102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 MUNICÍPIO ICMS (25%) IPVA (50%) IPI EXPORTAÇÃO (25%) TOTAL LÍQUIDO (20%) FUNDEB (5%) TOTAL LÍQUIDO (40%) FUNDEB (10%) TOTAL LÍQUIDO (20%) FUNDEB (5%) Quixadá 1.917.235,42 1.533.789,22 383.446,20 243.043,87 194.435,07 48.608,80 6.845,89 5.476,71 1.369,18 Quixelô 875.698,22 700.559,75 175.138,47 23.856,81 19.085,44 4.771,37 3.126,86 2.501,49 625,37 Quixeramobim 3.137.655,91 2.510.125,84 627.530,07 156.623,34 125.298,72 31.324,62 11.203,66 8.962,93 2.240,73 Quixeré 2.961.421,10 2.369.137,67 592.283,43 29.550,16 23.640,06 5.910,10 10.574,39 8.459,51 2.114,88 Redenção 1.036.508,83 829.208,49 207.300,34 36.994,35 29.595,46 7.398,89 3.701,08 2.960,86 740,22 Reriutaba 1.368.171,15 1.094.538,43 273.632,72 45.110,35 36.088,23 9.022,12 4.885,35 3.908,29 977,06 Russas 1.991.860,12 1.593.489,72 398.370,40 168.314,05 134.651,23 33.662,82 7.112,35 5.689,88 1.422,47 Saboeiro 671.116,14 536.894,26 134.221,88 20.115,69 16.092,51 4.023,18 2.396,36 1.917,08 479,28 Salitre 834.599,30 667.680,87 166.918,43 15.565,77 12.452,62 3.113,15 2.980,11 2.384,09 596,02 Santa Quitéria 2.109.955,21 1.687.965,58 421.989,63 68.834,89 55.067,93 13.766,96 7.534,04 6.027,23 1.506,81 Santana do Acaraú 1.065.161,92 852.130,83 213.031,09 25.285,00 20.227,99 5.057,01 3.803,39 3.042,72 760,67 Santana do Cariri 549.531,49 439.627,04 109.904,45 13.334,92 10.667,90 2.667,02 1.962,22 1.569,77 392,45 Senador Pompeu 1.662.079,74 1.329.664,62 332.415,12 30.456,98 24.365,62 6.091,36 5.934,82 4.747,85 1.186,97 Senador Sá 964.378,69 771.504,10 192.874,59 3.541,65 2.833,32 708,33 3.443,52 2.754,81 688,71 Sobral 10.626.419,66 8.501.136,89 2.125.282,77 780.213,63 624.170,95 156.042,68 37.943,86 30.355,09 7.588,77 Solonópole 1.600.212,93 1.280.171,88 320.041,05 27.372,60 21.898,08 5.474,52 5.713,89 4.571,11 1.142,78 São Benedito 1.487.877,77 1.190.304,04 297.573,73 97.655,48 78.124,41 19.531,07 5.312,78 4.250,23 1.062,55 São Gonçalo do Amarante 23.939.033,16 19.151.226,46 4.787.806,70 113.811,85 91.049,46 22.762,39 85.479,35 68.383,48 17.095,87 São João do Jaguaribe 627.757,26 502.207,14 125.550,12 3.965,83 3.172,65 793,18 2.241,56 1.793,26 448,30 São Luís do Curu 846.846,34 677.478,63 169.367,71 9.258,66 7.406,93 1.851,73 3.023,85 2.419,08 604,77 Tabuleiro do Norte 1.080.371,81 864.298,21 216.073,60 70.546,06 56.436,89 14.109,17 3.857,70 3.086,15 771,55 Tamboril 1.098.956,93 879.166,63 219.790,30 29.227,50 23.382,01 5.845,49 3.924,07 3.139,25 784,82 Tarrafas 763.498,83 610.800,69 152.698,14 5.439,42 4.351,52 1.087,90 2.726,25 2.181,01 545,24 Tauá 1.599.149,11 1.279.320,10 319.829,01 134.050,56 107.240,38 26.810,18 5.710,10 4.568,08 1.142,02 Tejuçuoca 605.943,63 484.756,11 121.187,52 11.452,72 9.162,09 2.290,63 2.163,65 1.730,91 432,74 Tianguá 2.512.359,16 2.009.888,49 502.470,67 296.322,73 237.058,16 59.264,57 8.970,91 7.176,73 1.794,18 Trairi 3.843.727,60 3.074.983,01 768.744,59 92.520,38 74.016,31 18.504,07 13.724,84 10.979,87 2.744,97 Tururu 556.478,54 445.184,58 111.293,96 13.843,98 11.075,18 2.768,80 1.987,03 1.589,62 397,41 Ubajara 1.816.599,00 1.453.279,63 363.319,37 76.134,14 60.907,31 15.226,83 6.486,55 5.189,24 1.297,31 Umari 882.319,85 705.857,02 176.462,83 3.438,55 2.750,83 687,72 3.150,51 2.520,41 630,10 Umirim 704.916,41 563.934,99 140.981,42 20.222,78 16.178,22 4.044,56 2.517,05 2.013,64 503,41 Uruburetama 881.612,17 705.291,12 176.321,05 16.960,46 13.568,31 3.392,15 3.147,99 2.518,39 629,60 Uruoca 1.758.053,36 1.406.444,22 351.609,14 11.957,78 9.566,19 2.391,59 6.277,50 5.022,00 1.255,50 Varjota 1.256.538,39 1.005.232,23 251.306,16 75.899,05 60.719,17 15.179,88 4.486,74 3.589,39 897,35 Viçosa do Ceará 1.099.108,76 879.288,13 219.820,63 69.456,05 55.564,86 13.891,19 3.924,59 3.139,67 784,92 Várzea Alegre 1.146.984,60 917.588,96 229.395,64 62.801,08 50.240,93 12.560,15 4.095,56 3.276,46 819,10 Notas: 1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.817.651.014,78 2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.782.742.000,00 3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO. 4) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 58.924.054,68 5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 6.365.654,71 6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRIN- CIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA. 7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB. *** *** *** PORTARIA Nº352/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria n°338/2024, de 23.09.2024, publicada no D.O. 07.09.2024, que delega competência aos gestores da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, integrantes da estrutura da Secretaria da Fazenda SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº368/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora MARIA SOCORRO MAZZA BATISTA BORGES, matrícula nº 036140-1-8, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar MARIA SOCORRO MAZZA BATISTA, conforme certidão de casamento, com averbação de divórcio expedida pelo Cartório Jereissati Registro Civil da 2ª zona de Fortaleza, em 27 de dezembro de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA N°376/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e conside- rando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.257147/2024-73, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar