DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3569
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16.2. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Comitê
Gestor, com base na Lei Federal 14.399/22, Decreto 11.525/23 e
Decreto 11.740/23, conjuntamente à Assessoria Jurídica do
Município.
16.3. O presente Edital foi elaborado ouvindo os agentes culturais e
conselho municipal de cultura do município nas escutas públicas
realizadas.
16.4. Os beneficiários dos recursos previstos na Lei Federal 14.399/22
devem assegurar a realização de contrapartida social, incluída
obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos
selecionados e pactuados com o gestor de cultura do Município,
assegurando a acessibilidade de grupos com restrições e as
direcionado à rede de ensino da localidade.
16.5. As contrapartidas previstas neste artigo deverão ocorrer em
datas determinadas pelo município, em até 07 meses a partir da
assinatura do termo de execução cultural.
16.6. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação
do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento
constante no Anexo IX. O Relatório Final de Execução do Objeto
deve ser apresentado até 30 dias a contar da execução do projeto, ou a
qualquer momento desde que solicitado pela administração pública
municipal.
16.7. É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar no e-
mail informado ou em site oficial do Município, o andamento de sua
solicitação de inscrição, inclusive a verificação na Caixa de Spam
(Lixo Eletrônico).
16.8. É de competência do interessado, além das informações
prestadas pelo Comitê Gestor, inteirar-se da legislação que regula este
Edital e a concessão do benefício.
16.9. A aplicação dos recursos recebidos através deste Edital, para
manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que
desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus
territórios e comunidades a 12.8.1. Em não sendo possível a aplicação
do percentual estabelecido no item
7.8 pela falta de profissionais locais, o proponente deverá encaminhar
justificativa ao Comitê Gestor para a contratação de profissionais de
outras localidades;
16.10. É decisão dos agentes culturais e do município a não utilização
do percentual de 5% (cinco por cento) previsto na legislação que rege
o presente Edital, para contratação de Assessoria, pareceristas,
analistas, etc.; permanecendo disponível à solicitação de benefícios.
16.11. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse
público e disponibilidade orçamentária suficiente.
16.12. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas,
os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser
remanejados para outra desde que o valor corresponda ao projeto
proposto.
16.13. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado
com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
16.14. As divulgações ou apresentações dos projetos que receberão
recursos deste Edital, deverão obrigatoriamente fazer uso da
identidade visual disponibilizada pelo Ministério da Cultura para a
Política Nacional Aldir Blanc bem como Brasão do Município e
logomarca da Secretaria de Educação e Cultura se houver.
16.15. O Foro competente para solucionar os litígios decorrentes deste
EDITAL é o da Comarca de Milagres – CE.
16.16. Compõem este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Categorias de apoio;
b) Anexo II – Formulário de Inscrição/ Plano de Trabalho;
c) Anexo III – Declaração de Residência em Nome de Terceiros
d) Anexo - IV – Declaração Pessoa Jurídica;
e) Anexo V - Autodeclaração Étnico-Racial.
Milagres – CE, 14 de outubro de 2024.
LÚCIA MACEDO LANDIM
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Eventos
ANEXOS I, II, III, IV E V, DISPONIVÉIS NO ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
https://www.milagres.ce.gov.br/publicacoes.php?id=1135
https://www.milagres.ce.gov.br/arquivos/1135/EDITAL_003_2024_0
000001.pdf
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:067F67BF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 2024.10.01.01
AVISO DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação – Concorrência Eletrônica n° 2024.10.01.01. O
setor de licitações da Prefeitura Municipal de Missão Velha-CE,
Estado do Ceará, torna público, que estará realizando certame
licitatório, na modalidade concorrência eletrônica, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA
EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA
EXECUÇÃO DE OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO
NO PARQUE DE EVENTOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE
MISSÃO VELHA (SEGUNDA ETAPA DA AMPLIAÇÃO),
REPASSE Nº 870981/2018, PLANO DE TRABALHO Nº
1058815-40, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA
E TURISMO. O certame acontecerá na plataforma Compras de
Missão
Velha,
no
endereço
eletrônico
www.portaldemissaovelha.com.br,
conforme
especificações
apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com data de
abertura marcada para o dia 31 de outubro de 2024, a partir das 09:00
horas. Maiores informações poderão ser obtidas através do email:
pregoes@missaovelha.ce.gov.br
e
no
site
www.municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br.
Missão Velha/CE, 15 de outubro de 2024.
ESPEDITO CARLOS DE SOUSA JÚNIOR-
Agente de Contratação.
Publicado por:
Ricardo Mendes Gomes
Código Identificador:E7ADB8C8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO PRAZO
EXTRATO DE ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do
MUNICIPIO DE MISSÃO VELHA/CE torna público o extrato do
TERCEIRO Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 2023.03.31.02,
CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA
PARA
CONSTRUÇÃO
DE
29
CASAS
POPULARES PARA AS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELO
DESASTRE SUBSIDÊNCIAS E COLAPSOS NO DISTRITO DE
JAMACARU, CONFORME PLANO DE TRABALHO DO
SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL-
SINPDEC Nº REC-CE-2308401-20220426-01, DE INTERESSE
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
E
DESENVOLVIMENTO
URBANO
DO
MUNICIPIO
DE
MISSÃO VELHA/CE. O presente Instrumento produzirá seus
jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigorará
por mais 09 (nove) meses, passando a vigorar a partir do dia 01 de
outubro
de
2024.
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
–
REGILÂNIO MENEZES MACÊDO. CONTRATADO: BEZERRA
E BRAGA SERVIÇOS LTDA,
Missão Velha/CE, 26 de setembro de 2024.
Publicado por:
Ricardo Mendes Gomes
Código Identificador:04FCEE18
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
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