DOE 16/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Incentivo Profissional – 20% – art. 32, da Lei Estadual nº 12.066, de 13/01/1993
128,00
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência – 30% – art. 62 e 64, inciso IV, da Lei Estadual nº 10.844, de 02/02/1984
192,00
TOTAL
1.376,02
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 17/01/2004 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024.
Adriano dos Santos Pinheiro
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01729857/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor FRANCISCO JORGE MATOS JALES, CPF nº 049.567.883-04, que ocupa o cargo de Médico, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços
Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 095.272-1-4, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Decreto Estadual nº 32.551/2018 (referência 6) com efeitos financeiros
da referência 7, 8, 9, 10 e 11, conforme o art. 5º, da Lei Estadual nº 17.181, de 23/03/2020
4.566,29
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974
456,63
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º, da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008
148,44
Gratificação de Especialização – 25% – Art. 8º, inciso I, da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008
1.141,52
TOTAL
6.312,88
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 29/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024.
Adriano dos Santos Pinheiro
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 05612584/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora
STELA NORMA BENEVIDES CASTELO, CPF nº 144.126.593-72, que ocupa o cargo de Médico, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços
Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 101.494-1-X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 8) com efeitos financeiros da referência 9, 10, 11 e 12, conforme o art. 5º, da Lei Estadual nº 17.181, de 23/03/2020
4.791,87
Gratificação por Tempo de Serviço – 5% - Art. 43, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974
239,59
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º, da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008
164,39
Gratificação de Especialização – 35% – Art. 8º, inciso II, da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008
1.677,16
TOTAL
6.873,01
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024.
Adriano dos Santos Pinheiro
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 06766356/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora
VERA LÚCIA DE ANDRADE GOMES, CPF nº 104.888.123-72, que ocupa o cargo de Médico, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços
Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 007.462-1-5, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 10) com efeitos financeiros da referência 14, conforme o art. 5º, da Lei Estadual nº 17.181, de 23/03/2020
5.283,05
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974
792,46
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º, da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008
182,06
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008
1.849,07
Gratificação de Especialização – 35% – Art. 8º, inciso II, da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008
1.849,07
TOTAL
9.955,71
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024.
Adriano dos Santos Pinheiro
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 5961992/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, o servidor, FRANCISCO CALIXTO BARRETO ALVES,
CPF 026.414.963-72, que exerce a função de PROFESSOR Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de
40 horas semanais, matrícula nº 053630-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/04/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009
R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009
R$ 549,55
TOTAL
R$ 2.820,29
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024.
Adriano dos Santos Pinheiro
PRESIDENTE
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