DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3569 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
16.2. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Comitê 
Gestor, com base na Lei Federal 14.399/22, Decreto 11.525/23 e 
Decreto 11.740/23, conjuntamente à Assessoria Jurídica do 
Município. 
16.3. O presente Edital foi elaborado ouvindo os agentes culturais e 
conselho municipal de cultura do município nas escutas públicas 
realizadas. 
16.4. Os beneficiários dos recursos previstos na Lei Federal 14.399/22 
devem assegurar a realização de contrapartida social, incluída 
obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos 
selecionados e pactuados com o gestor de cultura do Município, 
assegurando a acessibilidade de grupos com restrições e as 
direcionado à rede de ensino da localidade. 
16.5. As contrapartidas previstas neste artigo deverão ocorrer em 
datas determinadas pelo município, em até 07 meses a partir da 
assinatura do termo de execução cultural. 
16.6. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação 
do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento 
constante no Anexo IX. O Relatório Final de Execução do Objeto 
deve ser apresentado até 30 dias a contar da execução do projeto, ou a 
qualquer momento desde que solicitado pela administração pública 
municipal. 
16.7. É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar no e- 
mail informado ou em site oficial do Município, o andamento de sua 
solicitação de inscrição, inclusive a verificação na Caixa de Spam 
(Lixo Eletrônico). 
16.8. É de competência do interessado, além das informações 
prestadas pelo Comitê Gestor, inteirar-se da legislação que regula este 
Edital e a concessão do benefício. 
16.9. A aplicação dos recursos recebidos através deste Edital, para 
manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que 
desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus 
territórios e comunidades a 12.8.1. Em não sendo possível a aplicação 
do percentual estabelecido no item 
7.8 pela falta de profissionais locais, o proponente deverá encaminhar 
justificativa ao Comitê Gestor para a contratação de profissionais de 
outras localidades; 
16.10. É decisão dos agentes culturais e do município a não utilização 
do percentual de 5% (cinco por cento) previsto na legislação que rege 
o presente Edital, para contratação de Assessoria, pareceristas, 
analistas, etc.; permanecendo disponível à solicitação de benefícios. 
16.11. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse 
público e disponibilidade orçamentária suficiente. 
16.12. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, 
os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser 
remanejados para outra desde que o valor corresponda ao projeto 
proposto. 
16.13. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado 
com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros 
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
16.14. As divulgações ou apresentações dos projetos que receberão 
recursos deste Edital, deverão obrigatoriamente fazer uso da 
identidade visual disponibilizada pelo Ministério da Cultura para a 
Política Nacional Aldir Blanc bem como Brasão do Município e 
logomarca da Secretaria de Educação e Cultura se houver. 
16.15. O Foro competente para solucionar os litígios decorrentes deste 
EDITAL é o da Comarca de Milagres – CE. 
16.16. Compõem este Edital os seguintes anexos: 
a) Anexo I – Categorias de apoio; 
b) Anexo II – Formulário de Inscrição/ Plano de Trabalho; 
c) Anexo III – Declaração de Residência em Nome de Terceiros 
d) Anexo - IV – Declaração Pessoa Jurídica; 
e) Anexo V - Autodeclaração Étnico-Racial. 
  
Milagres – CE, 14 de outubro de 2024. 
 
LÚCIA MACEDO LANDIM 
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Eventos 
  
ANEXOS I, II, III, IV E V, DISPONIVÉIS NO ENDEREÇO 
ELETRÔNICO:  
  
https://www.milagres.ce.gov.br/publicacoes.php?id=1135  
https://www.milagres.ce.gov.br/arquivos/1135/EDITAL_003_2024_0
000001.pdf 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:067F67BF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 2024.10.01.01 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
Aviso de Licitação – Concorrência Eletrônica n° 2024.10.01.01. O 
setor de licitações da Prefeitura Municipal de Missão Velha-CE, 
Estado do Ceará, torna público, que estará realizando certame 
licitatório, na modalidade concorrência eletrônica, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA 
EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA 
EXECUÇÃO DE OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO 
NO PARQUE DE EVENTOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE 
MISSÃO VELHA (SEGUNDA ETAPA DA AMPLIAÇÃO), 
REPASSE Nº 870981/2018, PLANO DE TRABALHO Nº 
1058815-40, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA 
E TURISMO. O certame acontecerá na plataforma Compras de 
Missão 
Velha, 
no 
endereço 
eletrônico 
www.portaldemissaovelha.com.br, 
conforme 
especificações 
apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com data de 
abertura marcada para o dia 31 de outubro de 2024, a partir das 09:00 
horas. Maiores informações poderão ser obtidas através do email: 
pregoes@missaovelha.ce.gov.br 
e 
no 
site 
www.municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br.  
  
Missão Velha/CE, 15 de outubro de 2024.  
  
ESPEDITO CARLOS DE SOUSA JÚNIOR- 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Ricardo Mendes Gomes 
Código Identificador:E7ADB8C8 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO PRAZO 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
A Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do 
MUNICIPIO DE MISSÃO VELHA/CE torna público o extrato do 
TERCEIRO Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 2023.03.31.02, 
CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA 
PARA 
CONSTRUÇÃO 
DE 
29 
CASAS 
POPULARES PARA AS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELO 
DESASTRE SUBSIDÊNCIAS E COLAPSOS NO DISTRITO DE 
JAMACARU, CONFORME PLANO DE TRABALHO DO 
SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL-
SINPDEC Nº REC-CE-2308401-20220426-01, DE INTERESSE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
MISSÃO VELHA/CE. O presente Instrumento produzirá seus 
jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigorará 
por mais 09 (nove) meses, passando a vigorar a partir do dia 01 de 
outubro 
de 
2024. 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 
– 
REGILÂNIO MENEZES MACÊDO. CONTRATADO: BEZERRA 
E BRAGA SERVIÇOS LTDA,  
  
Missão Velha/CE, 26 de setembro de 2024. 
Publicado por: 
Ricardo Mendes Gomes 
Código Identificador:04FCEE18 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 

                            

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