DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 41/2021. Contratante: UNIÃO, por meio do
Ministério Público do Trabalho/Procuradoria-Geral. Contratada: TECHBIZ FORENSE DIGITAL
LTDA, CNPJ 05.757.597/0002-18. Objetos: a) Corrigir, por erro material, a Cláusula Primeira do
2° Termo Aditivo; b) Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 41/2021, por mais um
período de 12 (doze) meses, com data a contar de 18/10/2024; c) Suprimir, por acordo mútuo
entre as partes, 03 (três) licenças do Item 01: Licença anual de subscrição SNAP Sinapses
Desktop, correspondente a 75% do quantitativo inicialmente contratado; d) Reajustar os
valores (preços) constantes na tabela da Cláusula Primeira do 1º Termo de Apostilamento ao
Contrato 41/2021, na proporção aproximada de 3,16% (três vírgula dezesseis por cento); e)
Acrescentar o inciso VIII ao ANEXO I - DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE
DADOS - LEI Nº 13.709/2018, nos termos da alínea "a" inciso I do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
Nota de Empenho Ordinário 2024NE000346, de 14/10/2024, no valor de R$ 105.008,42. Valor
total de R$ 105.008,42. Data da assinatura: 15/10/2024. Signatários: Pela Contratante, Teresa
Cristina Aires de Assis. Pela Contratada, Luciana Bispo da Silva Galão.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023
O Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Procuradoria Regional do Trabalho
da 1ª Região, torna público aos interessados a revogação do Chamamento Público nº
01/2023, publicado em 23/05/2023, Edição 97, Página 179, Seção 3 do Diário Oficial da
União, cujo objeto é a aquisição de imóvel para uso institucional destinado à sede própria
da Procuradoria do Trabalho no Município de Duque de Caxias/RJ.
NEUZELI VILLAR NOGUEIRA CALHEIROS
Diretora Regional
AVISO DE REVOGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2023
O Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Procuradoria Regional do Trabalho
da 1ª Região, torna público aos interessados a revogação do Chamamento Público nº
01/2023, publicado em 29/05/2023, Edição 101, Página 167, Seção 3 do Diário Oficial da
União, cujo objeto é a aquisição de imóvel para uso institucional destinado à sede própria
da Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Friburgo/RJ.
NEUZELI VILLAR NOGUEIRA CALHEIROS
Diretora Regional
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.003/2024
Torna-se público a realização do referido certame, do tipo MENOR PREÇO, com vistas à
seleção e posterior contratação de pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços continuados de
manutenção
de
elevadores,
conforme
Edital
disponível
nos
sítios
eletrônicos
www.prt21.mpt.mp.br/transparencia/licitacoes e www.comprasgovernamentais.gov.br. A Sessão iniciar-
se-á às 09:00h de Brasília/DF do dia 31 de outubro de 2024, pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br.
Informações pelo telefone 84.4006-2800 ou e-mail prt21.pregao@mpt.mp.br.
ROMILSON SAMPAIO ALMEIDA
Pregoeiro
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
EDITAL Nº 29/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO
PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, INSTITUIÇÕES, ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS
FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS OU MUNICIPAIS
Cadastramento de Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins Lucrativos, Instituições,
Entidades e Órgãos Públicos Federais, Estaduais, Distritais ou Municipais - PGEA Nº
20.02.2300.0000857.2024-88
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar n. 75/1993,
delegações decorrentes da Portaria PGT n. 1.728/2017, e, em atendimento ao disposto no
art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 10/2024 e ao quanto estabelecido pela
Portaria PGT n. 1.240/2024, que regulamenta o referido art. 12 da Resolução Conjunta
CNJ/CNMP n. 10/2024, torna público o presente processo de cadastramento, mediante as
condições a seguir estabelecidas.
1. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. O presente edital tem por objetivo oportunizar o cadastramento prévio de
pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos
públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com vistas ao recebimento de bens
e/ou valores decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho, que
passarão a compor cadastros regional e nacional disponíveis aos(às) membros(as), que,
dentro de sua independência funcional, poderão destinar-lhes bens e/ou valores.
1.2. O cadastramento, consoante as disposições deste edital, configura
anuência geral e irrestrita ao cumprimento dos requisitos, vedações e condicionantes da
Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 10/2024 e da Portaria PGT n. 1.240/2024.
1.3. Para os fins do item 1.2, o(a) requerente, no ato de inscrição, deverá
prestar o compromisso de observância ao disposto na Portaria PGT n. 1.240/2024 e na
Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 10/2024, além de comprometer-se a observar as
padronizações de apresentação de projetos, planos de trabalho, demonstrativos contábeis
e procedimentos de prestação de contas fixados nos anexos da referida Portaria.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado
sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais
ou municipais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos
requisitos presentes neste edital, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 10/2024 e na
Portaria PGT n. 1.240/2024, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis
pelo(a) membro(a) oficiante, no momento da seleção do(a) destinatário(a) dos bens e/ou
valores disponíveis.
2.2. Os(As) interessados(as) deverão requerer sua inscrição por meio de
peticionamento
no
sistema
Protocolo
Administrativo
Eletrônico,
disponível
em
https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br, mediante
o preenchimento
do formulário
anexo
(ANEXO
I),
acessível
no
sítio
eletrônico
da
PRT
da
23ª
Região
(http://www.prt23.mpt.mp.br/), assinado por representante legalmente habilitado(a) e
acompanhado de cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I - cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da
sociedade civil;
II - cópia do documento de identificação do(a) responsável legal do órgão ou
entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do(a)
respectivo(a) responsável;
III - reconhecimento de utilidade pública, se houver;
IV - certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do
FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a
apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração
autônoma de regularidade; e
V - declaração de que a entidade não possui diretor(a), administrador(a),
representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro(a) ou
servidor(a) do Ministério Público do Trabalho.
3. DO CADASTRAMENTO
3.1. O deferimento do cadastramento caberá ao Procurador-Chefe, com estrita
observância das disposições deste edital, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 10/2024 e
da Portaria PGT n. 1.240/2024.
3.2. O deferimento do cadastramento não garante a destinação de bens e/ou
valores, tendo apenas o condão de registrar a solicitação em banco de dados regional e
nacional, que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do MPT na seleção do(a)
destinatário(a) de valores e/ou bens decorrentes da atuação finalística, ato que se insere
em sua esfera de independência funcional.
3.3. Havendo a constatação do descumprimento de alguma das exigências
editalícias ou previstas nos normativos, o(a) pretendente será notificado(a) para, querendo,
regularizar a pendência, em prazo a ser fixado pelo Procurador-Chefe, não inferior a 5
(cinco) dias úteis.
3.4. Não sendo regularizada a pendência, o pedido de cadastramento será
indeferido em decisão que indique explicitamente o que não foi cumprido, cabendo pedido
de reconsideração pelo(a) pretendente, no prazo de 15 (quinze) dias.
3.5. Após o cadastramento, ainda poderá ser solicitado o atendimento de
outras exigências consideradas cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante, no momento da
seleção do(a) destinatário(a) dos bens e/ou valores disponíveis.
4. DO PROJETO
4.1. O projeto deve apresentar:
I - Título;
II - Objeto/objetivo;
III - Resumo descritivo das atividades finalísticas da entidade (histórico, atuação,
público-alvo - pessoas ou comunidades abrangidas, exemplos de projetos já desenvolvidos
ou em andamento, informar se a entidade já foi beneficiária de destinações anteriores pelo
Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho ou Ministério Público Estadual, fotos,
dentre outros);
IV - Metodologia de prestação da assistência/serviços;
V - Recursos materiais necessários (indicando os existentes, os pendentes de
obtenção e os que se pretende obter por destinação em processo ou procedimento do
Ministério Público do Trabalho);
VI - Mínimo de três orçamentos, salvo justificativa;
VII - Cronograma;
VIII - Para obras, o projeto básico deverá conter o conjunto de elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra,
elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos (assinado por engenheiro), que
assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos
e do prazo de execução (especificar as etapas); e
IX - Endereço atualizado, telefones de contato e responsável legal.
4.2. As entidades cadastradas deverão comprovar, quando solicitadas, que mantêm
as condições para o credenciamento, apresentando os documentos exigidos neste edital.
5. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO
5.1. O(A) cadastrado(a) selecionado(a) para ser destinatário(a) de bens e/ou
valores celebrará Termo de Recebimento de bens e/ou valores em reparação a lesão ou a
danos coletivos, o qual deverá contemplar, no mínimo:
I - objeto;
II - prazos de execução ou entrega do bem, com o respectivo cronograma, e,
em se tratando da contratação de serviço, previsão de dispêndio e de eventuais receitas,
estipulando, item por item, as categorias contábeis usadas e o seu detalhamento, e, ainda,
se for o caso, as remunerações e benefícios a serem pagos durante o cumprimento;
III - existência de conta bancária própria e exclusiva para o recebimento de
recursos decorrentes de cada reparação, ou, em se tratando de ente público, de
lançamento contábil em separado do ingresso do valor e de seu dispêndio, de modo a
identificar e tornar transparente a aplicação, vedada expressamente a confusão patrimonial
entre os valores decorrentes da destinação e aqueles provenientes de outras receitas da
entidade privada ou do ente público; em se tratando de bem público, de indicação do
número do tombo;
IV - vedação à apropriação privada dos bens e valores, inclusive a título de taxa
de administração, honorários ou verba similar;
V - assunção de compromisso do(a) representante do(a) destinatário(a) de agir
como fiel depositário dos bens e/ou valores recebidos, até a certificação da adequada
utilização e da realização das atividades previstas;
VI - procedimento para a devolução de bens e/ou recursos não utilizados ou
objeto de aplicação indevida;
VII - obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a
possibilidade de rescisão imediata do Termo;
VIII - possibilidade de rescisão imediata do Termo, no caso de inobservância de
suas cláusulas ou atrasos injustificados;
IX - plano de trabalho com indicação dos mecanismos de ampla divulgação dos
resultados obtidos com os bens e valores dos quais foi destinatário; e
X - previsão de penalidades pelo descumprimento do Termo.
6. DA CELEBRAÇÃO DE PLANOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
6.1. No caso da execução de projetos, o(a) cadastrado(a) que for selecionado(a)
como destinatário(a) de bens e/ou valores, além de firmar Termo de recebimento de bens
e/ou valores em reparação a lesão ou a danos coletivos, observando o que dispõe os arts.
8º e 9º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 10/2024, deverá celebrar Plano de
Cooperação Técnica cujas cláusulas conterão, no mínimo:
I - a vedação à apropriação privada dos bens e/ou valores, inclusive a título de
taxa de administração, honorários ou verba similar;
II - a assunção do compromisso do(a) representante do(a) destinatário(a) como
fiel depositário(a) dos bens e/ou valores recebidos, até a certificação da adequada
utilização e da realização das atividades previstas;
III - o procedimento para a devolução de bens e/ou valores não utilizados ou
objeto de desvirtuamento;
IV - a obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a
possibilidade de denunciação imediata do acordo; e
V - o prazo ou o cronograma de execução dos valores e a possibilidade de
denunciação imediata do acordo, no caso de injustificada inobservância.
6.2. A vedação prevista no inciso I poderá ser dispensada, quanto à taxa de
administração, em casos excepcionais e devidamente justificados, se ficar demonstrada a
necessidade de assunção de ônus excepcionais e elevados pelo(a) destinatário(a) do
recurso, decorrentes da complexidade ou das peculiaridades técnicas da atividade ou
projeto, vedada a utilização para custeio de atividades operacionais ordinárias, inclusive
remuneração de pessoal.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe da PRT da 23ª Região.
7.2. Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições
inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações
poderão ser obtidas na PRT da 23ª Região, por meio do telefone (65) 3613-9100, ou pelo
endereço eletrônico prt23.projetos@mpt.mp.br.
DANILO NUNES VASCONCELOS
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