DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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146
Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .07.01.03.010-0
.APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI)
EXTERNO MICROCANAL TIPO B
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.03.011-9
.APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI)
EXTERNO MICROCANAL TIPO C
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.03.012-7
.APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI)
EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO A
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.03.013-5
.APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI)
EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO B
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.03.014-3
.APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI)
EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO C
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.03.015-1
.MOLDE AURICULAR (REPOSIÇÃO)
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.03.016-0
.REPOSIÇÃO DE
AASI EXTERNO DE
CONDUÇÃO ÓSSEA
CONVENCIONAL TIPO A
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.03.017-8
.REPOSIÇÃO DE
AASI EXTERNO DE
CONDUÇÃO ÓSSEA
RETROAURICULAR TIPO A
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.03.018-6
.REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO A
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.03.019-4
.REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO B
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.03.020-8
.REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO C
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.03.021-6
.REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO INTRA-CANAL TIPO A
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.03.022-4
.REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO INTRA-CANAL TIPO B
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.03.023-2
.REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO INTRA-CANAL TIPO C
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.03.024-0
.REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO MICRO-CANAL TIPO A
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.03.025-9
.REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO MICRO-CANAL TIPO B
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.03.026-7
.REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO MICRO-CANAL TIPO C
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.03.027-5
.REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO RETROAURICULAR TIPO A
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.03.028-3
.REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO RETROAURICULAR TIPO B
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.03.029-1
.REPOSIÇÃO DE AASI EXTERNO RETROAURICULAR TIPO C
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.03.030-5
.MANUTENÇÃO/ ADAPTAÇÃO DE OPM AUDITIVA
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.03.032-1
.SISTEMA DE FREQUENCIA MODULADA PESSOAL
.Excluir CBO: 223810 - Fonoaudiólogo geral;
Incluir Categoria CBO: 2238 - Fonoaudiólogos.
. .07.01.04.001-7
.BENGALA ARTICULADA
.Alterar descrição: Bengala de alumínio, articulada para pessoas com deficiência visual, com
regulação de
altura, pontas
de borracha, cabo
anatômico e
coloração para
fins de
identificação da condição de seu usuário, em conformidade com a legislação vigente.
. .07.01.05.001-2
.BOLSA
DE
COLOSTOMIA
FECHADA
COM
ADESIVO
MICROPOROSO
.Incluir Serviço/Classificação: 164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em
Reabilitação / 010 - Dispensação de OPM em Gastroenterologia
. .07.01.05.002-0
.BOLSA
DE
COLOSTOMIA COM
ADESIVO
MICROPORO
D R E N AV E L
.Incluir Serviço/Classificação: 164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em
Reabilitação / 010 - Dispensação de OPM em Gastroenterologia
. .07.01.05.004-7
.CONJUNTO
DE
PLACA
E
BOLSA
PARA
OSTOMA
I N T ES T I N A L
.Incluir Serviço/Classificação: 164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em
Reabilitação / 010 - Dispensação de OPM em Gastroenterologia
. .07.01.06.001-8
.BARREIRAS PROTETORAS DE PELE SINTÉTICA E/OU MISTA
EM FORMA DE PÓ / PASTA E/OU PLACA
.Incluir Serviço/Classificação: 164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em
Reabilitação / 011 - Dispensação de OPM em Urologia
. .07.01.06.002-6
.BOLSA COLETORA P/ UROSTOMIZADOS
.Incluir Serviço/Classificação: 164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em
Reabilitação / 011 - Dispensação de OPM em Urologia
. .07.01.06.003-4
.COLETOR URINÁRIO DE PERNA OU DE CAMA
.Incluir Serviço/Classificação: 164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em
Reabilitação / 011 - Dispensação de OPM em Urologia
PORTARIA SAES/MS Nº 2.152, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade do
Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas, com sede
em Poços de Caldas (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 418/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.130521/2024-05, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº
187/2021, da Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas, CNPJ nº
23.647.209/0001-47, com sede em Poços de Caldas (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 12 de abril de 2025
a 11 de abril de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.154, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Sociedade
Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein,
com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo
40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes
de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de
novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico 421/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.429434/2017-75, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes
nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela realização de projetos de apoio ao desenvolvimento
institucional do SUS, da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, CNPJ
nº 60.765.823/0001-30, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2018
a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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