DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.481, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das
equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no
Sistema
de
Cadastro
Nacional
de
Estabelecimentos de
Saúde
-
SCNES,
para
fins da
transferência
dos incentivos
de custeio
federal,
acompanhamento, monitoramento e
avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para
o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Fe d e r a l
e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos
à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de
Saúde - FNS para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos
recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do
Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes
ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins
da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes de Atenção Primária - eAP e serviços da Atenção Primária
à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério
da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de
junho de 2021 para homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de
Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos
de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 710.000,00 (setecentos
e dez mil reais) para o ano de 2024 e R$ 940.050,00 (novecentos e quarenta mil cinquenta reais) para o ano de 2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta minuta de Portaria
irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família
- eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 05 de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - EAP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE
CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.MODALIDADE IMPLANTAÇÃO
.IED
. .CE
.230060
.A LT A N E I R A
.0002441705
.20H
.2
. .PR
.411410
.M A N DAG U AÇ U
.0002426560
.30H
.4
. .RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002435403
.30H
.4
. .RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002435381
.30H
.4
. .RN
.240810
.N AT A L
.0002322706
.30H
.4
. .RN
.240810
.N AT A L
.0002322722
.30H
.4
. .4 MUNICÍPIOS
.6 eAP
.-
PORTARIA GM/MS Nº 5.502, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para
reajustar a recomposição financeira dos Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados
pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de
2011.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Seção VI do Capítulo III do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1.027-A. Fica instituído recurso financeiro para os SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, de acordo com os Anexos 6 e 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação
GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017." (NR)
Art. 2º Os Anexos 6 e 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria
respectivamente.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
Tabela 1
Parâmetro para aplicação do recurso
. Nº de Moradores
.SRT tipo I
.SRT tipo II
. .
.Serviço (R$)
.Profissional (R$)
.Total (R$)
.Serviço (R$)
.Profissional (R$)
.Total (R$)
. .X
.80%
.20%
.100%
.80%
.20%
.100%
ANEXO II
Tabela 2
. SRT I
.
Número de Moradores
.Valor
.
.4
.R$ 7.626,60
.
.5
.R$ 9.533,25
.
.6
.R$ 11.439,90
.
.7
.R$ 13.346,55
. .
.8
.R$ 15.253,20
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