DOE 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Christiane Bastos de Oliveira Andrade
Cônjuge
438.371.743-87
9.776,86
Levi Bastos Andrade
Filho (nascimento em 18/11/2006)
066.791.093-02
4.888,43
Davi Bastos Andrade
Filho (nascimento em 15/09/2008)
622.928.583-55
4.888,43
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 01819677/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro 2005 e art.6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº12 de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO CALIXTO BARRETO ALVES, CPF
026.414.963-72, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, Ensino
Especializado, nível/referência 12, matrícula nº 0333001X, com óbito em 18/02/2014, pensão mensal no valor de R$ 2.316,25 (dois mil, trezentos e dezesseis
reais e vinte e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 18/02/2014, conforme descrição e duração de benefícios
abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 11/12/2014:
A PARTIR DE 18.02.2014, DATA DO ÓBITO:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ARIELY FERREIRA DO NASCIMENTO BARRETO
CÔNJUGE
039.972.663-28
R$ 1.158,13
PATRICYA PERES BARRETO
FILHA (NASCIDA EM 13/10/1996)
074.812.883-21
R$ 1.158,13
DE 01/01/2016, DATA EM QUE A CÔNJUGE CONSTITUIU NOVA UNIÃO ESTÁVEL, ATÉ 13/10/2017, DATA EM QUE A FILHA ATINGIU A
MAIORIDADE PREVIDENCIÁRIA:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PATRICYA PERES BARRETO
FILHA (NASCIDA EM 13/10/1996)
074.812.883-21
R$ 1.158,13
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 01771542/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro 2005 e art.6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº12 de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO CALIXTO BARRETO ALVES, CPF
026.414.963-72, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, Ensino
Especializado, nível/referência 12, matrícula nº 05363012, com óbito em 18/02/2014, pensão mensal no valor de R$ 3.860,59 (três mil, oitocentos e sessenta
reais e cinquenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 18/02/2014, conforme descrição e duração de bene-
fícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 25/11/2014:
A PARTIR DE 18.02.2014, DATA DO ÓBITO:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ARIELY FERREIRA DO NASCIMENTO BARRETO
CÔNJUGE
039.972.663-28
R$ 1.544,24
PATRICYA PERES BARRETO
FILHA (NASCIDA EM 13/10/1996)
074.812.883-21
R$ 1.544,24
DE 01/01/2016, DATA EM QUE A CÔNJUGE CONSTITUIU NOVA UNIÃO ESTÁVEL, ATÉ 13/10/2017, DATA EM QUE A FILHA ATINGIU A
MAIORIDADE PREVIDENCIÁRIA:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PATRICYA PERES BARRETO
FILHA (NASCIDA EM 13/10/1996)
074.812.883-21
R$ 4.359,65
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 09704868/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Maria Salvani Lima Gonçalves, CPF nº 54375843349, aposentado(a) pela Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função Professor, nível/referência F, matrícula nº 07900716, com óbito em 14/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.757,94 (um mil, setecentos
e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à
cota familiar de 70%, a partir de 14/09/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSE SAVIO PEREIRA GONÇALVES
CÔNJUGE
05621020359
1.757,94
Art. 77, §2º, V, c, 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
19 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 04571344/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Maria Laura de Freitas Araújo, CPF nº 043.084.413-15, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Estado do Ceará – PM/CE, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de Atendente de Enfermagem, nível/referencia 15, matrícula nº 016963-1-9, com óbito em 27/08/2012, pensão mensal no
valor de R$ 675,71 (seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos), a partir de 27/08/2012, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 23/05/2024:
A partir de 27/08/2012, data do óbito da instituidora, até 14/10/2022, data do óbito Sr. Cirilo Pereira de Araújo:
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