DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3569 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO DO 
ADITIVO CONTRATUAL 
 
Extrato do 6º (SEXTO) Termo Aditivo ao Contrato nº 2021.11.10.1.1 
referente à Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N. 
2021.11.10.1. Partes: o Município de QUIXELÔ, através da 
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e a empresa DAGY 
CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA. Objeto: Contratação de 
serviços de engenharia para execução das obras de construção de uma 
Quadra Poliesportiva Coberta com Vestiários na Localidade do Sítio 
Lagoa Redonda no Município de Quixelô/CE, nos moldes do Plano de 
Trabalho MAPP nº 1082 - Convênio nº 72/2021, celebrado com o 
Governo do Estado do Ceará, através da Superintendência de Obras 
Públicas (SOP). Do Fundamento Legal: O presente instrumento será 
regido pelas disposições do artigo 57, § 1º, VI, da Lei Federal n. 
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem 
como os termos do Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE 
PREÇOS N. 2021.11.10.1. Do Aditamento: As partes, justas e 
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM 
em prorrogar por 04 (quatro) meses, até 30 DE AGOSTO DE 2024, o 
prazo de vigência do Contrato original, a contar do dia 30 DE ABRIL 
DE 2024. Signatários: Ailton Fernandes da Silva e Diego Venâncio 
Ribeiro do Nascimento.  
  
QUIXELÔ/CE, 30 de Abril de 2024. 
  
Publicado por: 
Francisca Raquel de Oliveira 
Código Identificador:2CEA9934 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO DO 
ADITIVO CONTRATUAL 
 
Extrato do 7º (SÉTIMO) Termo Aditivo ao Contrato nº 
2021.11.10.1.1 referente à Licitação na modalidade TOMADA DE 
PREÇOS N. 2021.11.10.1. Partes: o Município de QUIXELÔ, 
através da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e a empresa 
DAGY 
CONSTRUÇÕES 
E 
URBANISMO 
LTDA. 
Objeto: 
Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de 
construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta com Vestiários na 
Localidade do Sítio Lagoa Redonda no Município de Quixelô/CE, nos 
moldes do Plano de Trabalho MAPP nº 1082 - Convênio nº 72/2021, 
celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da 
Superintendência de Obras Públicas (SOP). Do Fundamento Legal: 
O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 57, § 
1º, VI, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores, bem como os termos do Processo Licitatório na 
modalidade 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
N. 
2021.11.10.1. 
Do 
Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na 
melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por 04 (quatro) 
meses, até 30 DE DEZEMBRO DE 2024, o prazo de vigência do 
Contrato original, a contar do dia 30 DE AGOSTO DE 2024. 
Signatários: Ailton Fernandes da Silva e Diego Venâncio Ribeiro do 
Nascimento.  
  
QUIXELÔ/CE, 30 de Agosto de 2024. 
  
Publicado por: 
Francisca Raquel de Oliveira 
Código Identificador:85CEB758 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 159/2024-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 159/2024-GAPRE. 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
POR 
MOTIVO 
DE 
DOENÇA 
EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições 
legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei 
Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias a partir de 
22/08/2024, formulado pela servidora pública GELZA FIGUEIREDO 
DO NASCIMENTO (Matrícula nº 104), ocupante do cargo público de 
Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora GELZA FIGUEIREDO DO 
NASCIMENTO (Matrícula nº 104), ocupante do cargo público de 
Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença 
por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias 
a partir de 22/08/2024, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
22/08/2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 30 de agosto de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:B4F7D819 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 163/2024-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 163/2024-GAPRE. 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
POR 
MOTIVO 
DE 
DOENÇA 
EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições 
legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei 
Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias a partir de 
09/09/2024, formulado pela servidora pública GELZA FIGUEIREDO 
DO NASCIMENTO (Matrícula nº 104), ocupante do cargo público de 
Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora GELZA FIGUEIREDO DO 
NASCIMENTO (Matrícula nº 104), ocupante do cargo público de 
Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença 
por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias 
a partir de 09/09/2024, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
09/09/2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 10 de setembro de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  

                            

Fechar