DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3569
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TOTAL GERAL 70.000,00
Nova Olinda, 11 de Outubro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:0D77F39A
PREVI NOVA OLINDA
PORTARIA N°. 15.10.01/2024 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
EMENTA:
DISPÕE
SOBRE
A
REGULAMENTAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE
VIDA
ANUAL,
POR
PARTE
DOS
BENEFICIÁRIOS,
APOSENTADOS
E
PENSIONISTAS DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA OLINDA/CE,
NESTE ANO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
THAIS
AMORIM
DE
LIMA
PINHEIRO,
DIRETORA
PRESIDENTE DA PREVI NOVA OLINDA, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos de
controle da Administração Pública para a gestão eficiente dos recursos
públicos;
RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar os procedimentos para a comprovação de vida
pelos beneficiários, aposentados e pensionistas, da PREVI NOVA
OLINDA.
Art. 2º. A comprovação de vida de que trata esta Lei, será realizada,
neste ano de 2024, no período de 21 de outubro de 2024 a 06 de
dezembro de 2024
§ 1º. A comprovação de vida estabelecida no caput deste artigo será
realizada de forma virtual e/ou presencial, nos dias determinados no
caput deste artigo.
§ 2º. Para os beneficiários que optarem pela realização da prova de
vida na modalidade presencial, deverá comparecer à sede da PREVI
NOVA OLINDA, situada na Rua Jeremias Pereira, nº. 312, Centro,
Nova Olinda, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h (oito horas)
às 14h (quatorze horas), munido da documentação descrita no Anexo I
desta Portaria.
§ 3º. Para os beneficiários que optarem pela realização da prova de
vida na modalidade remota/virtual, deverá acessar o link:
https://previnovaolinda.provadevida.app.br/#/, portando em mãos os
documentos especificados no Anexo I da Portaria.
Art. 3º. A ausência do beneficiário no período compreendido no
artigo anterior acarretará a imediata suspensão do pagamento de seu
benefício.
Art. 4º. A comprovação de vida de que trata esta Portaria é
obrigatória para todos os aposentados e pensionistas, sob pena de
suspensão do pagamento dobenefício e demais providências
decorrentes, nos termos da legislação previdenciária.
Art. 5º. A comprovação de vida deverá ser efetuada pessoalmente
pelo beneficiário, nas datas especificadas no artigo 2º.
§ 1º. A constituição de procurador para realização de comprovação de
vida ocorrerá apenas quando o titular do benefício estiver em alguma
das seguintes hipóteses, devendo o representante legal ou procurador
estar previamente cadastrado perante a PREVI NOVA OLINDA:
I - ausente do país;
II - portador de moléstia contagiosa;
III - com dificuldades de locomoção; ou
IV - idoso acima de oitenta anos.
§ 2º. O procurador deverá comparecer a sede da PREVI NOVA
OLINDA, no período de realização da comprovação de vida, munido
de procuração pública com poderes específicos, do documento que
comprove uma das hipóteses dos incisos I a IV do § 1º deste artigo e
da documentação especificada no Anexo I;
§ 3º. A comprovação das situações especificadas nos incisos II e III,
deverá ser feita mediante atestado médico ou declaração emitida pelo
profissional médico competente;
§ 4º. No caso de beneficiário curatelado ou de pensionista menor de
18 anos, a Prova de Vida será feita por meio de seu representante
legal, devidamente identificado mediante a apresentação do respectivo
documento de Curatela, Guarda ou Tutela e da Certidão de
Nascimento Atualizada (expedida em até 90 dias) ou documento de
identidade da criança/adolescente.
Art. 6º. O beneficiário que se encontrar recluso em regime fechado,
ou internado em comunidade terapêutica, ou pensionista em
cumprimento de medida socioeducativa deverá ser comprovada tal
situação por meio de declaração do Diretor de Instituição ou
autoridade competente.
Art. 7º. O beneficiário deverá atualizar seu endereço na sede da
PREVI NOVA OLINDA, sempre que necessário.
Art. 8º. A PREVI NOVA OLINDA poderá requisitar informações
complementares e ou realizar diligências, bem como visita domiciliar
para a consecução de seus objetivos da Comprovação de Vida.
Art. 9º. Os aposentados e pensionistas ficam devidamente
convocados, a partir da publicação desta Portaria, a procederem a
comprovação de vida, no período especificado nesta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fundo de Previdência Social de Nova Olinda/CE, aos 15 (quinze) dias
do mês de outubro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO
Diretora Presidente da PREVI Nova Olinda
Mat. 3724
Publicado por:
Antonia Daiane Soares Matos
Código Identificador:80251FE9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO Nº 056/2023
Pelo presente termo, e considerando o descumprimento a clausula 05,
alínea (a) do contrato supracitado, o Município de Nova Olinda – CE,
com sede na Av. Perimetral Sul, S/N, neste ato representado pelo (a)
Secretário (a) Municipal de Administração, FRANCISCO JUSSIÊ
CORDEIRO JUNIOR, brasileiro (a), casado (a), residente e
domiciliado(o) em Nova Olinda – CE, rescinde unilateralmente o
contrato temporário com o senhor V. J. S. N.
Nova Olinda – CE, 15 de outubro de 2024.
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Matrícula 1240
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:6684C9B0
SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE
2024.
ARMANDO
FERNANDES
VIEIRA,
SECRETÁRIO
DE
FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO
GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE
27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
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