DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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131
Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ANEXO III
PRAZOS DE ANÁLISE DE REQUERIMENTOS
.
Item
Tipo de Requerimento
Prazo de análise
FASE DE INSTRUÇÃO
(em dias úteis)
Prazo de decisão
FASE DE DECISÃO
(em dias úteis)
Nível de
Risco
Base Normativa
. .
.
.
.
.
.
.
.1
.Constituição de EFPC
.80
.30
.III
.- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 40/2021.
.
.2
.Alteração de estatuto
.55
.30
.III
.- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 40/2021.
.
.3
.Aplicação de regulamento de plano de
benefícios
.55
.30
.III
.- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 40/2021.
.
.4
.Aplicação de regulamento de plano de
benefícios
(com
base
em
modelo
certificado ou modelo padronizado)
.-
.-
.II
.- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 40/2021.
.
.5
.Alteração de regulamento de plano de
benefícios
.25
.30
.III
.- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 40/2021.
.
.6
.Alteração de regulamento de plano de
benefícios por licenciamento automático
.-
.-
.II
.- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 40/2021.
.
.7
.Aprovação de convênio de adesão
.40
.30
.III
.- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 40/2021.
.
.8
.Aprovação de convênio de adesão (com
base em modelo certificado ou modelo
padronizado)
.-
.-
.II
.- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 40/2021.
.
.9
.Alteração de convênio de adesão
.25
.30
.III
.- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 40/2021.
.
.10
.Alteração de convênio de adesão por
licenciamento automático
.-
.-
.II
.- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 40/2021.
.
.11
.Saldamento de plano de benefícios
.80
.30
.III
.- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 40/2021.
.
.12
.Transferência de gerenciamento de plano
de benefícios
.55
.30
.III
.- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 25/2017;
- Resol. CNPC nº 51/2022.
.
.13
.Fusão, cisão ou incorporação de planos
de benefícios ou de EFPC
.80
.30
.III
.- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 40/2021.
.
.14
.Migração
.80
.30
.III
.- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 40/2021.
.
.15
.Operações estruturais relacionadas
.80
.30
.III
.- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 40/2021.
.
.16
.Destinação
de
reserva
especial
em
requerimento que envolva reversão de
valores
.80
.30
.III
.- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 30/2018.
.
.17
.Retirada de patrocínio
.80
.30
.III
.- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 11/2013;
- Resol. CNPC nº 53/2022.
.
.18
.Rescisão
de convênio
de adesão
por
iniciativa da EFPC
.80
.30
.III
.- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 11/2013;
- Resol. CNPC nº 53/2022.
.
.19
.Encerramento de plano de benefícios
.25
.30
.III
.- LC nº 109/2001.
.
.20
.Encerramento de EFPC
.25
.30
.III
.- LC nº 109/2001.
.
.21
.Certificação de modelo de regulamento
de plano de benefícios
.55
.30
.III
.- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 40/2021.
.
.22
.Certificação de modelo de convênio de
adesão
.40
.30
.III
.- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 40/2021.
.
.23
.Habilitação de membro da diretoria-
executiva ou de membro do conselho
deliberativo ou do conselho fiscal de EFPC
classificada no segmento S1
.25
.10
.III
.- Resol. CNPC nº 39/2021;
- IN Previc nº 41/2021.
.
.24
.Habilitação
de
membro
dos
órgãos
estatutários de EFPC não enquadrada no
item anterior
.40
.5
.I
.- Resol. CNPC nº 39/2021.
.
.25
.Reconhecimento
de
instituição
certificadora
.40
.10
.III
.- Resol. CNPC nº 39/2021.
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
CONSULTA PÚBLICA Nº 30, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo
203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº
25000.137869/2019-58, interposto pelo SÃO FRANCISCO INSTITUTO DA VIDA/PR, CNPJ nº 07.142.188/0001-51, contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço
eletrônico: http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/WebApplication/consultaPublica.php.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as
contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NISIA TRINDADE LIMA
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