DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3569 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados 
meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com a 
Secretaria Municipal de Cultura de Quixelô. 
  
6.4 Recursos de acessibilidade 
Os espaços ou iniciativas artístico-culturais devem implementar 
medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional 
compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, 
nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei 
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 
São medidas de acessibilidade: 
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o 
acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde 
se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como 
banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para 
permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou 
visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela 
iniciativa ou pelo espaço; e 
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores 
sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e 
usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de 
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a 
participação de consultores e colaboradores com deficiência e a 
representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas 
das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de 
protagonismo e participação poderão ser concretizados também por 
meio das seguintes iniciativas, entre outras: 
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos 
com desenho universal; 
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas 
com deficiência. 
  
• ETAPA DE SELEÇÃO 
  
7.1 Quem analisa os projetos de manutenção de espaços, ambientes e 
iniciativas artístico-culturais selecionados 
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades 
serão registradas em ata. 
A comissão de seleção e homologação foi composta por 03 (três) 
Agentes Culturais, designados por meio da Portaria 001/2024 - SCT 
de 10 de outubro de 2024. 
7.2 Quem não pode analisar os projetos 
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam 
impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: 
I - tiverem interesse direto na matéria; 
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; 
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: 
tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham 
sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais 
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins 
até o terceiro grau; e 
IV - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente 
cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 
O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar 
o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade 
dos atos que praticar. 
  
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, 
avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, 
sobrinho/sobrinha, 
sogro/sogra, 
genro/nora, 
enteado/enteada, 
cunhado/cunhada. 
  
7.3 Análise dos projetos 
Os membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições 
apresentadas. 
Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto 
sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos espaços, 
ambientes e iniciativas artístico-culturais concorrentes em uma mesma 
categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada 
de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital. 
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais 
de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural, e de seus 
impactos e relevância em relação a outros espaços inscritos na mesma 
categoria. A pontuação de cada espaço, ambiente e iniciativas 
artístico-cultural é atribuída em função desta comparação. 
  
7.4 Valores incompatíveis com o mercado 
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, 
vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após 
análise, não forem considerados com preços compatíveis aos 
praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em 
desconformidade com a proposta apresentada. 
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá 
apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.5 
  
7.5 Recurso da etapa de seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário 
oficial do Município e no site oficial no endereço Página Oficial da 
Prefeitura de Quixelô (quixelo.ce.gov.br). 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a 
comissão de seleção e homologação, que deve ser apresentado por 
meio de formulário de recurso enviado por meio do e-mail 
sec_cultura@quixelô.ce.gov.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar 
da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o 
primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção 
será divulgado na Página Oficial da Prefeitura de Quixelô 
(quixelo.ce.gov.br) e diário oficial do município. 
  
• REMANEJAMENTO DE VAGAS 
  
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os 
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser 
remanejados para outra. 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos 
remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 
  
• ETAPA DE HABILITAÇÃO 
  
Documentos de habilitação 
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá 
encaminhar no prazo de5 (cinco) dias após a publicação do resultado 
final de seleção, por meio de cópias físicas entregues na sede da 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Quixelô os seguintes 
documentos: 
Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado 
por pessoa jurídica, deve apresentar os seguintes documentos: 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida 
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas 
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações 
da sociedade civil; 
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF 
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
Carteira de Trabalho, etc); 
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida 
pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com 
fins lucrativos; 
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários 
Federais e à Dívida Ativa da União; 
VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais 
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço - CRF/FGTS; 
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no 
site do Tribunal Superior do Trabalho. 
  
Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado 
por pessoa física, deve apresentar os seguintes documentos: 
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF 
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
Carteira de Trabalho, etc); 

                            

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