DOU 16/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2169 (SEI 3598180), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras
Familiares de
Bocaina-PI, CNPJ
35.126.424/0001-81, Processo
19964.114713/2023-94, para
representar a
categoria
profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras rurais agricultores e agricultoras familiares,
aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos
rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base
territorial no Município de Bocaina, no Estado do Piauí/PI, nos termos do art. 19, inciso
I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2155 (SEI 3581289), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE AMONTADA/CEARÁ -
SINTRAF AMONTADA, CNPJ 24.185.995/0001-70, Processo 19964.111316/2023-61, para
representar a Categoria Profissional específica da Agricultura Familiar, abrange todos os
trabalhadores e trabalhadoras, proprietários ou não, incluindo os aposentados ativos e
inativos os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais,
meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em
regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros de mesma família,
indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e
colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto Lei 1166/71
até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Amontada, Estado Ceará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES,
resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Amontada, Carta Sindical nº L106 P036 A1987, excluindo a categoria profissional
específica da Agricultura Familiar, abrange todos os trabalhadores e trabalhadoras,
proprietários ou não, incluindo os aposentados ativos e inativos os assentados,
arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros,
possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia
familiar, assim entendido o trabalho dos membros de mesma família, indispensável à
própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração,
ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto Lei 1166/71 até o limite
de 02 (dois) módulos rurais, nos termos do art. 26 do mesmo normativo, e em ato
continuo NOTIFICAR a entidade: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Amontada, Carta
Sindical nº L106 P036 A1987, para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio
da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, conforme Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais - CNES, sob pena de suspensão do registro, nos termos do
art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2171 (SEI 3598794), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE ITATUBA-PB - SAF/Itatuba, CNPJ
29.387.805/0001-11, Processo
19964.117131/2023-60, para
representar a
categoria
profissional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, que exerçam
suas 
atividades
na 
agricultura
como 
proprietários(as),
arrendatários(as),
Comandatários(as), Parceiros(as), Meeiros(as), Posseiros(as), Extrativistas, Pescadores(as)
Assentados(as), Acampados(as), que desenvolvam suas atividades de forma individual ou
coletiva com membros da família, em área de até 02 (dois) módulos Rurais e/ou
comprovadamente 
Agricultor(a) 
Familiar 
e 
que
dirija 
seu 
estabelecimento 
ou
empreendimento com sua família, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com
abrangência Municipal e base territorial no município Itatuba, Estado Paraíba, nos termos
do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte
entidade: STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITATUBA-PB, CNPJ:
01.769.013/0001-92, Carta Sindical: L075 P001 A1974; excluindo os Agricultores Familiares
e Empreendedores Familiares Rurais, que exerçam suas atividades na agricultura como
proprietários(as),
arrendatários(as), 
Comandatários(as),
Parceiros(as), 
Meeiros(as),
Posseiros(as), 
Extrativistas, 
Pescadores(as)
Assentados(as), 
Acampados(as), 
que
desenvolvam suas atividades de forma individual ou coletiva com membros da família, em
área de até 02 (dois) módulos Rurais e/ou comprovadamente Agricultor(a) Familiar e que
dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família, nos termos do Decreto
Lei 1.166/1971, nos termos do art. 26 do mesmo normativo, e em ato continuo NOTIFICAR
a entidade: STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITATUBA-PB, CNPJ:
01.769.013/0001-92, Carta Sindical: L075 P001 A1974, para que apresente, no prazo de 90
(noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação
atualizada, conforme Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, sob pena de
suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de
4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2177(SEI3604648), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRANSPORTADORES ESCOLARES AUTÔNOMOS, TERRESTRES E MARÍTIMOS DO ESTADO DO
AMAPÁ - SINTRAE-AP, CNPJ 19.802.137/0001-98, Processo 19964.103208/2023-14, para
representar a categoria profissional dos transportadores escolares autônomos, terrestres e
marítimos, com abrangência Estadual e base territorial no Estado Amapá/AP, nos termos
do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2178 (SEI3605094), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MANSIDÃO-
BAHIA, CNPJ 12.239.956/0001-20, Processo 19975.126938/2023-64, para representar a
categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares,
proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, nos
termos do decreto lei 1166/1971, ativos e aposentados, com abrangência Municipal e
base territorial no Município de Mansidão, no Estado da Bahia/BA, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2180 (SEI3605945), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDTAC - Sindicato
dos Transportadores Autônomos de Cargas do Município de Sarandi do Estado do Rio
Grande do Sul, CNPJ 51.645.575/0001-00, Processo 19964.118322/2023-49, para
representar a categoria Econômica dos transportadores autônomos de cargas, com
abrangência Municipal e base territorial no Município de Sarandi, no Estado do Rio Grande
do Sul/RS, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins
de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a
representação das seguintes entidades: A) Sindicato dos Transportadores Autonômos de
Cargas de Ronda Alta e Região da Produção, CNPJ 11.152.473/0001-20, Processo
46218.015715/2009-69; excluindo
o município Sarandi;
B) Sindicato
Nacional dos
Transportadores Rodoviários Autônomos Pequenas e Micro-Empresas de Transportes
Rodoviários de Veículos, CNPJ: 01.351.971/0001-49. Processo: 46000.007522/96-59,
excluindo o município Sarandi, no Estado do Rio Grande do Sul/RS, nos termos do art. 26
do mesmo normativo, e em ato continuo NOTIFICAR as entidades: A) Sindicato dos
Transportadores Autonômos de Cargas de Ronda Alta e Região da Produção, CNPJ
11.152.473/0001-20, 
Processo
46218.015715/2009-69; 
B)
Sindicato 
Nacional 
dos
Transportadores Rodoviários Autônomos Pequenas e Micro-Empresas de Transportes
Rodoviários de Veículos, CNPJ: 01.351.971/0001-49, Processo: 46000.007522/96-59, para
que apresentem, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto
social com sua representação atualizada, conforme Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais - CNES, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º
da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2174 (SEI 3601801), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias e Metroviárias do Litoral de Santa
Catarina - SINDFEM/SC, CNPJ 82.583.972/0001-10, Processo 19964.200786/2023-06, para
representar a categoria profissional dos Trabalhadores ativos e aposentados em Empresas
Ferroviárias e Metroviárias, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios de Araranguá, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara,
Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Morro da Fumaça, Orleans, Pescaria Brava, Sangão,
Siderópolis, Tubarão e Urussanga , no Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2182 (SEI 3608000), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Anajatuba -
MA, CNPJ 06.068.316/0001-00, Processo 19964.107973/2023-11, para representar a
categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares
aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto
Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
municipal e base territorial no município de Anajatuba, Estado do Maranhão, nos termos
do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2165 (3593203), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.202366/2024-37, de interesse do Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança,
Curso de Formação e Prestadoras de Serviços de Portaria do Estado do Amazonas -
SINDESP/AM, CNPJ 63.691.521/0001-52, para representação da categoria Patronal das
Empresas de Vigilância Privada ou Orgânica, das instituições financeiras e de valores a elas
confiadas pelos seus clientes; Vigilância Patrimonial, inclusive, contra incêndio, de órgãos
públicos, de direito privado ou público, e de estabelecimentos industriais, comerciais,
rurais e de serviços, incluindo as áreas de jardins e parques fechados; Vigilância Eletrônica;
Segurança de Pessoas Físicas, inclusive em veículos em trânsito; Proteger o Transporte de
Cargas, dentro do veículo desta ou através de acompanhamento de escolta armada;
Realizar a Segurança em Eventos; Curso de Formação; e Serviços de Agentes de Portaria
e Porteiros, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Amazonas, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1430 (SEI 1685927), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.202836/2024-62, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PORTO - PI, CNPJ 07.083.413/0001-26,
para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam
atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior
a dois módulos rurais, nos termos de Decreto Lei nº 1166/1971, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Porto, no Estado do Piauí/PI, nos termos dos
arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de
prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2142 (3550579), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
10263.200432/2024-67, de interesse do SEEB - ARARANGUA - SIND. DOS EMPREG. EM
ESTAB. BANCÁRIOS DO ALTO VALE DO ARARANGUA, CNPJ 79.679.445/0001-08, tendo em
vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei
nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como, a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2158 (SEI 3587030), resolve: a) ANULAR o ato publicado no DOU de 15/07/2024,
seção 1, N° 134, PAG 237, Análise Técnica 1076, que publicou o pedido de registro nº
19964.106753/2023-62, de interesse do SINDSERV - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE CAMBÉ E REGIÃO NORTE DO PARANÁ, CNPJ 80.924.798/0001-05, nos
termos dos artigos 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999; b) INDEFERIR o pedido de registro nº
19964.106753/2023-62, de interesse do SINDSERV - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE CAMBÉ E REGIÃO NORTE DO PARANÁ, CNPJ 80.924.798/0001-05, tendo
em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-
Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, c) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso
I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2119 (SEI 3528638), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.217397/2024-94, 
de
interesse 
do 
SINDICATO 
DOS
EMPREGADOS 
DOS
TABELIONATOS, CARTÓRIOS DISTRITAIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, PROTESTOS DE TÍ T U LO S ,
REGISTRO CIVIL E REGISTRO DE IMÓVEIS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ 53.258.460/0001-80,
tendo em vista a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a
documentação apresentada, assim como, a irregularidade de documentação, nos termos
do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2059 (SEI 3395689), resolve: 1) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº
19964.202354/2024-11, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da
Região do Curimatau Paraibano, CNPJ 41.207.754/0001-02, tendo em vista a coincidência
total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no
sistema CNES, nos termos do art. 22, incisos V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2094 (Sei
3469531), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19980.215351/2024-31, de
interesse do SINDRAS-PB - SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS
AGENTES DE
COMBATE ÀS
ENDEMIAS REGIONAL
DE SAÚDE
DA PARAÍBA,
CNPJ
53.595.222/0001-60, para representação da categoria profissional dos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, ativos e inativos, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios Alagoa Grande, Alagoa Nova, Areia, Areial, Boa
Vista, Campina Grande, Esperança, Fagundes, Ingá, Juarez Távora, Juazeirinho, Lagoa Seca,
Massaranduba, Montadas, Olivedos, Pocinhos, Puxinanâ, Queimadas, Remígio, Riachão do
Bacamarte, Serra Redonda, Soledade e Solânea, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13
e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI

                            

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