DOE 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº197  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Cirilo Pereira de Araújo
Cônjuge
113.113.803-10
675,71
A partir de 24/04/2023, data do requerimento do Sr. Célio de Freitas Araújo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Célio de Freitas Araújo
Filho Inválido
629.535.913-20
931,95
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10479109/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA COELI DE MACÊDO FILGUEIRAS DE 
ARÁUJO, CPF nº 013.786.433-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor 
Pleno I, nível/referência 13, atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 043615-1-2, com óbito em 13/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 
1.701,01 (um mil, setecentos e um reais e um centavo), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a),a partir de 13/11/2019, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 28/06/2024.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
DJALMA CRUZ DE ARAÚJO
CÔNJUGE
032.882.347-34
1.701,01
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício em referência ficam assegurados os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda 
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro 
de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07017829/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CARLOS ALBERTO FREITAS MOREIRA, 
CPF nº 015.618.043-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Esta-
dual, referência 3E, matrícula nº 005298-1-8, com óbito em 15/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 13.734,51 (Treze mil, setecentos e trinta e quatro 
reais e cinquenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/07/2021, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E publicado em 15/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA ISA PONTES MOREIRA
CÔNJUGE
422.150.213-49
13.734,51
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
11 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04687220/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, e art. 4º da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Walter Coelho de Sousa, CPF nº 056.777.003-63, 
lotado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Assistente de Atividade de Trânsito e 
Transportes, nível/referência 17, matrícula nº 00211613, com óbito em 30/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.118,39 (três mil, cento e dezoito reais, 
e trinta e nove centavos), calculada com base nos proventos equivalentes ao montante que o instituidor receberia se inativo fictamente estivesse quando do 
seu óbito, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 20/01/2023.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA NEREIDA ROSA
COMPANHEIRA
092.970.733-87
3.118,39
Art. 77, §2°, inciso V, alinea”c”,item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
11 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta dos Processos nº(s) 113625375 e 110725808/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, 92, de 27 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) JOSÉ OCELIO RIBEIRO FEITOSA, CPF 03350207391, ex-servidor da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, exercente da função de 
Auxiliar Sanitário, referência 21, matrícula n.º 241100108188017, com óbito em 25/02/2011, pensão mensal no valor de R$ 759,78 (setecentos e cinquenta e 
nove reais e setenta e oito centavos) correspondente a totalidade da remuneração do falecido, a partir de 25/02/2011, a ser rateada conforme descrição abaixo 
indicada, e cessar efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 20/12/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Roselita Félix de Moraes Ribeiro
Viúva
38872846587
337,68
Italo Morais Ribeiro
Filho menor
05782605308
379,89
Maria Ailma Sampaio
Separada judicialmente receber 1/3 de 1/3
62304593372
42,21

                            

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