DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3569 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
TOTAL GERAL 70.000,00 
  
Nova Olinda, 11 de Outubro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito   
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:0D77F39A 
 
PREVI NOVA OLINDA 
PORTARIA N°. 15.10.01/2024 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 
 
EMENTA: 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REGULAMENTAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE 
VIDA 
ANUAL, 
POR 
PARTE 
DOS 
BENEFICIÁRIOS, 
APOSENTADOS 
E 
PENSIONISTAS DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA OLINDA/CE, 
NESTE ANO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
THAIS 
AMORIM 
DE 
LIMA 
PINHEIRO, 
DIRETORA 
PRESIDENTE DA PREVI NOVA OLINDA, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos de 
controle da Administração Pública para a gestão eficiente dos recursos 
públicos; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Disciplinar os procedimentos para a comprovação de vida 
pelos beneficiários, aposentados e pensionistas, da PREVI NOVA 
OLINDA. 
Art. 2º. A comprovação de vida de que trata esta Lei, será realizada, 
neste ano de 2024, no período de 21 de outubro de 2024 a 06 de 
dezembro de 2024 
§ 1º. A comprovação de vida estabelecida no caput deste artigo será 
realizada de forma virtual e/ou presencial, nos dias determinados no 
caput deste artigo. 
§ 2º. Para os beneficiários que optarem pela realização da prova de 
vida na modalidade presencial, deverá comparecer à sede da PREVI 
NOVA OLINDA, situada na Rua Jeremias Pereira, nº. 312, Centro, 
Nova Olinda, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h (oito horas) 
às 14h (quatorze horas), munido da documentação descrita no Anexo I 
desta Portaria. 
§ 3º. Para os beneficiários que optarem pela realização da prova de 
vida na modalidade remota/virtual, deverá acessar o link: 
https://previnovaolinda.provadevida.app.br/#/, portando em mãos os 
documentos especificados no Anexo I da Portaria. 
Art. 3º. A ausência do beneficiário no período compreendido no 
artigo anterior acarretará a imediata suspensão do pagamento de seu 
benefício. 
Art. 4º. A comprovação de vida de que trata esta Portaria é 
obrigatória para todos os aposentados e pensionistas, sob pena de 
suspensão do pagamento dobenefício e demais providências 
decorrentes, nos termos da legislação previdenciária. 
Art. 5º. A comprovação de vida deverá ser efetuada pessoalmente 
pelo beneficiário, nas datas especificadas no artigo 2º. 
§ 1º. A constituição de procurador para realização de comprovação de 
vida ocorrerá apenas quando o titular do benefício estiver em alguma 
das seguintes hipóteses, devendo o representante legal ou procurador 
estar previamente cadastrado perante a PREVI NOVA OLINDA: 
I - ausente do país; 
II - portador de moléstia contagiosa; 
III - com dificuldades de locomoção; ou 
IV - idoso acima de oitenta anos. 
§ 2º. O procurador deverá comparecer a sede da PREVI NOVA 
OLINDA, no período de realização da comprovação de vida, munido 
de procuração pública com poderes específicos, do documento que 
comprove uma das hipóteses dos incisos I a IV do § 1º deste artigo e 
da documentação especificada no Anexo I; 
§ 3º. A comprovação das situações especificadas nos incisos II e III, 
deverá ser feita mediante atestado médico ou declaração emitida pelo 
profissional médico competente; 
§ 4º. No caso de beneficiário curatelado ou de pensionista menor de 
18 anos, a Prova de Vida será feita por meio de seu representante 
legal, devidamente identificado mediante a apresentação do respectivo 
documento de Curatela, Guarda ou Tutela e da Certidão de 
Nascimento Atualizada (expedida em até 90 dias) ou documento de 
identidade da criança/adolescente. 
Art. 6º. O beneficiário que se encontrar recluso em regime fechado, 
ou internado em comunidade terapêutica, ou pensionista em 
cumprimento de medida socioeducativa deverá ser comprovada tal 
situação por meio de declaração do Diretor de Instituição ou 
autoridade competente. 
Art. 7º. O beneficiário deverá atualizar seu endereço na sede da 
PREVI NOVA OLINDA, sempre que necessário. 
Art. 8º. A PREVI NOVA OLINDA poderá requisitar informações 
complementares e ou realizar diligências, bem como visita domiciliar 
para a consecução de seus objetivos da Comprovação de Vida. 
Art. 9º. Os aposentados e pensionistas ficam devidamente 
convocados, a partir da publicação desta Portaria, a procederem a 
comprovação de vida, no período especificado nesta Portaria. 
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Fundo de Previdência Social de Nova Olinda/CE, aos 15 (quinze) dias 
do mês de outubro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
  
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO 
Diretora Presidente da PREVI Nova Olinda 
Mat. 3724 
Publicado por: 
Antonia Daiane Soares Matos 
Código Identificador:80251FE9 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 
TEMPORÁRIO Nº 056/2023 
 
Pelo presente termo, e considerando o descumprimento a clausula 05, 
alínea (a) do contrato supracitado, o Município de Nova Olinda – CE, 
com sede na Av. Perimetral Sul, S/N, neste ato representado pelo (a) 
Secretário (a) Municipal de Administração, FRANCISCO JUSSIÊ 
CORDEIRO JUNIOR, brasileiro (a), casado (a), residente e 
domiciliado(o) em Nova Olinda – CE, rescinde unilateralmente o 
contrato temporário com o senhor V. J. S. N. 
  
Nova Olinda – CE, 15 de outubro de 2024. 
  
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR 
Secretário Municipal de Administração 
Matrícula 1240  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:6684C9B0 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 
2024. 
 
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
SECRETÁRIO 
DE 
FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO 
GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 
27/05/2013,  
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 

                            

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