DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
1.078.287
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
26 122
1.078.287
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
26 122
1.078.287
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
1.078.287
3105
Portos e Transporte Aquaviário
36.053.709
.At i v i d a d e s
3105 219Z
Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União
26 784
4.346.161
3105 219Z 6037
Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União -
Na Região Hidrográfica do São Francisco
26 784
4.346.161
.
.
.
.F
.4-
INV
.3
.90
.0
.1000
4.346.161
.Projetos
3105 127G
Construção de Terminais Fluviais
26 784
500.000
3105 127G 0207
Construção de Terminais Fluviais - No Município de Jutaí - AM
26 784
400.000
F
4-INV
3
90
0
1000
400.000
3105 127G 0312
Construção de Terminais Fluviais - No Município de Juruti - PA
26 784
50.000
F
4-INV
3
90
0
1000
50.000
3105 127G 0333
Construção de Terminais Fluviais - No Município de Oriximiná - PA
26 784
50.000
F
4-INV
3
90
0
1000
50.000
3105 161Y
Manutenção e Reforço do Molhe de Abrigo do Porto de
Imbituba/SC
26 784
26.307.548
3105 161Y 4521
Manutenção e Reforço do Molhe de Abrigo do Porto de Imbituba/SC
- No Município de Imbituba - SC
26 784
26.307.548
F
4-INV
3
30
0
1000
26.307.548
3105 1C93
Construção de Terminal Fluvial - no Município de São Raimundo -
no Estado do Amazonas
26 784
4.900.000
3105 1C93 0013
Construção de Terminal Fluvial - no Município de São Raimundo - no
Estado do Amazonas - No Estado do Amazonas
26 784
4.900.000
.
.
.
.F
.4-
INV
.3
.90
.0
.1000
4.900.000
.TOTAL - FISCAL
37.131.996
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
37.131.996
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
3104
Aviação Civil
25.868.004
.Projetos
3104 14UB
Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de
Interesse Regional, de Propriedade da União
26 781
25.868.004
3104 14UB 0219
Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de
Interesse Regional, de Propriedade da União - No Município de
Parintins - AM
26 781
17.500.000
F
4-INV
3
90
0
1050
17.500.000
3104 14UB 0225
Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de
Interesse Regional, de Propriedade da União - No Município de São
Gabriel da Cachoeira - AM
26 781
8.368.004
.
.
.
.F
.4-
INV
.3
.90
.0
.1050
8.368.004
.TOTAL - FISCAL
25.868.004
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
25.868.004
PORTARIA GM/MPO Nº 350, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria GM/MPO nº 241, de 06 de agosto de 2024, que estabelece diretrizes de avaliação de
desempenho individual e institucional e de pagamento de gratificações de desempenho para pessoas
ocupantes de cargos públicos efetivos do quadro de pessoal do Ministério do Planejamento e
Orçamento.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo §2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e §2º do
art. 7º do Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e tendo em vista o que consta no Processo nº 03101.001836/2024-67, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 241, de 06 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e os procedimentos de avaliação de desempenho individual e institucional e o pagamento de gratificações de desempenho de que trata o Decreto
nº 7.133, de 19 de março de 2010, e o Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, às pessoas ocupantes de cargos públicos efetivos do quadro de pessoal e/ou em exercício neste Ministério do
Planejamento e Orçamento." (NR)
"Art. 3º Os valores referentes às gratificações de desempenho de que trata o art. 1º serão atribuídos aos ocupantes de cargos públicos efetivos em função dos pontos aferidos nas
avaliações de desempenho individual e institucional de acordo com o respectivo nível, classe e padrão nos termos da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, da Lei nº 12.277, de 30 de junho de
2010, e da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007." (NR)
"Art. 17. ..............................................................................................
............................................................................................................
§ 7º Os servidores dos cargos da Carreira de Analista de Infraestrutura ou do cargo de Especialista em Infraestrutura Sênior, quando em exercício neste Ministério do Planejamento e
Orçamento, serão avaliados na dimensão individual com base em:
I - conceitos atribuídos aos fatores de desempenho referidos no art. 19 pelo próprio avaliado, na proporção de 27,5% (vinte e sete e meio por cento); e
II - conceitos atribuídos aos fatores de desempenho referidos no art. 19 pela chefia imediata, na proporção de 72,5% (setenta e dois e meio por cento)." (NR)
"Art. 19. Quando não for utilizado sistema informatizado, as avaliações individuais serão efetuadas utilizando-se o Formulário de Avaliação de Desempenho Institucional, conforme Anexo
I, observando-se os seguintes fatores de avaliação:
............................................................................................................" (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 349, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Reduz, no âmbito dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Educação; da Justiça e
Segurança Pública;
das Comunicações; do Meio
Ambiente e Mudança do
Clima; do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional;
e dos Direitos Humanos e da Cidadania, e da Defensoria Pública da União, parte das dotações
orçamentárias dos créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nºs 1.214, de 29
de abril de 2024; 1.223, de 23 de maio de 2024; e 1.225, de 24 de maio de 2024, que
perderam suas eficácias.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, tendo em vista o disposto no art. 56, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e a delegação de competência
definida no art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Reduzir, na forma do Anexo desta Portaria, parte das dotações constantes da Medida Provisória nº 1.214, de 29 de abril de 2024, relativa ao Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional; nº 1.223, de 23 de maio de 2024, no que concerne aos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, das Comunicações,
do Meio Ambiente e Mudança do Clima, da Integração e do Desenvolvimento Regional, e dos Direitos Humanos e da Cidadania, e da Defensoria Pública da União; e nº 1.225,
de 24 de maio de 2024, referente aos Ministérios da Agricultura e Pecuária, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
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