DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3569
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II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais
e Dívida Ativa da União;
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários
estaduais e municipais
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como
certidões negativas, desde que não haja referência expressa de
impossibilidade
de
celebrar
instrumentos
jurídicos
com
a
administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público
responsável pela seleção e com a União não será possível o
recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão
convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos
de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
9.1 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a
Comissão de Seleção e Homologação, por meio do endereço
sec_cultura@quixelô.ce.gov.br com o assunto do e-mail RECURSO
EDITAL 01/2024 PNAB no prazo de 3 dias a contar da publicação do
resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil
posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de
habilitação será divulgado noDiário oficial do Município e Site
oficial.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
• ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
10.1 Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo
IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo
Secretário Municipal de Cultura, contendo as obrigações dos
assinantes do Termo.
10.2 Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural
receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o
recebimento dos recursos deste Edital.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o
recebimento do apoio estão condicionados à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção
como expectativa de direito do agente cultural.
• DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos
exibirão as marcas do Governo federal e do Governo Municipal de
Quixelô e da Secretaria de Cultura do Quixelô, de acordo com as
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo
Ministério da Cultura.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e
conterá
informações
sobre
os
recursos
de
acessibilidade
disponibilizados.
O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da
Constituição Federal.
• MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
12.1 Monitoramento e avaliação realizados à Secretaria Municipal de
Cultura
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos
culturais contemplados, assim como a prestação de informação à
administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº
11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do
sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de
simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
12.2 Como o agente cultural presta contas à Secretaria Municipal de
Cultura
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do
Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento
constante no Anexo V deste edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado
até180 diasapós o final do exercício financeiro em que se encerrou a
aplicação dos recursos recebidos.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente
nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio
da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
• DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto
noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo,
implicarão na desclassificação do agente cultural.
13.2 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitePágina
Oficial da Prefeitura de Quixelô (quixelo.ce.gov.br).
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância
quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes
culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações noDiário
Oficial do Município e nas mídias sociais oficiais.
13.3 Informações adicionais
Demais
informações
podem
ser
obtidas
pelo
e-
mailsec_cultura@quixelô.ce.gov.br.
Os casos omissos ficarão a cargo doSecretário Municipal de Cultura e
Turismo de Quixelô.
13.4 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá
validade até 90 dias após a publicação do resultado final.
13.5 Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VII - Declaração étnico-racial
Anexo VIII – Declaração PCD
Anexo IX – Formulário de interposição de recurso
Publicado por:
Hortencia da Silva
Código Identificador:012C813A
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