DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3569 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais 
e Dívida Ativa da União; 
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários 
estaduais e municipais 
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho; 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas 
hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou 
circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
  
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como 
certidões negativas, desde que não haja referência expressa de 
impossibilidade 
de 
celebrar 
instrumentos 
jurídicos 
com 
a 
administração pública. 
  
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público 
responsável pela seleção e com a União não será possível o 
recebimento dos recursos de que trata este Edital. 
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão 
convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos 
de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 
9.1 Recurso da etapa de habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a 
Comissão de Seleção e Homologação, por meio do endereço 
sec_cultura@quixelô.ce.gov.br com o assunto do e-mail RECURSO 
EDITAL 01/2024 PNAB no prazo de 3 dias a contar da publicação do 
resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil 
posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de 
habilitação será divulgado noDiário oficial do Município e Site 
oficial. 
Após essa etapa, não caberá mais recurso. 
  
• ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS 
  
10.1 Termo de Execução Cultural 
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será 
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 
IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser 
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo 
Secretário Municipal de Cultura, contendo as obrigações dos 
assinantes do Termo. 
  
10.2 Recebimento dos recursos financeiros 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural 
receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital. 
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o 
recebimento do apoio estão condicionados à existência de 
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção 
como expectativa de direito do agente cultural. 
  
• DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
  
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos 
exibirão as marcas do Governo federal e do Governo Municipal de 
Quixelô e da Secretaria de Cultura do Quixelô, de acordo com as 
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo 
Ministério da Cultura. 
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será 
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e 
conterá 
informações 
sobre 
os 
recursos 
de 
acessibilidade 
disponibilizados. 
O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de 
autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da 
Constituição Federal. 
  
• MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
  
12.1 Monitoramento e avaliação realizados à Secretaria Municipal de 
Cultura 
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 
culturais contemplados, assim como a prestação de informação à 
administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 
11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do 
sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de 
simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
12.2 Como o agente cultural presta contas à Secretaria Municipal de 
Cultura 
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do 
Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento 
constante no Anexo V deste edital. 
O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado 
até180 diasapós o final do exercício financeiro em que se encerrou a 
aplicação dos recursos recebidos. 
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente 
nas seguintes hipóteses: 
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio 
da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou 
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de 
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de 
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 
  
• DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
13.1 Desclassificação de projetos 
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de 
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de 
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto 
noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o 
contraditório e a ampla defesa. 
Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, 
implicarão na desclassificação do agente cultural. 
  
13.2 Acompanhamento das etapas do edital 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitePágina 
Oficial da Prefeitura de Quixelô (quixelo.ce.gov.br). 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância 
quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes 
culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações noDiário 
Oficial do Município e nas mídias sociais oficiais. 
  
13.3 Informações adicionais 
Demais 
informações 
podem 
ser 
obtidas 
pelo 
e-
mailsec_cultura@quixelô.ce.gov.br. 
Os casos omissos ficarão a cargo doSecretário Municipal de Cultura e 
Turismo de Quixelô. 
  
13.4 Validade do resultado deste edital 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá 
validade até 90 dias após a publicação do resultado final. 
  
13.5 Anexos do edital 
Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de seleção 
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; 
Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural 
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo VII - Declaração étnico-racial 
Anexo VIII – Declaração PCD 
Anexo IX – Formulário de interposição de recurso 
Publicado por: 
Hortencia da Silva 
Código Identificador:012C813A 
 

                            

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