mercado.
13.9. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo
destinado a cada projeto conforme item 02 deste edital.
13.10. Para fins de pagamento do benefício, é necessário que a conta
bancária esteja em nome do beneficiário.
13.11. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física,
atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos
produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência).
13.12. A avaliação dos projetos será realizada por empresa contratada
para os devidos fins;
14. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS RECURSOS
14.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme
Anexo deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
14.2. Antes da realização do Termo de Execução Cultural o
proponente deverá informar a conta bancária para recebimento do
recurso, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria
responsável pela execução dos recursos.
14.3. O termo de execução cultural corresponde ao documento a ser
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela
Prefeitura Municipal de Milagres contendo as obrigações dos
assinantes do Termo.
14.4. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente
cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para
o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único e
deverá preencher o recibo de recurso, conforme modelo a ser
disponibilizado pela Secretaria responsável pela execução dos
recursos.
14.5. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do
apoio
estão
condicionados
à
existência
de
disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa
de direito do proponente.
14.6. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural
em até 05 dias úteis após ser convocado sob pena de perda do apoio
financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
15.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos
culturais contemplados, assim como prestação de informação à
administração pública, observarão o Decreto 11.740 que (
Regulamenta a Lei nº 14.399), que dispõe sobre os mecanismos de
fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às
exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do
objeto.
15.2. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação
do
Relatório Final de Execução do Objeto em modelo a ser fornecido
pela Secretaria Municipal de Cultura. O Relatório Final de Execução
do Objeto deve ser apresentado em até 30 dias a partir da finalização
do projeto.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Ao se inscrever, o interessado declara aptidão, assumindo, sob as
penas da Lei, conhecer e estar de acordo com as condições deste
Edital, reconhecendo como verdadeiras todas as informações
prestadas no ato da solicitação de inscrição.
Fechar