DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3569 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
7488679000159. OBJETO: Contratação do serviços de administração, 
gerenciamento e controle de frota com implantação e operação de 
sistema informatizado, via internet, com tecnologia de pagamento 
online e real time, nas redes de estabelecimentos credenciados pela 
contratada, localizados por todo o país, para manutenção preventiva e 
corretiva, com fornecimento de peças, serviços, acessórios, 
equipamentos, ferramentas, reboque e componentes recomendados 
pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo e do 
equipamento que compõem a frota de veículos da Secretaria do 
Trabalho e Desenvolvimento Social, na manutenção das atividades do 
Conselho Tutelar, junto à Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. 
CONTRATADO: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ 
n.º 13.858.769/0001-97. VALOR GLOBAL: R$ 77.921,00 (setenta e 
sete mil, novecentos e vinte e um reais). VIGÊNCIA: 23/01/2024 a 
22/01/2025. DATA ASSINATURA: 23/01/2024. 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.02-006/2024. CONTRATO 
Nº: 
2024.01.23-0013. 
DATA: 
23/01/2024. 
CONTRATANTE: 
Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Apicultura, 
CNPJ 7488679000159. OBJETO: Contratação do serviços de 
administração, gerenciamento e controle de frota com implantação e 
operação de sistema informatizado, via internet, com tecnologia de 
pagamento online e real time, nas redes de estabelecimentos 
credenciados pela contratada, localizados por todo o país, para 
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, 
serviços, 
acessórios, 
equipamentos, 
ferramentas, 
reboque 
e 
componentes recomendados pelo fabricante de acordo com as 
características de cada veículo e do equipamento que compõem a frota 
de veículos da Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e 
Apicultura, junto à Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. 
CONTRATADO: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ 
n.º 13.858.769/0001-97. VALOR GLOBAL: R$ 220.626,00 (duzentos 
e vinte mil, seiscentos e vinte e seis reais). VIGÊNCIA: 23/01/2024 a 
22/01/2025. DATA ASSINATURA: 23/01/2024. 
  
Publicado por: 
Jalcia Marisa Gomes Sousa 
Código Identificador:3988A157 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 
 
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 
DECRETO Nº 21/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 
  
Dispõe sobre a realização do Recadastramento Geral 
dos servidores públicos ativos titulares de cargo 
efetivo, à disposição do Município do Potengi, Ceará. 
  
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL: 15/10/2024 
RETIFICAÇÃO de ARTIGO 7º da publicação; 
Onde se lê: Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação; 
Leia-se: Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
A retificação ora mencionada se faz necessária pelo fato de ter havido 
erro de digitação no momento de elaborar o documento de 
Homologação. 
  
Potengi/CE 15 de outubro de 2024. 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:D108730F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 22/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 
2024. 
 
DECRETO MUNICIPAL N° 22/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 
2024. 
  
REGULAMENTA 
PROCEDIMENTOS 
DECORRENTES 
DE 
APOSENTADORIA 
DE 
SERVIDOR, 
DECLARA 
VACÂNCIA 
DE 
CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXTINGUE 
VÍNCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito do Município de Potengi, Estado do Ceará, Humberto 
Damasceno de Oliveira, no uso das atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO notícia de situações de servidores públicos que 
lograram aposentadorias voluntária/especial junto à autarquia federal, 
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo Regime Geral de 
Previdência Social, e que permanecem em atividade; 
CONSIDERANDO 
a 
observância 
irrestrita 
ao 
princípio 
constitucional da legalidade, disposto no caput do art. 37 da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 
CONSIDERANDO a competência constitucional do ente federado 
para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, I 
da Constituição Federal de 1988; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, §10 da Constituição 
Federal, segundo o qual: “É vedada a percepção simultânea de 
proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 
142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública...”; 
CONSIDERANDO nota Técnica nº 03/2013, editada pela Secretaria 
de Políticas de Previdência Social, vinculada ao Ministério da 
Previdência Social, que também preconiza a vacância do cargo em 
razão da aposentadoria, independentemente de o servidor estar 
amparado pelo RPPS ou RGPS, uma vez que os princípios jurídicos 
da Administração Pública brasileira não permitem que o servidor 
estatutário adquira duplo status funcional (ativo e inativo) em relação 
ao mesmo cargo público. 
CONSIDERANDO que tornou-se predominante o entendimento 
quanto desnecessidade 
de 
procedimento 
administrativo, 
com 
oportunidade 
de 
manifestação 
do 
servidor 
para 
exoneração/afastamento por extinção do vínculo; 
CONSIDERANDO que aos estáveis, mesmo sem a efetividade do 
cargo, que utilizaram o tempo no Município para a concessão de 
benefício de aposentadoria junto ao INSS, é vedada a permanência 
após aposentadoria espontânea, uma vez que são vinculados ao 
mesmo regime previdenciário dos demais servidores titulares de 
cargos efetivos e sob pena de incorrer no duplo status funcional; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos 
a serem adotados pelo Departamento de Pessoal, em consequência das 
aposentadorias voluntárias; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Ao servidor que solicitar ao Departamento de Pessoal a 
expedição de Certidões para a concessão do benefício de 
aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social - INSS, 
será dada ciência deste Decreto no ato da retirada dos mesmos. 
  
Art. 2º Quando da concessão do benefício de aposentadoria, o 
servidor deverá comunicar imediatamente ao Departamento de 
Pessoal sobre a concessão do referido benefício, devendo em até 30 
(trinta) dias optar pela permanência no cargo público ou pela 
aposentadoria, salvo hipóteses de aposentadoria compulsória ou 
especial. 
§1º Caso o servidor opte pela permanência no cargo público, desde 
que não tenha sacado a primeira parcela do benefício, deverá 
apresentar protocolo ou documento oriundo do INSS comprovando a 
desistência ou renúncia do benefício. 
§ 2º O servidor que optar pela aposentadoria será exonerado/desligado 
do cargo/função, gerando a vacância dele, conforme prevê o art. 32, 
da Lei Municipal nº 151/1997 – Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos do Município de Potengi. 
Art. 3° O servidor que não se manifestar dentro do prazo estabelecido 
e não apresentar o comprovante mencionado no §1º do art. 2º deste 
Decreto estará sujeito a exoneração/desligamento, sem prejuízo das 
providências cabíveis, gerando a vacância do cargo ou extinção de 
função. 

                            

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