DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3569 
 
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Homologação dos contemplados e suplentes / 14/11/2024 
Entrega Documentação para formulação da Adesão / Até 02 dias úteis 
após homologação 
Assinaturas dos termos de execução cultural / Em fluxo contínuo até 
20/11/2024 
Pagamento dos beneficiários / A definir 
Data limite para execução dos projetos : / Até 07 meses a contar da 
assinatura do Termo de Execução Cultural. 
Prestação de contas: / 30 dias a contar da finalização do projeto 
Contrapartidas / Fica a critério da administração 
  
12. DO PROCESSAMENTO DAS SOLICITAÇÕES 
  
12.1. As solicitações serão recebidas na secretaria executora, que 
verificará o atendimento aos critérios de preenchimento do formulário 
(ANEXO II), a documentação enviada e o cumprimento das 
exigências contidas neste Edital de Chamada Pública. 
12.2. Será INABILITADA a solicitação de inscrição: 
12.2.1. Enviada após o período de inscrição e por outro meio que não 
o estipulado; 
12.2.2. Apresentada em dissonância ao disposto neste Edital; 
  
12.2.3. Apresentada em formulários incompletos; 
12.2.4. Que não apresente os documentos elencados na solicitação de 
benefícios; 
12.2.5. Que apresente documentos ilegíveis ou adulterados; 
12.2.6. Que não atenda às diligências no prazo concedido; 
12.2.7. Que não atenda as exigências previstas no item 3.1; 
12.2.8. Que incida em alguma das vedações previstas no item 3.11. 
12.2.9. Que esteja enquadrado no caput do Artigo 20 do Decreto 
11.453 de 23 de março de 2023. 
12.3. A critério do Comitê Gestor poderão ser realizadas diligências, 
permitindo-se uma única resposta a esta. 
12.4. As diligências serão divulgadas por meio do site oficial do 
Município, informando, expressamente, o prazo para resposta. 
12.5. Diligências não respondidas no prazo estipulado implicarão no 
indeferimento da inscrição. 
12.6. As respostas de diligências deverão ser endereçadas ao Comitê 
Gestor em duas vias, uma das quais será protocolada na secretaria 
executora e devolvida ao interessado. 
12.7. O proponente que tiver sua solicitação de inscrição inabilitada, 
terá o prazo de 03 (três) dias úteis, se quiser, para apresentar recurso, 
com o objetivo de manifestar sua inconformidade com o 
indeferimento, encaminhando pedido de recurso contra a decisão. 
12.8. Os motivos da inabilitação serão informados expressamente, 
sendo que o proponente inconformado deverá utilizar o formulário de 
recursos (ANEXO III) para encaminhar seu pedido. 
12.9. O pedido de recurso é destinado à defesa contra algum provável 
erro de julgamento e não para complementação de documentos ou 
informações que deveriam constar originalmente da inscrição. 
12.10. O Comitê Gestor encaminhará o recurso para análise devendo 
este ser respondido em até 03 (três) dias, e caso não acolhido o 
pedido, deverá submetê- lo à apreciação jurídica, ocasião em que o 
prazo previsto para sua análise passará para 05 (cinco) dias úteis. O 
proponente será notificado pelo site oficial do Município. 
12.11. Pretendentes que tiverem seu recurso acolhido terão sua 
solicitação de benefício inserida na Relação de habilitados. 
12.12. Os recursos deverão ser entregues ao Comitê Gestor em duas 
vias, uma das quais será protocolada e devolvida ao interessado. 
  
13. DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E PAGAMENTO. 
  
13.1. Cabe ao gestor público municipal a homologação dos Planos de 
Ação das solicitações de benefício; 
13.2. As solicitações habilitadas serão encaminhadas à Secretaria 
executora para elaboração do Termo de Execução Cultural. 
13.3. O convênio a ser celebrado entre Município e Proponente 
obedecerá rigorosamente a legislação vigente; 
13.4. O pagamento será efetuado tão logo o conveniamento entre 
Proponente e Prefeitura Municipal estiver assinado pelas partes; 
13.5. São critérios de avaliação para habilitação das solicitações de 
benefícios: 
13.6. Cada critério será avaliado com notas entre 0 a 10 conforme a 
planilha de avaliação, permitindo-se fracionar em 0,1. 
13.7. Em caso de empate no somatório das notas, serão utilizados para 
fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo 
com a ordem abaixo definida: 
a) Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município ; 
b) Justificativa; 
c) Metodologia; 
d) Plano de Aplicação. 
  
13.8. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os 
preços praticados no mercado será avaliada pelos avaliadores, de 
acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de 
verificação de valores praticados no mercado. 
13.9. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo 
destinado a cada projeto conforme item 02 deste edital. 
13.10. Para fins de pagamento do benefício, é necessário que a conta 
bancária esteja em nome do beneficiário. 
13.11. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, 
atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos 
produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 
13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa 
com Deficiência). 
13.12. A avaliação dos projetos será realizada por empresa contratada 
para os devidos fins; 
  
14. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
  
14.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado 
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme 
Anexo deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
14.2. Antes da realização do Termo de Execução Cultural o 
proponente deverá informar a conta bancária para recebimento do 
recurso, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria 
responsável pela execução dos recursos. 
14.3. O termo de execução cultural corresponde ao documento a ser 
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela 
Prefeitura Municipal de Milagres contendo as obrigações dos 
assinantes do Termo. 
14.4. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente 
cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para 
o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único e 
deverá preencher o recibo de recurso, conforme modelo a ser 
disponibilizado pela Secretaria responsável pela execução dos 
recursos. 
14.5. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do 
apoio 
estão 
condicionados 
à 
existência 
de 
disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa 
de direito do proponente. 
14.6. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural 
em até 05 dias úteis após ser convocado sob pena de perda do apoio 
financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 
  
15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
  
15.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 
culturais contemplados, assim como prestação de informação à 
administração pública, observarão o Decreto 11.740 que ( 
Regulamenta a Lei nº 14.399), que dispõe sobre os mecanismos de 
fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às 
exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do 
objeto. 
15.2. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação 
do 
Relatório Final de Execução do Objeto em modelo a ser fornecido 
pela Secretaria Municipal de Cultura. O Relatório Final de Execução 
do Objeto deve ser apresentado em até 30 dias a partir da finalização 
do projeto. 
  
16. DISPOSIÇÕES GERAIS  
16.1 Ao se inscrever, o interessado declara aptidão, assumindo, sob as 
penas da Lei, conhecer e estar de acordo com as condições deste 
Edital, reconhecendo como verdadeiras todas as informações 
prestadas no ato da solicitação de inscrição. 

                            

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