DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3569 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CHAMAMENTO P''ÚBLICO Nº 01/2024 PNAB 
QUIXELÔ 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 PNAB 
QUIXELÔ 
SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-
CULTURAIS 
PARA 
RECEBER 
SUBSÍDIO 
PARA 
MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL 
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 
14.399/2022) 
  
Olá, agentes culturais de Quixelô! 
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste 
chamamento público. 
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados 
pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc 
de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do 
edital e como fazer para se inscrever. 
Boa leitura. 
Desejamos sucesso! 
  
• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À 
CULTURA 
  
A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil 
no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à 
democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. 
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de 
financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, 
Distrito Federal e Municípios de forma continuada. 
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do 
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar 
projetos apresentados pelos agentes culturais de Quixelô. 
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura de Quixelô,  torna 
público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 
(Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à 
cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 
11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC 
nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 
  
• INFORMAÇÕES GERAIS 
  
2.1 Objeto do edital 
O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas 
artístico-culturaispara receberem subsídio para manutenção nas 
categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as 
diversas formas de manifestações culturais do município. 
  
2.2 Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais 
selecionados 
Serão selecionados 06 espaços, ambientes e iniciativas artístico-
culturais. 
Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o 
edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da 
PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser 
ampliadas. 
  
2.3 Valor total do Edital 
Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá 
subsídio no valor de R$ 3.440,00 (três mil quatrocentos e quarenta 
reais) 
Sobre o valor total repassado pelo município de Quixelô ao agente 
cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – 
ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. 
O valor total deste edital é de R$ 20.640,00 (vinte mil seiscentos e 
quarenta reais). 
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
1101.13..392.0036.2.106 - Programa Aldir Blanc de Fomento à 
Cultura. 
  
2.4 Prazo de inscrição 
De 7 horas do dia 15/10/2024 até 13 horas do dia 25/10/2024. 
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 
4 deste edital. 
  
2.5 Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, 
ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados nomunicípio de 
Quixelôe que tenham as seguintes características: 
I – possuam sede própria, cedida ou alugada; 
II - seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade 
civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, 
cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins 
lucrativos; 
III - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular 
comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e 
culturais. 
Ou seja, os agentes culturais podem ser: 
I – Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI); 
II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, 
Cooperativa, etc); 
III – Microempresas; 
III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem 
como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, 
sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o 
ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação 
será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do 
grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no 
Anexo VI. 
O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos 
cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo: 
  
• Cadastros Municipais de Cultura do Quixelô; 
• Cadastros Estaduais de Cultura; 
• Cadastro Distrital de Cultura; 
• Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; 
• Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; 
• Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); 
• Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); 
  
São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais: 
  
Pontos e pontões de cultura 
teatros independentes 
escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, 
companhias e escolas de dança 
circos, inclusive itinerantes 
cineclubes 
centros culturais, casas de cultura e centros de 
tradição regionais 
museus comunitários e centros de memória e 
patrimônio; bibliotecas comunitárias 
comunidades e povos indígenas e seus espaços, 
ambientes e iniciativas artístico-culturais 
centros artísticos e culturais afro-brasileiros e 
cultura gospel 
comunidades 
quilombolas 
e 
seus 
espaços, 
ambientes e iniciativas artístico-culturais 
povos e comunidades tradicionais e seus espaços, 
ambientes e iniciativas artístico-culturais 
teatro de rua e demais expressões artísticas e 
culturais realizadas em espaços públicos 
livrarias, editoras e sebos 
empresas de diversão e produção de espetáculos; 
estúdios de fotografia 
produtoras de cinema e audiovisual 
ateliês de pintura, de moda, dedesigne de artesanato 
galerias de arte e de fotografias 
feiras permanentes de arte e de artesanato 
espaços de apresentação musical 
espaços de literatura, de poesia e de literatura de 
cordel 
espaços e centros de cultura alimentar de base 
comunitária 
e 
agroecológica 
e 
de 
culturas 
originárias, tradicionais e populares 
Grupos Produtivos de Artesanato 
  
2.6 Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas 
artístico-culturais: 
  
• criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados 
a ela; 
• vinculados a fundações, ou institutos ou a instituições criados ou 
mantidos por empresas ou grupos de empresas; 
• teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento 
exclusivo de grupos empresariais; 
• espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; 
• que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram 
diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da 
etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; 
• que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam 
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por 

                            

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