DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3569 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
8.1. Entende-se por análise de mérito cultural a identificação, tanto 
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes 
dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria, 
realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios 
descritos neste edital. 
8.2. A seleção dos projetos será realizada pela Comissão de Avaliação 
e Seleção da Secretária Municipal de Cultura de Milagres - CE, 
responsável pela execução deste edital. 
8.3. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção da Secretária 
de Cultura, ficarão impedidos de participar da apreciação de projetos e 
iniciativas que estiverem em processo de seleção nos quais: 
a) Tenham interesse direto na matéria; 
b) Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou 
tenham participado da instituição proponente nos últimos 02 (dois) 
anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou 
parente e afins até o terceiro grau; 
c) Estejam litigando judicial ou administrativamente com o 
proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 
  
8.4. O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em 
impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se 
de atuar na avaliação do projeto que declarar-se impedido, sob pena 
de nulidade dos atos que praticar. 
8.5. Para a análise de mérito cultural dos projetos, serão considerados 
os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo VII. 
8.6. Contra a decisão da fase de análise de mérito cultural, caberá 
recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do 
resultado, considerando- se para início da contagem o primeiro dia útil 
posterior à publicação por meio digital. 
8.7. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
8.8. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de 
mérito cultural será divulgado no Diário Oficial do Município de 
Milagres. 
  
9. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
  
9.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os 
valores dos recursos poderão ser remanejados para projetos com 
maior pontuação em outra categoria. 
9.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os 
recursos remanescentes poderão ser restituídos ao Tesouro Nacional, 
conforme orientação do Decreto nº 11.740 de 18 de outubro de 2023. 
  
10. ETAPA DE CONTRATO E ASSINATURA 
  
10.1. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, será 
comunicado pela administração para assinatura de contrato, após a 
entrega dos seguintes documentos: 
10.1.1. PESSOAS FISICAS E JURÍDICAS 
a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional 
de Pessoa Jurídica – Cartão de CNPJ; 
b) Atos Constitutivos, qual seja o Contrato Social, nos casos de 
Pessoas Jurídicas com fins lucrativos, ou Estatuto, nos casos de 
organizações da sociedade civil; 
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários 
Federais e Dívida 
Ativa da União, válida;  
  
d) Certidão Negativa de Débitos relativa a Créditos Tributários 
Estaduais, válida; 
e) Certidão Negativa de Débitos relativa a Créditos Tributários 
Municipais, válida; 
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, válida; 
g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço, atualizado; 
h) Dados bancários (conta bancária específica para o recebimento dos 
recursos deste edital, em nome do CNPJ). 
10.1.2. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas 
hipóteses do proponente se autodeclarar: 
a) Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou 
circense; 
b) Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou 
c) Que se encontre em situação de rua. 
10.1.3. O presente Edital disciplina o cronograma, a forma de 
solicitação de recursos de fomento cultural, bem como demais 
informações necessárias à plena execução dos projetos culturais 
apresentadores por artistas locais. 
10.1.4. Caso o comprovante de endereço não esteja em nome do 
interessado, este deverá apresentar a declaração de residência, 
conforme modelo constante no ANEXO III, que ali reside, estando 
sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na 
legislação aplicável, nos termos da Lei Federal n° 7.115/1983. 
10.1.5. É dispensada comprovação de residência aos pertencentes à 
comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, pertencentes à 
população nômade ou itinerante ou que se encontrem em situação de 
rua. 
10.1.6. Em regra, o agente cultural pode ser: 
a) Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, 
empresa de grande porte, etc) 
b) Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, 
Cooperativa, etc). 
10.2. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do 
projeto. 
10.3. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 
a) Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, 
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de 
recursos; 
b) Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o segundo grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 
c) Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, 
Vereadores), 
do 
Poder 
Judiciário 
(Juízes, 
Desembargadores, 
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador), do Tribunal 
de Contas. 
d) Ser servidor público municipal ativo ou inativo. 
10.4. O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Políticas 
Culturais poderá concorrer neste Edital para receber recursos do 
fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas 
no item 3.6. 
10.5. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão 
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios diretores e/ou 
administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 3.6. 
10.6. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas 
públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração 
do edital de que trata o subitem I do item 3.6. 
10.7. Sem prejuízo dos requisitos deste edital o interessado não poderá 
ferir o disposto no Artigo 20 do Decreto 11.740 de 18 de outubro de 
2023 ou ser menor de dezoito anos. 
10.8. Para este edital admite-se uma inscrição por pessoa ou espaço, 
que será aferida pelo nº do CPF ou CNPJ sendo selecionado apenas 
um projeto conforme ordem de prioridade informada pelo 
participante. 
10.9. 
A 
comunicação 
com 
o 
interessado 
será 
realizada, 
exclusivamente, pela Secretaria executora através do site oficial do 
Município ou e-mail cadastrado no plano de trabalho do projeto. 
10.10. Para os integrantes da comunidade indígena, quilombola, 
nômade, cigana, circense ou em situação de rua a comunicação será 
através do mural da Secretaria executora e também por telefone. 
10.11. As análises da solicitação ao recebimento do recurso ocorrerão 
por ordem cronológica de entrega. 
  
11. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
  
11.1. Fica o interessado ciente do CRONOGRAMA da presente 
Chamada Pública: 
  
Etapa / Data 
Divulgação do edital / 14/10/2024 
Publicação do edital / 15/10/2024 
Início do prazo de inscrições / 16/10/2024 
Fim do prazo de inscrições / 30/10/2024 
Período de análise das propostas / 31/10/2024 até 07/11/2024 
Divulgação do resultado preliminar / 08/11/2024 
Período de interposição de recursos / 11/11/2024 a 13/11/2024 
Período de avaliação dos recursos / 13/11/2024 

                            

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