DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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149
Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O acesso aos
resultados individuais ficará restrito à
Coordenação Nacional, às Comissões Estaduais e Distrital Projeto Mais Médicos para o
Brasil (CCE), aos avaliadores e avaliados.
Art. 9º A gestão do Projeto poderá realizar acompanhamento pedagógico
especial, por meio do Plano Individual de Desenvolvimento de Competências, com os
médicos que não obtiverem conceito mínimo na avaliação
Art. 10 A gestão do Projeto divulgará manual com as orientações específicas
para o preenchimento do IAD, que será disponibilizado no sítio eletrônico do Programa
Mais Médicos: http://maismedicos.gov.br.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON MENDES CARVALHO
Coordenador
ANEXO I
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL
AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR
I - COMPETÊNCIA CLÍNICA/ PROCESSO TRABALHO
1. Demonstra competência
para participar de processos
de trabalho
humanizados e comprometidos com as necessidades do SUS, dos(as) usuários(as), das
famílias e da comunidade (Peso 1).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
2. Realiza atendimentos clínicos compartilhados com outros profissionais da
saúde na Atenção Primária à Saúde (Peso 1).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
3. Participa, de forma regular e proativa, das reuniões de equipe em sua
unidade básica de saúde (UBS) (Peso 1).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
4. Demonstra capacidade de identificar e manejar os principais problemas
clínicos,
participando
do
acolhimento
às
demandas
espontâneas,
garantindo
atendimento de urgência, cuidado contínuo e programado, respeitando os princípios da
APS, os protocolos do SUS e as especificidades culturais e regionais (Peso 2).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
II - COMPETÊNCIA COMUNICACIONAL
5. Demonstra capacidade de compreender e se fazer compreender, respeitadas
as especificidades culturais, regionais e locais, utilizando linguagem inclusiva (Peso 1).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
III - COMPETÊNCIA RELACIONAL
6. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma
profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos,
livre de preconceitos de qualquer natureza, com usuários(as), suas famílias e a
comunidade (Peso 2).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
7. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma
profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos,
livre de preconceitos de qualquer natureza, com sua equipe de APS (Peso 1).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
8. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma
profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos, livre
de preconceitos de qualquer natureza, com os(as) gestores(as) municipais (Peso 0,5).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
9. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma
profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos,
livre de preconceitos de qualquer natureza, com a Supervisão Acadêmica (Peso 0,5).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
10. Demonstra capacidade de mediar, gerir e evitar conflitos dentro da sua
equipe (Peso 1).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
IV - COMPETÊNCIA de REGISTROS MÉDICOS
11. Realiza registros de forma compreensível e tecnicamente adequada nos
diversos instrumentos físicos ou eletrônicos (prontuários, receituários, solicitação de
exames, atestados, declarações, notificações de agravos, encaminhamentos, sistemas de
informação, entre outros) (Peso 1).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
V - COMPETÊNCIA ACADÊMICA
12. Demonstra capacidade de manter-se atualizado(a) utilizando diferentes
ferramentas educacionais adequadas e qualificadas, a partir do autodiagnóstico de suas
necessidades de desenvolvimento de competências (conhecimentos, habilidades e
atitudes) (Peso 1).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
13. Cumpre as pactuações realizadas no âmbito dos encontros de Supervisão Acadêmica,
em suas diferentes modalidades, incluindo assiduidade nos encontros síncronos (Peso 0,5).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
VI - COMPETÊNCIA TERRITORIAL
14. Realiza atendimentos domiciliares adequados, participa de atividades
comunitárias e/ou educação em saúde (Peso 1).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
15. Conhece o território adscrito, a rede de serviços, os equipamentos
sociais e realiza diagnósticos sanitários e epidemiológicos locais (Peso 0,5).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
ANEXO II
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL
AVALIAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL OU DISTRITAL
I - COMPETÊNCIA CLÍNICA/ PROCESSO TRABALHO
1. Demonstra competência
para participar de processos
de trabalho
humanizados e comprometidos com as necessidades do SUS, dos(as) usuários(as), das
famílias e da comunidade (Peso 1).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
2. Realiza atendimentos clínicos compartilhados com outros profissionais da
saúde na Atenção Primária à Saúde (Peso 1).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
3. Participa, de forma regular e proativa, das reuniões de equipe em sua
unidade básica de saúde (UBS) (Peso 1).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
4. Demonstra capacidade de identificar e manejar os principais problemas
clínicos,
participando
do
acolhimento
às
demandas
espontâneas,
garantindo
atendimento de urgência, cuidado contínuo e programado, respeitando os princípios da
APS, os protocolos do SUS e as especificidades culturais e regionais (Peso 2).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
II - COMPETÊNCIA COMUNICACIONAL
5. Demonstra capacidade de compreender e se fazer compreender, respeitadas
as especificidades culturais, regionais e locais, utilizando linguagem inclusiva (Peso 1).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
III - COMPETÊNCIA RELACIONAL
6. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma
profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos,
livre de preconceitos de qualquer natureza, com usuários(as), suas famílias e a
comunidade (Peso 2).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
7. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma
profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos,
livre de preconceitos de qualquer natureza, com sua equipe de APS (Peso 1).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
8. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma
profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos, livre
de preconceitos de qualquer natureza, com os(as) gestores(as) municipais (Peso 0,5).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
9. Demonstra capacidade de se relacionar com urbanidade, de forma
profissional e responsável, com empatia e seriedade, respeitando os princípios éticos,
livre de preconceitos de qualquer natureza, com a Supervisão Acadêmica (Peso 0,5).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
10. Demonstra capacidade de mediar, gerir e evitar conflitos dentro da sua
equipe (Peso 1).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
IV - COMPETÊNCIA de REGISTROS MÉDICOS
11. Realiza registros de forma compreensível e tecnicamente adequada nos
diversos instrumentos físicos ou eletrônicos (prontuários, receituários, solicitação de
exames, atestados, declarações, notificações de agravos, encaminhamentos, sistemas de
informação, entre outros) (Peso 1).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
V - COMPETÊNCIA ACADÊMICA
12. Demonstra capacidade de manter-se atualizado(a) utilizando diferentes ferramentas
educacionais adequadas e qualificadas, a partir do autodiagnóstico de suas necessidades de
desenvolvimento de competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) (Peso 1).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
13. Cumpre as pactuações realizadas no âmbito dos encontros de Supervisão
Acadêmica, em suas diferentes modalidades, incluindo assiduidade nos encontros
síncronos (Peso 0,5).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
VI - COMPETÊNCIA TERRITORIAL
14. Realiza atendimentos domiciliares adequados, participa de atividades
comunitárias e/ou educação em saúde (Peso 1).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
15. Conhece o território adscrito, a rede de serviços, os equipamentos
sociais e realiza diagnósticos sanitários e epidemiológicos locais (Peso 0,5).
[ ] INCIPIENTE [ ] INSUFICIENTE [ ] REGULAR [ ] BOM [ ] ÓTIMO
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União - DOU nº 199, de 14/10/2024,
Seção 1, pág. 109, com incorreção no original.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 140, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de
2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000,
deliberou, por ocasião da 613ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 14 de
outubro de 2024, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino
a sua publicação:
Art. 1º - Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato,
Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas
e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara de Saúde Suplementar.
Art. 2º - A proposta de Resolução Normativa bem como todos os documentos que
a subsidiam estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS,
https://www.gov.br/ans/pt-br, no menu "Acesso à informação", seção "Participação da
Sociedade",
no
item
"Consultas
Públicas",
https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-
informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.
Art. 3º - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do
endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário
disponível na página da ANS.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM
MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.824, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS
BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em
Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - 60.318.797/0001-00
Tozoraquimabe (MEDI3506)
32/2022
25351.685295/2021-64 0445304/24-2
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera
impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PPD DO BRASIL SUPORTE A PESQUISA CLÍNICA LTDA - 00.251.699/0001-62
EDP-938
90/2021
25351.540361/2020-97 0076107/24-9
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera
impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação
mRNA-4157 (V940)
NA
25351.804850/2023-25 0323866/24-1
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera
impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA - 56.998.982/0001-07
BMS-986213
8/2019
25351.073214/2023-41 0196544/24-1
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
Golcadomida (BMS-986369)
73/2023
25351.055368/2023-51 0384579/24-6
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera
impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA. - 03.560.974/0001-18
Vibostolimabe / Pembrolizumabe
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