DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.8 Neste Edital fica reservada 01(uma) vaga imediata para candidatos negros (pretos e pardos), considerando o número de vagas ofertadas na abertura do concurso (03),
observado os limites de aprovados nesta cota estabelecido pelo subitem 11.3.
6.9 O preenchimento das vagas destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos) será feito pela ordem decrescente da nota obtida pelos candidatos inscritos nesta cota,
independente do cargo ao qual tenha concorrido, sendo o candidato negro (preto e pardo) nomeado na ordem prevista no subitem 6.7. No cargo em que o candidato negro (preto e pardo)
estiver aprovado, este será nomeado para ocupar a 3ª, 8ª e 13ª vaga do Edital deste concurso, ainda que hajam candidatos aprovados na ampla concorrência com melhor classificação.
6.10 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos), às vagas reservadas para pessoas com deficiência (se atenderem
a essa condição) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação no concurso.
6.11 Os candidatos habilitados (aqueles que atingirem a nota final mínima de 50,00 pontos) serão, posteriormente, convocados por Edital para confirmar a autodeclaração
realizada no ato de inscrição no concurso.
6.12 A confirmação será realizada de forma presencial ou, excepcionalmente, e por decisão motivada, telepresencial, por procedimento de heteroidentificação, junto à Comissão
de Heteroidentificação da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo candidato, conforme disposto na Instrução Normativa N. 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos.
6.13 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.14 Os candidatos convocados deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação.
6.15 A Comissão de Heteroidentificação da UFSM utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no certame, ao tempo da
realização do procedimento de heteroidentificação.
6.16 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
6.17 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
6.18 Será eliminado do concurso o candidato que:
a. não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de heteroidentificação, conforme convocação;
b. comparecer sem documento oficial de identificação;
c. recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação;
6.19 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências
cabíveis.
6.20 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame esteja em andamento, o candidato será eliminado;
b) caso o candidato já tenha assumido o cargo, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público.
6.21 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua nota
suficiente para prosseguir nas demais fases do certame.
6.22 No caso de eliminação de candidato, conforme subitens 6.18 e 6.20, não haverá convocação suplementar de candidatos para realizar procedimento de
heteroidentificação.
6.23 O procedimento de heteroidentificação será realizado no Campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria, em data, horário e local a ser divulgado por edital, na página
do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
6.24 O resultado referente ao procedimento de heteroidentificação será divulgado por Edital na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
6.25 Serão admitidos recursos relacionados ao resultado da heteroidentificação, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-
SIE), até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados da etapa, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM.
6.26 Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no
endereço: https://www.ufsm.br/orgaossuplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o
processo, observados os prazos previstos neste edital.
6.27 Em caso de indeferimento da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação, terá interesse recursal o candidato prejudicado.
6.28 Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação e que deverão
considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato prejudicado.
6.29 Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
6.30 O candidato inscrito nos termos deste capítulo participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação,
aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
6.31 Na classificação final, o candidato que se inscreveu na reserva de vagas para negros, constará, se habilitado, uma única vez na lista de aprovados, com a indicação de sua
classificação na ampla concorrência, com a indicação de sua classificação na reserva para negros, e se for o caso, com a indicação de sua classificação na reserva para pessoas com
deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos a aprovar
previsto no item 11 deste Edital.
6.32 A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato negro aprovado neste concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga do Edital. Os demais candidatos
negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª e a 13ª vagas, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso.
6.33 As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas
vagas.
6.34 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
6.35 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada seja convocado e não tome posse ou não entre em exercício, será convocado o candidato negro posteriormente
classificado, se houver.
6.36 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.37 Eventuais reclamações em relação a terceiros devem ser dirigidas à Ouvidoria da UFSM para fins de apuração interna.
7. Da especificação dos cargos e da estrutura do concurso
7.1 Os cargos, número de vagas e requisitos para posse estão detalhados no item 1 deste Edital (Quadro demonstrativo de cargos, vagas, requisitos e demais informações).
7.2 A descrição sumária dos cargos, estrutura do concurso, condições de habilitação e programas das provas constam no Anexo I - Instruções específicas dos cargos, deste
edital.
7.3 Nas provas serão avaliadas a formação, as habilidades e/ou conhecimentos dos candidatos sobre os conteúdos relacionados ao cargo, cujos respectivos programas fazem parte
do Anexo I - Instruções específicas dos cargos.
7.4 A carga horária de trabalho para os cargos constantes no item 1 deste Edital (Quadro demonstrativo de cargos, vagas, requisitos e demais informações) é de 20 horas
semanais para o cargo de Médico Veterinário e de 40 horas semanais para os cargos de Técnico em Agropecuária e Técnico em Enfermagem.
8. Da Prova Objetiva
8.1 A prova objetiva será realizada na data provável de 15 de dezembro de 2024, nas cidades de Santa Maria/RS e Frederico Westphalen.
8.2 A prova objetiva será realizada no turno da manhã, com início previsto para às 09 (nove) horas e com duração de 04 (quatro) horas. Havendo alteração, esta será comunicada
por Edital a ser publicado no Diário Oficial da União, em jornal de circulação regional e local e na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.3 A listagem com os nomes dos inscritos e locais para realização das provas será divulgada por edital, na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, na semana
que antecede a data de realização da prova objetiva do concurso.
8.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização de sua prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início. Após
o primeiro sinal, conforme horário descrito no subitem 8.2, haverá o fechamento dos portões e será estritamente proibida a entrada de candidatos.
8.5 Para a realização da prova objetiva, os candidatos devem levar caneta esferográfica de tinta preta e documento oficial de identificação com foto, na versão impressa ou por
meio eletrônico, desde que apresentados a partir de aplicativos oficiais, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição, conforme os documentos válidos previstos no subitem
2.5.
8.6 Serão admitidos os seguintes documentos apresentados por meio eletrônico para fins de identificação: a Carteira Nacional de Habilitação Digital com foto, o Título de Eleitor
Digital (e-Título) e o RG Digital, desde que apresentados a partir dos aplicativos oficiais, ou seja, documentos digitalizados (foto, PDF ou outro formato que não o aplicativo oficial) não serão
aceitos. Ao apresentar o documento eletrônico, o candidato deverá preencher declaração de documento eletrônico que deverá ser mantida sobre a mesa. A UFSM não será responsabilizada
caso o candidato tenha dificuldade de conexão com a Internet para a apresentação de documento de identificação em formato digital.
8.7 Não será permitido o ingresso no local de prova do candidato que não apresentar documento de identificação conforme determina o subitem 8.5. O candidato que extraviou
ou teve furtados seus documentos deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou poderá apresentar seu documento por meio eletrônico, conforme subitens 8.5 e 8.6.
8.8 Os documentos apresentados no formato impresso ou digital deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
8.9 Assim que ingressar na sala, o candidato deverá guardar no envelope plástico inviolável, fornecido pela Comissão Fiscal, óculos escuros, máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, pendrives, mp3 ou similares, relógios, alarmes de qualquer espécie, ou quaisquer receptores ou emissores de dados e
mensagens. Todos os equipamentos eletrônicos devem ser desligados. Após, o envelope, juntamente com os demais materiais (boné, chapéu, viseira, gorro e similares, apostilas, livros,
manuais, impressos, anotações, dentre outros) devem ser guardados embaixo da cadeira do candidato.
8.10 A Comissão Fiscal e a UFSM não se responsabilizam pela guarda ou perda de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorrida durante a realização das provas, nem por
danos a eles causados.
8.11 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando
para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que o envelope plástico fornecido pela Comissão Fiscal para acondicionar tais equipamentos
somente seja rompido após a saída do candidato do prédio de realização da prova.
8.12 A prova objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo considerada correta apenas 1 (uma) das
alternativas. As questões serão distribuídas conforme definido a seguir:
. .Cargo
.Conteúdo programático*
.Número de questões
. - Médico Veterinário
- Técnico em Agropecuária
- Técnico em Enfermagem
.Língua Portuguesa
.10
.
.Legislação
.10
. .
.Conhecimentos Específicos
.30
*Os programas das provas constam no Anexo I - Instruções específicas dos cargos.
8.13 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais, e tendo cada questão o valor de 2 (dois)
pontos.
8.14 A nota mínima para habilitação na prova objetiva é 50 (cinquenta) pontos, correspondendo ao acerto de 25 (vinte e cinco) questões.
8.15 Os candidatos que concluírem a prova somente poderão se ausentar da sala de prova depois de transcorrida 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) do início desta.
8.16 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha resposta utilizando caneta esferográfica de tinta preta. Ao término da prova, o candidato deverá entregar
ao fiscal da sala, obrigatoriamente, a folha resposta assinada juntamente com o caderno de questões de prova (exceto no caso previsto no subitem 8.21).
8.17 A folha resposta será o único documento válido para a correção eletrônica, não sendo prevista a correção manual.
8.18 O candidato que não entregar a folha resposta será automaticamente excluído do concurso.
8.19 Não haverá substituição da folha resposta por erro do candidato.
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