DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3569
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GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO P''ÚBLICO Nº 01/2024 PNAB
QUIXELÔ
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 PNAB
QUIXELÔ
SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-
CULTURAIS
PARA
RECEBER
SUBSÍDIO
PARA
MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº
14.399/2022)
Olá, agentes culturais de Quixelô!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste
chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados
pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do
edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
CULTURA
A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil
no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à
democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de
financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados,
Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar
projetos apresentados pelos agentes culturais de Quixelô.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura de Quixelô, torna
público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022
(Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à
cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº
11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC
nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
• INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas
artístico-culturaispara receberem subsídio para manutenção nas
categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as
diversas formas de manifestações culturais do município.
2.2 Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais
selecionados
Serão selecionados 06 espaços, ambientes e iniciativas artístico-
culturais.
Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o
edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da
PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser
ampliadas.
2.3 Valor total do Edital
Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá
subsídio no valor de R$ 3.440,00 (três mil quatrocentos e quarenta
reais)
Sobre o valor total repassado pelo município de Quixelô ao agente
cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços –
ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
O valor total deste edital é de R$ 20.640,00 (vinte mil seiscentos e
quarenta reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
1101.13..392.0036.2.106 - Programa Aldir Blanc de Fomento à
Cultura.
2.4 Prazo de inscrição
De 7 horas do dia 15/10/2024 até 13 horas do dia 25/10/2024.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item
4 deste edital.
2.5 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços,
ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados nomunicípio de
Quixelôe que tenham as seguintes características:
I – possuam sede própria, cedida ou alugada;
II - seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade
civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias,
cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins
lucrativos;
III - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular
comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e
culturais.
Ou seja, os agentes culturais podem ser:
I – Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI);
II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação,
Cooperativa, etc);
III – Microempresas;
III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem
como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja,
sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o
ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação
será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do
grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no
Anexo VI.
O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos
cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo:
• Cadastros Municipais de Cultura do Quixelô;
• Cadastros Estaduais de Cultura;
• Cadastro Distrital de Cultura;
• Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
• Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
• Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
• Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:
Pontos e pontões de cultura
teatros independentes
escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios,
companhias e escolas de dança
circos, inclusive itinerantes
cineclubes
centros culturais, casas de cultura e centros de
tradição regionais
museus comunitários e centros de memória e
patrimônio; bibliotecas comunitárias
comunidades e povos indígenas e seus espaços,
ambientes e iniciativas artístico-culturais
centros artísticos e culturais afro-brasileiros e
cultura gospel
comunidades
quilombolas
e
seus
espaços,
ambientes e iniciativas artístico-culturais
povos e comunidades tradicionais e seus espaços,
ambientes e iniciativas artístico-culturais
teatro de rua e demais expressões artísticas e
culturais realizadas em espaços públicos
livrarias, editoras e sebos
empresas de diversão e produção de espetáculos;
estúdios de fotografia
produtoras de cinema e audiovisual
ateliês de pintura, de moda, dedesigne de artesanato
galerias de arte e de fotografias
feiras permanentes de arte e de artesanato
espaços de apresentação musical
espaços de literatura, de poesia e de literatura de
cordel
espaços e centros de cultura alimentar de base
comunitária
e
agroecológica
e
de
culturas
originárias, tradicionais e populares
Grupos Produtivos de Artesanato
2.6 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas
artístico-culturais:
• criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados
a ela;
• vinculados a fundações, ou institutos ou a instituições criados ou
mantidos por empresas ou grupos de empresas;
• teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento
exclusivo de grupos empresariais;
• espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;
• que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram
diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da
etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
• que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
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