DOE 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº197  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.093746/2024-67
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JENNY GOMES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) VANDERLEY FERREIRA JUNIOR, matrícula n° 22200181674426, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.093746/2024-67. Fortaleza, 31 de julho de 2024. SEFOR 
3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.101128/2024-06
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DOUTOR UBIRAJARA ÍNDIO DO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RICARDO LEANDRO DE SOUSA, matrícula n° 22200181345090, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 12/08/2024, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.101128/2024-06. Fortaleza, 12 de 
agosto de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097323/2024-16
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA TAPEBA DO TRILHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLAUDIA KELLY COUTO MIRANDA, matrícula nº 22200181450420, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.097323/2024-16. Caucaia, 31 de julho de 2024. 
CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.100247/2024-33
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GRAZIELLY BANDEIRA MATIAS, matrícula n° 22200181227012, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 13/08/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.100247/2024-33. 
Fortaleza, 13 de agosto de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097336/2024-95
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA ABA KATU, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA ERILANY DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula nº 22200181059004, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.097336/2024-95. Monsenhor Tabosa, 01 de agosto de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 
de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.093495/2024-11
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA, repre-
sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HIPACIA ROCHA LIMA, matrícula nº 2220018135278X, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.093495/2024-11. Fortaleza, 31 de julho de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 11 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 190 | SÉRIE 3 ANO XVI, 07 DE OUTUBRO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS 
- LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO PROCESSO nº 22001.108255/2024-28, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LICEU VILA VELHA, situada(o) na Avenida L, nº 840 - Vila Velha - Fortaleza - Ceará, inscrita(o) no CNPJ 
sob o nº 07.954.514/0432-82 e a empresa JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR -ME, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 20.189.604/0001-35. Onde se 
lê: IG: 1343660 Leia-se: IG: 1341366 Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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