106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº149/2024 – CONAT A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou interpor recurso extraordinário. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Em caso de nenhuma manifestação da parte intimada nos prazos acima citados, o processo será enviado à Dívida Ativa, para consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. Fortaleza – Ce, 03 de outubro de 2024. Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº149/2024 – CONAT RAZÃO SOCIAL CADASTRO CGF/CPF/ CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª INSTÂNCIA DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EDITAL (R$) AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA 06.641668-0 1/202000289 PROCEDENTE 563.267,05 REEBOK PRODUTOS ESPORTIVOS BRASIL LTDA 06.303975-3 1/201610993 PROCEDENTE 1.245.509,64 CERVEJARIA PETROPOLIS S/A 06.428903-6 1/202106477 PROCEDENTE 13.947,38 SANTE ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA 06.677100-5 1/201905470 PROCEDENTE 498.065,73 *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº150/2024 – CONAT/2ª CÂMARA A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único deste Edital, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, tomarem conhecimento da realização de sessões de julgamentos dos processos administrativos tributários. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Essa intimação baseia-se no artigo 47 da Lei nº 18.185/2022, que estabelece que o sujeito passivo comparecerá ao processo administrativo tributário, em qualquer de suas fases, pessoalmente para postular em causa própria, ou por procurador devidamente constituído. Em caso de interesse de comparecimento presencial, o contribuinte ou seu representante legal devidamente constituído, poderão se dirigir ao Contencioso Administrativo Tributário – Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 4º Andar, na data e hora da sessão agendada. Comunicamos ainda que, de acordo com a Portaria nº 08/2023 publicada no D.O.E. de 12/07/2023, a partir desta data, está disponibilizado aos contribuintes que desejarem fazer sustentação oral virtualmente, equipamentos compatíveis para a realização da modalidade híbrida das sessões de julgamento, devendo para tanto o sujeito passivo ou o representante legal encaminharem o pedido (informando e-mail e contato do WhatsApp de quem fará a sustentação oral), com antecedência mínima de 24 horas da data do julgamento, ao endereço eletrônico conat. camara2@sefaz.ce.gov.br, observando as condições previstas nos artigos 3º e 4º da citada portaria. Fortaleza – Ce, 07 de outubro de 2024. Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT ANEXO ÚNICO – EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº150/2024 – CONAT/2ª CÂMARA INTERESSADO CGF/CPF AUTO DE INFRAÇÃO DATA HORA CÂMARA TOTAL COMERCIAL EXPORTADORA LTDA. 06.688.027-0 201507441 11/11/2024 8h30 2ª Câmara PRONTOSERV COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA 06.279.423-0 201623947 13/11/2024 8h30 2ª Câmara HATEC ENGENHARIA LTDA. 06.179.709-0 201627198 12/11/2024 8h30 2ª Câmara BELMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 06.285.709-6 201616606 12/11/2024 8h30 2ª Câmara INDÚSTRIAS ELÉTRICAS ELITE S/A 06.083.740-3 201700708 13/11/2024 8h30 2ª Câmara CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A 06.725.417-9 201909177 14/11/2024 8h30 2ª Câmara DUBAI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 06.362.521-0 201801229 14/11/2024 8h30 2ª Câmara PBG S/A 83.475.913/0032-98 202008035 18/11/2024 8h30 2ª Câmara PBG S/A 83.475.913/0032-98 202210792 18/11/2024 8h30 2ª Câmara CREMER S/A 06.301.322-3 201713885 18/11/2024 8h30 2ª Câmara CREMER S/A 06.301.322-3 201713888 18/11/2024 8h30 2ª Câmara CREMER S/A 06.301.322-3 201713896 18/11/2024 8h30 2ª Câmara *** *** *** PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº001/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ, E O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/CE, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA. PARTES O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ, com sede na cidade de Fortaleza/CE, na Avenida Alberto Nepomuceno Lima, nº 02, Bairro Centro, CEP: 60.055-000, inscrita no CNPJ n° 07.954.597/0001-52, neste ato representado pelo Secretário da Fazenda, Sr. FABRÍZIO GOMES SANTOS, doravante denominado PERMITENTE, e o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/CE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada pelo Decreto-Lei n° 9.853, de 13 de setembro de 1946, inscrito no CNPJ sob n° 03.612.122/0001-27, com sede e foro na Rua Pereira Filgueiras, n° 1070, Aldeota, Fortaleza/CE, Cep: 60.160- 194, neste ato representado pelo seu Superintendente de Ações Integradas, Sr. HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA, doravante denominado SESC/ PERMISSIONÁRIO, pelo presente instrumento, têm entre si justa e acordada a celebração do PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com fundamento nos arts. 37 e 215, da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a instrução e documentação contida no Processo Administrativo, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo visa a prorrogação do prazo de vigência do TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 001/2023, tem por objeto a OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, EM CARÁTER PRECÁRIO, PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA SEDE DA SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02 (Sede I), Centro, Fortaleza/CE, visando a implantação e operacionalização por parte do PERMISSIONÁRIO de Unidade de Nutrição – LANCHONETE, com oferta de refeições rápidas (lanches) para atender aos comerciários, conveniados, terceirizados, servidores públicos e público em geral que estiver nas dependências da SEFAZ. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. Em razão do presente Termo Aditivo, a vigência do Termo de Permissão de Uso será prorrogada por 12 (doze) meses, com início em 04 de outubro de 2024 e término em 03 de outubro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso nº 001/2023, firmado entre as partes, passando o presente aditivo a fazer parte integrante do instrumento originalmente pactuado, para todos os fins de direito. E, por estarem assim justas e de acordo, firma o presente instrumento para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2024. SESC: Henrique Jorge Javi de Sousa SUPERINTENDENTE DE AÇÕES INTEGRADAS DO SESC/AR/CE SEFAZ: Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF:Fechar