DOE 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2024
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. Todos os espécimes capturados durante a execução das atividades de manejo de fauna silvestre, nas etapas de levantamento; monitoramento;
e salvamento, resgate e destinação, deverão ser identificados até o menor nível taxonômico possível;
Art. 39. A destinação e o transporte de animais silvestres para instituições depositárias deverão ser feitos obedecendo às normativas específicas.
Art. 40. Nos planos de manejo de animais silvestres, deverão ser apresentadas as listagens das instituições interessadas em receber material zoológico
(criadouros, zoológicos, museus e instituições de ensino e pesquisa), anexando manifestação oficial de cada uma delas.
Art. 41. Nos relatórios finais de resultados dos planos de manejo de fauna silvestre, deverão ser apresentadas manifestações oficiais das instituições
que receberam material zoológico (criadouros, zoológicos, museus e instituições de ensino e pesquisa), incluindo informações sobre o número de tombamento,
quando possível.
Art. 42. Para fins de fiscalização, é obrigatório o porte, no local da realização da atividade de manejo de fauna silvestre, da licença que autoriza o
manejo em quaisquer das suas etapas, durante a execução das ações de manejo.
Parágrafo Único. Estarão sujeitos às sanções administrativas e criminais as pessoas físicas e jurídicas que executarem atividades de manejo de fauna
silvestre, no âmbito do licenciamento ambiental estadual, sem a devida licença ou em descumprimento desta, nos termos da legislação vigente, em especial
as seções sobre a fauna da Lei Federal nº 9.605 de 1998 e do Decreto Federal nº 6.514 de 2018.
Art. 43. Essa Instrução Normativa entra em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DAS MULHERES
PORTARIA Nº070/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Secretaria das Mulheres, no uso de suas
atribuições legais, concedidas por meio da Portaria de n.º 054/2024, publicada no Diário Oficial do dia 13/08/2024, e de acordo com art. 20, inciso VI, do
Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE DESLIGAR, o ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria, a partir de 01/10/2024,
bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio-transporte autorizadas pela Portaria nº 044/2024, publicada no DOE de
19 de julho de 2024. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 11 de outubro de 2024.
Claudia Helena Jorge de Lima Leite
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº070/2024, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
N.º
NOME
01
MÁRIO CÁSSIO PEDRO ABREU
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 021/2024
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio de sua SECRETARIA DAS MULHERES CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. OBJETO: Contratação de solução de proteção e segurança da informação em nuvem (firewall), para a
Secretaria das Mulheres (SEM) e seus equipamentos, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 16/2024-SEM, os preceitos
do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do
município da sede da CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela
conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura,
prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 188.612,64 (cento e oitenta
e oito mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos) pagos em mensalmente, de forma variável, conforme utilização dos serviços; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: (2024) 62100001.04.122.421.20351.03.339140.1.500.9100000.0 (dotação 15251) (2024) 62100001.14.422.167.21052.03.339140.1.5
00.9100000.0 (dotação 287183) (2024) 62100001.14.422.167.21053.01.339140.1.500.9100000.0 (dotação 1601762) (2024) 62100001.14.422.167.21053.
09.339140.1.500.9100000.0 (dotação 1598727) (2024) 62100001.14.422.167.21053.11.339140.1.500.9100000.0 (dotação 1601770) (2024) 62100001.14.4
22.167.21053.02.339140.1.500.9100000.0 (dotação 1602273) (2024) 62100001.14.422.167.21053.12.339140.1.500.9100000.0 (dotação 1601281) (2024)
62100001.14.422.167.21053.13.339140.1.500.9100000.0 (dotação 1599746). DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Cláudia
Helena Jorge de Lima Leite - Secretaria das Mulheres - CONTRATANTE e Franciso Antonio Martins Barbosa - Empresa de Tecnologia da Informação do
Ceará– ETICE - CONTRATADA.
Manuella de Mesquita Guimarães
COORDENADORA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº279/2024 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no NUP:
46001.007869/2024-51, RESOLVE: Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria nº19/2024 publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de fevereiro de 2024,
para excluir a representante da SEPLAG JOÃO PARENTE DE OLIVEIRA MACIEL (matrícula nº 6002701-3) e incluir a representante da SEPLAG
SIRLEI MARIA DE SOUZA NUNES (matrícula nº 3000192-3), na função de membro, da Comissão Coordenadora do Concurso Público da Procuradoria
Geral do Estado. Art. 2º Fica atribuída a representante incluída nesta Portaria, a gratificação por encargo de participação em comissão de concurso prevista
no art. 6º da Lei nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº279/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
NOMES
MATRÍCULA
ÓRGÃO
Presidente
João Renato Banhos Cordeiro
1631011-5
PGE
Membro
Marcela Saldanha de Lima Ferreira Girão
3002821-X
PGE
Membro
Maria Gorete de Oliveira Catunda Pinho
0050272-3
PGE
Membro
Iuri Chagas de Carvalho
4051811-8
PGE
Membro
Renata Firmeza Soares
6002071-X
SEPLAG
Membro
Sirlei Maria de Souza Nunes
3000192-3
SEPLAG
*** *** ***
PORTARIA Nº287/2024 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no NUP:
46001.007869/2024-51, RESOLVE: Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria nº604/2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de dezembro
de 2023, alterada pela Portaria nº 272/2024 publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de outubro de 2024, para excluir a representante da SEPLAG
DALIENE PAULA DA SILVEIRA FORTUNA LOPES (matrícula nº 3000043-9) e incluir o representante da SEPLAG MÁRCIO LUIZ CARLOS
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