DOMCE 16/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3569
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO DO
ADITIVO CONTRATUAL
Extrato do 6º (SEXTO) Termo Aditivo ao Contrato nº 2021.11.10.1.1
referente à Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.
2021.11.10.1. Partes: o Município de QUIXELÔ, através da
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e a empresa DAGY
CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA. Objeto: Contratação de
serviços de engenharia para execução das obras de construção de uma
Quadra Poliesportiva Coberta com Vestiários na Localidade do Sítio
Lagoa Redonda no Município de Quixelô/CE, nos moldes do Plano de
Trabalho MAPP nº 1082 - Convênio nº 72/2021, celebrado com o
Governo do Estado do Ceará, através da Superintendência de Obras
Públicas (SOP). Do Fundamento Legal: O presente instrumento será
regido pelas disposições do artigo 57, § 1º, VI, da Lei Federal n.
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem
como os termos do Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE
PREÇOS N. 2021.11.10.1. Do Aditamento: As partes, justas e
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM
em prorrogar por 04 (quatro) meses, até 30 DE AGOSTO DE 2024, o
prazo de vigência do Contrato original, a contar do dia 30 DE ABRIL
DE 2024. Signatários: Ailton Fernandes da Silva e Diego Venâncio
Ribeiro do Nascimento.
QUIXELÔ/CE, 30 de Abril de 2024.
Publicado por:
Francisca Raquel de Oliveira
Código Identificador:2CEA9934
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO DO
ADITIVO CONTRATUAL
Extrato do 7º (SÉTIMO) Termo Aditivo ao Contrato nº
2021.11.10.1.1 referente à Licitação na modalidade TOMADA DE
PREÇOS N. 2021.11.10.1. Partes: o Município de QUIXELÔ,
através da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e a empresa
DAGY
CONSTRUÇÕES
E
URBANISMO
LTDA.
Objeto:
Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de
construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta com Vestiários na
Localidade do Sítio Lagoa Redonda no Município de Quixelô/CE, nos
moldes do Plano de Trabalho MAPP nº 1082 - Convênio nº 72/2021,
celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da
Superintendência de Obras Públicas (SOP). Do Fundamento Legal:
O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 57, §
1º, VI, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores, bem como os termos do Processo Licitatório na
modalidade
TOMADA
DE
PREÇOS
N.
2021.11.10.1.
Do
Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na
melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por 04 (quatro)
meses, até 30 DE DEZEMBRO DE 2024, o prazo de vigência do
Contrato original, a contar do dia 30 DE AGOSTO DE 2024.
Signatários: Ailton Fernandes da Silva e Diego Venâncio Ribeiro do
Nascimento.
QUIXELÔ/CE, 30 de Agosto de 2024.
Publicado por:
Francisca Raquel de Oliveira
Código Identificador:85CEB758
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 159/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 159/2024-GAPRE.
CONCEDE
LICENÇA
POR
MOTIVO
DE
DOENÇA
EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
A
SERVIDOR
PÚBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições
legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de
doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias a partir de
22/08/2024, formulado pela servidora pública GELZA FIGUEIREDO
DO NASCIMENTO (Matrícula nº 104), ocupante do cargo público de
Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora GELZA FIGUEIREDO DO
NASCIMENTO (Matrícula nº 104), ocupante do cargo público de
Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença
por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias
a partir de 22/08/2024, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
22/08/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 30 de agosto de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:B4F7D819
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 163/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 163/2024-GAPRE.
CONCEDE
LICENÇA
POR
MOTIVO
DE
DOENÇA
EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
A
SERVIDOR
PÚBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições
legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de
doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias a partir de
09/09/2024, formulado pela servidora pública GELZA FIGUEIREDO
DO NASCIMENTO (Matrícula nº 104), ocupante do cargo público de
Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora GELZA FIGUEIREDO DO
NASCIMENTO (Matrícula nº 104), ocupante do cargo público de
Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença
por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias
a partir de 09/09/2024, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
09/09/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 10 de setembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
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