DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3569 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 188.000,00 
  
PARA: 
  
15 15. Fundo Municipal de Saúde 
10 301 0171 2.070 Manutenção do Bloco da Atenção Básica 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 
Anul.dotação 110.000,00 
10 302 0176 2.078 Manutenção do Bloco da Atencao de Media 
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 
Anul.dotação 30.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Saude 140.000,00 
  
TOTAL GERAL 333.000,00 
  
Nova Olinda, 09 de Outubro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00111/24 de 09 de 
Outubro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  
DE: 
  
14 14. Fundo Municipal de Educação 
12 361 0231 2.050 Manutenção das Atividades Educação 
Básica Fundamental 30% 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 
43.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 
1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF 
150.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 193.000,00 
  
DE: 
  
15 15. Fundo Municipal de Saúde 
10 302 0176 1.040 Reforma e Ampliação do Hospital Municipal 
l Ana Alencar Alves no M. de Nova Olinda 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
1632000000 Transferência de convênio - Estado/Saúde 
140.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 140.000,00 
  
TOTAL GERAL 333.000,00 
  
Nova Olinda, 09 de Outubro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:9F849C58 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 113/24, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito 
suplementar no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil 
Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 
(Setenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$70.000,00 (Setenta Mil Reais), através de ANULAÇÃO 
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do 
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação 
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. 
  
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 11 de Outubro de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00113/24 de 11 de 
Outubro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  
PARA: 
  
03 03. Secretaria Municipal de Administração 
04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Administração 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 20.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 20.000,00 
  
PARA: 
  
04 04. Secretaria Municipal de Finanças 
28 843 0338 2.009 Manutencao da Iluminacao Publica 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 50.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Finanças 50.000,00 
  
TOTAL GERAL 70.000,00 
  
Nova Olinda, 11 de Outubro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00113/24 de 11 de 
Outubro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  
DE: 
  
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural 
04 122 0037 2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria 
de Desenvolvimento Rural 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
70.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 70.000,00  

                            

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