DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24268/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de setembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
J.
C. 
PEREZ
DRUMOND
LTDA, 
11.871.751/0001-08,
QBF2664,
FRMEP00137722024, 683-11; ISAIAS REPRESENTACOES COMERCIAIS E TRANSPORTES LTDA.,
12.018.402/0001-00,
ARW3C92,
FRMEP00173612024, 683-13;
FRANCISCO
MAILTON
PINHEIRO, ***.395.728-**, HEH1C11, FRMEP00128662024, 683-12; JK MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA, 05.587.342/0001-73, SJT5J31, FRMEP00123852024, 683-12; MADERO
INDUSTRIA E COMERCIO S.A., 13.783.221/0004-78, BER6J59, FRMEP00167242024, 683-12;
IRMAOS DO VALLE LTDA., 95.812.723/0001-00, RDW7E85, FRMEP00170142024, 683-13;
PEDRO ROBERTO FERREIRA, ***.069.958-**, MBN3J97, FRMEP00171362024, 683-12;
PREVIATO 
TRANSPORTES 
E 
REPRESENTACOES
DE 
PRODUTOS 
AGRICOLAS 
LTDA,
11.419.616/0001-18, PRI1D66, FRMEP00176042024, 683-12; MANINHO VIAGENS TURISMO
E LOCACOES LTDA, 09.096.828/0001-60, OGA0A60, FRMEP00177432024, 683-11; EMPRESA
DE TRANSPORTES COVRE LTDA, 51.485.274/0001-59, FZF3052, FRMEP00175912024, 683-
13; MIX TRANSPORTE LTDA, 08.085.980/0001-84, OOM7J34, FRMEP00176292024, 683-13;
LAZARINI & LAZARINI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
05.321.228/0001-05, AYL5G25, FRMEP00174272024, 683-13; IRAVANTE TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 28.582.543/0001-83, RQN6C38, FRMEP00174552024, 683-12; IDEGAR
RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR, ***.633.701-**, MST7C85, FRMEP00175122024, 683-13;
KM 
LOG 
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA, 
17.870.729/0001-11, 
SHC7G73,
FRMEP00101562024,
683-12;
PERBONI 
S/A,
04.940.750/0001-02,
REP3J43,
FRMEP00102752024, 683-12; MAINKA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 30.195.897/0001-
17, MKN9H09, FRMEP00105792024, 683-12; FRANCISCO SILVA DOS REIS, ***.094.706-**,
HAI9J08, 
FRMEP00130582024, 
683-11; 
JOFER 
INVESTIMENTOS 
LOGISTICOS 
LTDA,
25.116.444/0001-18, AVO2F23, FRMEP00135272024, 683-13; PARAQUETT AGENCIA DE
TURISMO E VIAGENS LTDA, 16.540.985/0002-69, LOF6H28, FRMEP00178872024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24269/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TBM
LOGISTICA
& 
TRANSPORTES
LTDA,
21.995.976/0001-11,
JBD9C93,
FRMEP00053762024, 683-11; RAFAEL FERNANDO MARQUES FERREIRA, 22.481.245/0001-10,
CZZ8D97, FRMEP00168062024, 683-12; SUPERIOR TRANSPORTES LOCACAO E LOGISTICA LTDA,
19.352.454/0001-50,
SGG3B16, 
FRMEP00167562024,
683-12;
REPEL 
CARGAS
SA,
05.505.330/0003-14, 
SUN2G60, 
FRMEP00173602024,
683-13; 
SILVIO 
BORTOLUZZI,
***.493.368-**, SFU7E35,
FRMEP00174112024, 683-13; RAFAEL
GOBETI TERRENGUI,
41.390.288/0001-35, AHU1B87, FRMEP00175112024, 683-12; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA,
56.764.822/0022-28, ene9728, FRMEP00174982024, 683-12; DGM6C85, FRMEP00171152024,
683-12;
EVW5235, FRMEP00130772024,
683-12; SETE
LAGOAS TRANSPORTES
LTDA,
03.098.929/0001-93, DQB8989, FRMEP00173212024, 683-13; SUPERMIX CONCRETO S/A,
34.230.979/0001-06, OOV9J44, FRMEP00178582024, 683-13; HNI5380, FRMEP00177812024,
683-13; 
SUL 
CONTINENTAL 
TRANSPORTES 
LTDA, 
81.382.525/0001-30, 
RLB8B35,
FRMEP00178242024, 683-12; RODOLEVE TRANSPORTES LTDA, 10.982.448/0001-01, SCD7F02,
FRMEP00171632024, 683-12; SCB9F03, FRMEP00174842024, 683-12; SCANIA LATIN AMERICA
LTDA, 59.104.901/0001-76, GDS2C45, FRMEP00129962024, 683-12; TD TRANSPORTES LTDA,
24.400.089/0001-41, RLG2J39, FRMEP00130222024, 683-12; SAMUEL TRANSPORTES LTDA,
11.488.610/0001-00, QAW3B66, FRMEP00131362024, 683-12; SERGIO NAVA & CIA LTDA,
00.492.118/0001-84, QIV7548, FRMEP00131962024, 683-13; SANDRO ROBERTO G A BA S
TERRA, 19.763.199/0001-38, EOA5C21, FRMEP00134952024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24271/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de setembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VANUSA
CRISTINA 
GONCALVES
DONZELLI, 
***.655.878-**,
PUU7725,
FRMEP00172402024, 683-12; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0001-13, RBD5I45,
FRMEP00171822024, 
683-12;
TRES 
ARCANJOS
TRANSPORTE 
DE
CARGAS 
LTDA,
48.053.402/0001-80, AWN9E22, FRMEP00172562024, 683-12; TRANSPORTE RODRIMAR
LTDA, 21.387.386/0001-06, RFE2F60, FRMEP00173012024, 683-12; TRANSPORTADORA PAJI
LTDA, 
13.122.175/0001-13, 
SNV2D96, 
FRMEP00173812024, 
683-12; 
TRANSBEN
TRANSPORTES LTDA, 03.523.549/0001-59, RAC8244, FRMEP00172822024, 683-11; RXY6I39,
FRMEP00132222024, 683-11; TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA,
61.139.432/0001-72, 
GEC8I52,
FRMEP00172422024, 
683-12;
ema3085,
FRMEP00174132024, 683-12; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA ,
03.831.403/0015-76, RYF4H79, FRMEP00174362024, 683-13; TOMBINI & CIA. LTDA .,
82.809.088/0002-32, RLA6B96, FRMEP00173272024, 683-12; TRANSPORTADORA TURISTICA
SUZANO
LTDA, 
52.406.329/0001-50,
SVD1J06, 
FRMEP00169982024,
683-11;
TRANSPORTADORA 
TRANS
VARZEA 
LTDA,
54.764.337/0001-02, 
RJv1c37,
FRMEP00176142024, 683-13; TRANSPORTES MAROSO LTDA, 05.366.953/0002-72, FXG0B65,
FRMEP00176152024, 683-11; V. P. BERNARDES - TRANSPORTES, 02.202.621/0001-83,
SEU9D13, FRMEP00174042024, 683-12; TRANSUICA LOCACAO E PRESTACAO DE SERVI CO S
LTDA., 32.466.732/0001-68, OVF8745, FRMEP00174802024, 683-12; UILTON COSTA GIL
FRANCO, ***.490.205-**, OWX0326, FRMEP00174092024, 683-13; TRANSPORTADORA
CALLEGARIO 
LTDA, 
17.126.429/0001-22, 
BCC5J98, 
FRMEP00127882024, 
683-12;
TRANSPORTADORA ACFERREIRA LTDA, 08.378.356/0001-75, OPP1G63, FRMEP00132982024,
683-12; TRANSRADAR LTDA, 02.325.282/0001-22, SIR7E49, FRMEP00133312024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24272/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 5 (cinco). BRASÍLIA, 27 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VILA REAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., 14.809.173/0003-21, FYG4743,
FRMEP00126102024, 683-12;
VIACAO SAMPAIO LTDA,
33.542.531/0026-13, SYE9H74,
FRMEP00166742024, 683-11; VESPA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.016.915/0001-34,
AZH1I21, FRMEP00172872024, 683-12; VIACAO COMETA S A, 61.084.018/0001-03, EQF8629,
FRMEP00128952024, 683-13; EOD1I68, FRMEP00129282024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
G EAU T / S U D EG / A N T T
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24274/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Re curso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de setembro de 2024.

                            

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