DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3569
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
7488679000159. OBJETO: Contratação do serviços de administração,
gerenciamento e controle de frota com implantação e operação de
sistema informatizado, via internet, com tecnologia de pagamento
online e real time, nas redes de estabelecimentos credenciados pela
contratada, localizados por todo o país, para manutenção preventiva e
corretiva, com fornecimento de peças, serviços, acessórios,
equipamentos, ferramentas, reboque e componentes recomendados
pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo e do
equipamento que compõem a frota de veículos da Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social, na manutenção das atividades do
Conselho Tutelar, junto à Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará.
CONTRATADO: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ
n.º 13.858.769/0001-97. VALOR GLOBAL: R$ 77.921,00 (setenta e
sete mil, novecentos e vinte e um reais). VIGÊNCIA: 23/01/2024 a
22/01/2025. DATA ASSINATURA: 23/01/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.02-006/2024. CONTRATO
Nº:
2024.01.23-0013.
DATA:
23/01/2024.
CONTRATANTE:
Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Apicultura,
CNPJ 7488679000159. OBJETO: Contratação do serviços de
administração, gerenciamento e controle de frota com implantação e
operação de sistema informatizado, via internet, com tecnologia de
pagamento online e real time, nas redes de estabelecimentos
credenciados pela contratada, localizados por todo o país, para
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças,
serviços,
acessórios,
equipamentos,
ferramentas,
reboque
e
componentes recomendados pelo fabricante de acordo com as
características de cada veículo e do equipamento que compõem a frota
de veículos da Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e
Apicultura, junto à Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará.
CONTRATADO: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ
n.º 13.858.769/0001-97. VALOR GLOBAL: R$ 220.626,00 (duzentos
e vinte mil, seiscentos e vinte e seis reais). VIGÊNCIA: 23/01/2024 a
22/01/2025. DATA ASSINATURA: 23/01/2024.
Publicado por:
Jalcia Marisa Gomes Sousa
Código Identificador:3988A157
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
DECRETO Nº 21/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a realização do Recadastramento Geral
dos servidores públicos ativos titulares de cargo
efetivo, à disposição do Município do Potengi, Ceará.
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL: 15/10/2024
RETIFICAÇÃO de ARTIGO 7º da publicação;
Onde se lê: Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação;
Leia-se: Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
A retificação ora mencionada se faz necessária pelo fato de ter havido
erro de digitação no momento de elaborar o documento de
Homologação.
Potengi/CE 15 de outubro de 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:D108730F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 22/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE
2024.
DECRETO MUNICIPAL N° 22/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE
2024.
REGULAMENTA
PROCEDIMENTOS
DECORRENTES
DE
APOSENTADORIA
DE
SERVIDOR,
DECLARA
VACÂNCIA
DE
CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXTINGUE
VÍNCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Potengi, Estado do Ceará, Humberto
Damasceno de Oliveira, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO notícia de situações de servidores públicos que
lograram aposentadorias voluntária/especial junto à autarquia federal,
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo Regime Geral de
Previdência Social, e que permanecem em atividade;
CONSIDERANDO
a
observância
irrestrita
ao
princípio
constitucional da legalidade, disposto no caput do art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a competência constitucional do ente federado
para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, I
da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, §10 da Constituição
Federal, segundo o qual: “É vedada a percepção simultânea de
proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e
142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública...”;
CONSIDERANDO nota Técnica nº 03/2013, editada pela Secretaria
de Políticas de Previdência Social, vinculada ao Ministério da
Previdência Social, que também preconiza a vacância do cargo em
razão da aposentadoria, independentemente de o servidor estar
amparado pelo RPPS ou RGPS, uma vez que os princípios jurídicos
da Administração Pública brasileira não permitem que o servidor
estatutário adquira duplo status funcional (ativo e inativo) em relação
ao mesmo cargo público.
CONSIDERANDO que tornou-se predominante o entendimento
quanto desnecessidade
de
procedimento
administrativo,
com
oportunidade
de
manifestação
do
servidor
para
exoneração/afastamento por extinção do vínculo;
CONSIDERANDO que aos estáveis, mesmo sem a efetividade do
cargo, que utilizaram o tempo no Município para a concessão de
benefício de aposentadoria junto ao INSS, é vedada a permanência
após aposentadoria espontânea, uma vez que são vinculados ao
mesmo regime previdenciário dos demais servidores titulares de
cargos efetivos e sob pena de incorrer no duplo status funcional;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos
a serem adotados pelo Departamento de Pessoal, em consequência das
aposentadorias voluntárias;
DECRETA:
Art. 1º Ao servidor que solicitar ao Departamento de Pessoal a
expedição de Certidões para a concessão do benefício de
aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social - INSS,
será dada ciência deste Decreto no ato da retirada dos mesmos.
Art. 2º Quando da concessão do benefício de aposentadoria, o
servidor deverá comunicar imediatamente ao Departamento de
Pessoal sobre a concessão do referido benefício, devendo em até 30
(trinta) dias optar pela permanência no cargo público ou pela
aposentadoria, salvo hipóteses de aposentadoria compulsória ou
especial.
§1º Caso o servidor opte pela permanência no cargo público, desde
que não tenha sacado a primeira parcela do benefício, deverá
apresentar protocolo ou documento oriundo do INSS comprovando a
desistência ou renúncia do benefício.
§ 2º O servidor que optar pela aposentadoria será exonerado/desligado
do cargo/função, gerando a vacância dele, conforme prevê o art. 32,
da Lei Municipal nº 151/1997 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Potengi.
Art. 3° O servidor que não se manifestar dentro do prazo estabelecido
e não apresentar o comprovante mencionado no §1º do art. 2º deste
Decreto estará sujeito a exoneração/desligamento, sem prejuízo das
providências cabíveis, gerando a vacância do cargo ou extinção de
função.
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