DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.20 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha resposta, como a anulação ou a impossibilidade de leitura das
respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com o presente Edital e com as demais normativas do concurso, tais como rasuras, emendas, campos
não preenchidos integralmente, questões com mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada ou a utilização de canetas esferográficas com tinta em outras cores que não a preta.
8.21 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de questões de prova no decurso dos últimos 60 minutos anteriores ao horário determinado
para o término das provas.
8.22 O candidato somente fará a prova no local designado e, se necessitar ausentar-se do prédio de realização da prova, por qualquer motivo, não poderá retornar, sendo a prova
e a folha resposta recolhidas pela Comissão Fiscal, implicando na eliminação do candidato.
8.23 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.
8.24 As questões da prova objetiva serão elaboradas de acordo com o programa da prova, bem como a natureza e descrição das atividades do cargo.
8.25 Não será fornecida bibliografia nem indicação de material de estudo aos candidatos.
8.26 A legislação indicada nos programas das provas inclui eventuais alterações posteriores à publicação original, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á,
para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
9. Da Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário
9.1 Para o cargo em que está prevista prova prática, os candidatos habilitados na prova objetiva, aqueles que atingirem o mínimo de 50 pontos, serão convocados por Edital,
a ser publicado na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, onde constarão as orientações para a realização da prova, além da data, local e horário da realização da
mesma.
9.2 Serão convocados para a prova prática o seguinte quantitativo de candidatos, conforme classificação obtida na prova objetiva:
. .Cargo
.Quantitativo de candidatos para a prova prática
Ampla concorrência
.Quantitativo de candidatos para a prova prática
pessoas com deficiência
.Quantitativo de candidatos para a
prova prática
Negros
. .Médico Veterinário
.10
.10
.10
9.3 Havendo candidatos empatados com o 10º (décimo) colocado, estes também serão convocados para realizar a prova prática.
9.4 A nota final do candidato será obtida através da média ponderada das notas obtidas em cada etapa, considerados os pesos e os tipos de provas estabelecidos no Anexo I
- Instruções específicas dos cargos para cada cargo.
9.5 A prova prática terá o valor de 100 (cem) pontos e a pontuação mínima para habilitação será de 50 (cinquenta) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) casas
decimais.
9.6 A prova prática poderá ser gravada, para efeitos de registro e avaliação.
9.7 O candidato convocado que não comparecer para a realização da prova prática na data, local e horários estipulados será considerado eliminado deste concurso.
10. Do resultado das provas e dos recursos
10.1 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado a partir das 15 (quinze) horas do dia da realização da prova objetiva do concurso, na página do concurso,
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
10.2 O modelo da prova será disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/) no primeiro dia útil posterior a sua realização.
10.3 Serão admitidos recursos, desde que devidamente fundamentados, em relação à formulação das questões da prova objetiva, da pertinência das questões em relação ao
conteúdo programático previsto ou ainda do gabarito, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação dos gabaritos preliminares, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM
e encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE).
10.4. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no
endereço: https://www.ufsm.br/orgaossuplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o
processo, observados os prazos previstos neste edital.
10.5 O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior, bem como os gabaritos definitivos, serão divulgados na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-
ufsm/.
10.6 Caso haja alteração do gabarito por decisão da Banca Elaboradora, as provas serão corrigidas em função do novo gabarito. Tal situação poderá acarretar ganho ou perda
de pontos por parte dos candidatos.
10.7 Quando recurso ou decisão da Banca Elaboradora resultar na anulação de questão, de qualquer um dos tipos de prova previstos neste Edital, a pontuação correspondente
será atribuída a todos os candidatos. Para os candidatos que já obtiveram o acerto nesta questão, não haverá alteração na pontuação.
10.8 O resultado preliminar da nota da prova objetiva será divulgado após a publicação dos gabaritos definitivos, através da disponibilização da consulta ao desempenho
individual, na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. Para realizar a consulta, o candidato deverá utilizar seu número de inscrição e sua data de nascimento.
10.9 Serão admitidos recursos quanto à contagem de acertos da prova objetiva, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado preliminar da nota da prova objetiva,
devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM e encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN/SIE).
10.10 O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior será divulgado na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
10.11 O candidato que desejar interpor recurso referente à contagem de acertos poderá obter cópia da sua folha resposta junto à Coordenadoria de Concursos/PROGEP durante
o período previsto para recursos.
10.12 Os formulários para encaminhamento de recursos serão disponibilizados na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
10.13 Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, e-mail ou outras formas não previstas expressamente por este Edital. Também serão indeferidos os recursos interpostos
fora do prazo estabelecido.
10.14 O resultado dos recursos, de caráter irrecorrível na esfera administrativa, será divulgado mediante publicação de edital na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-
na-ufsm/.
11. Da classificação e homologação do resultado do concurso
11.1 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final da prova objetiva, observada a nota final mínima de 50,00 (cinquenta) pontos para
habilitação.
11.2 A nota final dos candidatos para todos os cargos será de até 100 pontos.
11.3 O quantitativo máximo de aprovados para cada vaga ofertada neste Edital será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9.739/2019, conforme tabela a
seguir:
. .Vagas imediatas previstas
neste Edital
.Candidatos a aprovar no Edital, conforme Anexo II do Decreto 9.739/2019
.Número de candidatos a aprovar
neste Edital, por cota
. 04
18
.Ampla concorrência: 13 aprovados
.
.Negros (pretos e pardos): 04 aprovados
. .
.
.Pessoas com deficiência: 01 aprovado
11.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação,
estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o Decreto N. 9739/2019.
11.5 O número de vagas previstas neste Edital poderá ser aumentado, no caso de surgimento de novas vagas para a UFSM, desde que tais vagas sejam publicadas no Diário Oficial
da União até o último dia do período de inscrições (14/11/2024).
11.6 As vagas a que se referem os subitens 11.3 e 11.5 serão consolidadas em Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União e na página do concurso.
11.7 A listagem de aprovados na cota para pessoas com deficiência e para negros será conforme estabelecido pelos subitens 5.24 e 6.35, respectivamente.
11.8 Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou
igual a 5 (cinco).
11.9 Em caso de empate na nota final no concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, no último dia de inscrições neste concurso, conforme parágrafo único do Art. 27 da Lei N. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b. tiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
c. tiver maior nota na prova objetiva de Legislação;
d. tiver maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;
e. tiver maior idade;
f. persistindo o empate, será realizado sorteio público.
11.10 Em caso de empate na nota final do concurso de dois ou mais candidatos com idade igual ou superior a sessenta anos, no último dia de inscrições neste concurso,
aplica-se para o desempate os demais critérios nesta ordem: b, c, d, e, f.
11.11 Para efeitos da classificação a que se refere o subitem anterior, será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da inscrição, e verificada no ato da
posse.
11.12 O resultado do concurso será homologado mediante publicação de Edital no Diário Oficial da União, observadas as demais normas pertinentes constantes deste
Ed i t a l .
11.13 A publicação do edital de homologação do resultado do concurso será realizada em lista única com a indicação da classificação obtida pelo candidato na ampla
concorrência e/ou na reserva de vagas para negros e/ou na reserva de vagas para pessoas com deficiência.
11.14 A validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado do concurso no Diário Oficial
da União.
12. Do provimento do cargo
12.1 O candidato aprovado no concurso público que trata este Edital será investido no cargo se atendidas às seguintes exigências, cumulativamente:
a. ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida por este Edital e demais instrumentos reguladores;
b. ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, conforme dispõe o §1º do Art. 12 da Constituição Federal e o Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972;
c. estar em gozo dos direitos políticos;
d. estar quite com as obrigações eleitorais;
e. estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
f. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;
g. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante prévia inspeção médica oficial realizada pela Perícia Oficial em Saúde desta
Universidade;
h. apresentar os certificados, diplomas e outros documentos necessários à comprovação dos requisitos constantes no item 1 deste Edital (Quadro demonstrativo de cargos,
vagas, requisitos e demais informações);
i. não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterize acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI e parágrafo 10 do
inciso XXII da Constituição Federal;
j. não ter sofrido, no exercício de cargo ou função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137 da Lei N.
8.112/1990;
k. não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;
l. apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.
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