DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.2 Os requisitos de escolaridade devem ser comprovados com certificados ou diplomas reconhecidos pelo Ministério da Educação ou Órgão equivalente, com validade
nacional.
12.3 No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos
no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei N. 9.394/1996.
12.4 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 11.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos, conforme letra "l", impedirá a posse
do candidato.
12.5 Somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14 da Lei N.
8.112/1990.
12.6 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total do Edital e
o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e candidatos negros.
12.7 O candidato nomeado terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para tomar posse, contados da publicação de sua portaria de nomeação no Diário Oficial da União.
Os documentos para habilitação no cargo e demais exigências legais deverão ser comprovadas no momento da posse.
12.8 O exercício do empossado dar-se-á em até 15 (quinze) dias após a data da posse, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo
público.
12.9 À UFSM é reservado o direito de nomear, na forma do disposto no Art. 10 da Lei N. 8.112/1990, os candidatos aprovados no Concurso Público, devendo estes manter
atualizado seu endereço.
12.10 A nomeação dos candidatos dar-se-á no regime da Lei N. 8.112/1990, ou outra que esteja em vigor no momento da posse do candidato aprovado, e para fins de ingresso
na respectiva carreira conforme dispõe o Art. 9° da Lei N. 11.091/2005, que prevê o ingresso nos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no padrão
inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação.
12.11 O vencimento básico do cargo, conforme disposto na Lei N. 14.673/2023, é apresentado no quadro a seguir:
. .Cargo
.Nível de Classificação
.Valor do vencimento básico
. .- Médico Veterinário
.Nível de Classificação E,
Nível de Capacitação I,
Padrão de Vencimento I
.R$ 4.556,92
. .- Técnico em Agropecuária
- Técnico em Enfermagem
.Nível de Classificação D
Nível de Capacitação I,
Padrão de Vencimento I
.R$ 2.667,19
12.12 O provimento dar-se-á obedecendo ao número de vagas estipulado neste Edital, em rigorosa ordem de classificação dos candidatos.
12.13 As nomeações, ainda que dentro das vagas oferecidas neste edital, ocorrerão a qualquer tempo, dentro do período de validade do concurso.
12.14 Durante o período de validade do concurso poderá haver outras nomeações, ficando vinculadas à existência de vagas e à necessidade de preenchimento pela
Instituição.
12.15 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital serão lotados no Campi/Cidades de lotação, indicados no item 1 - Quadro de Quadro
demonstrativo de cargos, vagas, requisitos e demais informações.
12.16 As demais vagas que surgirem durante a validade do concurso poderão ter lotação em qualquer Campi da UFSM, a saber: campus Cachoeira do Sul, campus Frederico
Westphalen, campus Palmeira das Missões, campus sede (Santa Maria), ou ainda, no Centro de Apoio à Pesquisa Paleontológica da Quarta Colônia-CAPPA (São João do Polêsine) e, ainda,
no Espaço Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão (Silveira Martins), mediante consulta aos candidatos.
12.17 Se surgirem mais vagas durante a validade do concurso e havendo a necessidade do preenchimento de vaga em campus diferente do qual há concurso válido para
determinado cargo, os candidatos aprovados remanescentes serão consultados pela PROGEP por mensagem eletrônica (e-mail), obedecida a ordem final de classificação e observada a
ordem de nomeação das vagas reservadas aos candidatos negros e PCD, devendo manifestar se tem interesse ou não na nomeação para outro campus, diferente do qual optaram por
concorrer no concurso. A consulta será encaminhada para o endereço eletrônico cadastrado na ficha de inscrição do candidato, sendo o preenchimento desta informação de inteira
responsabilidade do candidato.
12.18 Os candidatos nomeados deverão tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.
12.19 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, conforme a necessidade da Universidade Federal de Santa Maria, nos termos da lei, e de
acordo com as especificidades do cargo.
12.20 Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência e candidatos negros (pretos e pardos), a contagem das vagas a serem preenchidas por
candidato aprovado em cada uma das cotas será realizada levando em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas no total de vagas deste Edital.
12.21 O candidato nomeado em função do resultado deste concurso público que já for servidor de outra Instituição Federal de Ensino não poderá solicitar redistribuição para
a UFSM em substituição à nomeação.
13. Das disposições gerais
13.1 Será excluído do concurso o candidato que:
a. não apresentar documento oficial de identificação no momento do ingresso no local de realização das provas, conforme os documentos válidos previstos no subitem 2.5
deste Edital, ou Boletim de Ocorrência;
b. manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das
provas;
c. consultar ou comunicar-se com outro candidato durante as provas;
d. utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro e similares) durante as provas;
e. durante a realização das provas, portar livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, pendrives, mp3 ou similares, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie ou quaisquer receptores ou emissores de dados e mensagens),
exceto aparelho auditivo, caso atendido o subitem 4.4 deste Edital;
f. portar armas de qualquer espécie, mesmo com documento de porte, durante a realização das provas;
g. afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de fiscal ou ausentar-se portando a folha resposta;
h. não estiver no local de realização das provas até o horário previsto para o seu início.
13.2 Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da União. A
solicitação de impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada por e-mail para concursotae@ufsm.br, dentro do prazo previsto.
13.3 A participação no concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas,
e demais expedientes reguladores. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes aos atos e etapas deste certame, na página do concurso, em
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. Não serão encaminhadas convocações ou avisos diretamente ao candidato.
13.4 A aprovação no concurso a que se refere este Edital não assegura ao candidato o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim a expectativa de direito
à nomeação, segundo a ordem de classificação.
13.5 Durante o período de validade do concurso, a UFSM procederá às nomeações de acordo com a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.
13.6 O candidato aprovado neste certame poderá, após a homologação do resultado ou após a publicação de sua nomeação, renunciar a sua classificação original, mediante
requerimento, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados.
13.7 O candidato que solicitar reposicionamento no final da lista de aprovados fica ciente que sua nomeação poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência
deste concurso, dependendo, para isso, do surgimento de novas vagas.
13.8 O candidato que estiver classificado na lista de aprovados na ampla concorrência e na reserva de vagas para candidatos negros ou na ampla concorrência e na reserva
de vagas para pessoas com deficiência, deverá indicar no requerimento a qual modalidade (ampla, reserva para candidatos negros ou reserva para PCD), se refere o seu pedido de
reposicionamento, não podendo solicitar reposicionamento em mais de uma destas modalidades.
13.9 O pedido de reposicionamento no final da lista de aprovados é irretratável e só pode ser realizado 1 (uma) vez.
13.10 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM divulgará, sempre que forem necessários, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso público regido
pelo Edital N. 078/2024-PROGEP/UFSM. Os candidatos deverão manter-se informados através da página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
13.11 Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para este fim, a homologação do resultado final
do concurso, publicada no Diário Oficial da União.
13.12 A UFSM poderá ceder a outras Instituições Federais de Ensino candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante concordância expressa do candidato e dentro
do prazo de validade do Concurso, de acordo com a legislação vigente.
13.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pesso a s / U FS M .
Santa Maria, 15 de outubro de 2024.
Frank Leonardo Casado
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
ANEXO I
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS
Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO
1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na
produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados;
assessorar na elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2. REQUISITOS:
Curso superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Competente
3. ESTRUTURA DO CONCURSO:
O concurso compreenderá duas etapas: aplicação de uma prova objetiva e uma prova prática, a saber:
Etapa I: Prova objetiva (peso 5), composta por 50 questões, divididas em três partes:
Parte I: Língua Portuguesa - 10 questões
Parte II: Legislação - 10 questões
Parte III: Conhecimentos Específicos - 30 questões
- Pontuação máxima: 100 pontos
- Nota mínima para habilitação: 50 pontos (25 questões)
- Caráter eliminatório e classificatório
Etapa II: Prova Prática (peso 5)
- Pontuação máxima: 100 pontos
- Nota mínima para habilitação: 50 pontos
- Caráter eliminatório e classificatório

                            

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