DOMCE 17/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3570
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devendo priorizar os documentos essenciais ao planejamento do novo
governo e a continuidade dos serviços públicos.
Parágrafo Único. As solicitações que extrapolem as prioridades
definidas no caput deverão ser atendidas no prazo máximo de 10 dias
pelos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos municipais
requisitados,
contando-se
do
recebimento,
sob
pena
de
responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição.
Art. 4º. Os representantes da atual gestão deverão apresentar à Equipe
de Transição, tempestivamente, todos os documentos e informações
solicitadas.
Art. 5º. As reuniões da Equipe de Transição deverão ser agendadas e
relatadas em ata, com a indicação dos participantes, dos assuntos
tratados, das informações solicitadas e dos prazos de atendimento das
demandas apresentadas.
Art. 6º. O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado
para o exercício das atividades da Equipe de Transição, com a
infraestrutura e o apoio técnico-administrativo necessários ao pleno
desempenho de suas atividades.
Art. 7º. Concluídos os trabalhos, a Equipe de Transição deverá
elaborar e assinar Relatório Final circunstanciado acerca dos
procedimentos ocorridos e fatos constatados no curso do processo de
transição governamental, disponibilizando os respectivos atos, ofícios
e demais expedientes, que permanecerão em suas respectivas
Secretarias ou Departamentos.
Parágrafo Único. O respectivo relatório de que trata o caput deste
artigo deverá ser entregue ao Prefeito Municipal e à Prefeita eleita,
assim como disponibilizado no Site Oficial do Município de Fortim.
Art. 8º. Os atos de transição devem ser enviados ao TCE-CE por meio
do e-mail “transicao2024@tce.ce.gov.br”.
Art. 9º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 16 de outubro de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:788BB87C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.10.14.2
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.10.14.2 COM
BASE NO ART. N. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com
art. 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021, torna público aos
interessados que pretende realizar a AQUISIÇÃO DE RECARGA
DE OXIGÊNIO MEDICINAL DESTINADO AO HOSPITAL
MUNICIPAL,
podendo
eventuais
interessados
apresentarem
Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta
Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais
vantajosa.
Limite (final) para Apresentação da Proposta de Preços:
23/10/2024 até as 10h00min.
As propostas de Preços deverão ser entregues no Setor de Licitação da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sito a Rua David
Granjeiro, 34, Centro, no horário das 8:00h às 12:00h, em dias úteis
ou pelo Email: licitacao@granjeiro.ce.gov.br, até a data e hora limite.
O Aviso de Dispensa e seus anexos estão disponível no Site Oficial da
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
em
www.granjeiro.ce.gov.br ou poderá ser solicitado através do e-mail:
licitacao@granjeiro.ce.gov.br.
Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua David
Granjeiro, 34, Centro, Granjeiro/CE, no horário das 8h às 12h de
segunda a sexta feira (dias úteis).
Granjeiro/CE, 16 de Outubro de 2024.
CÍCERA ADERILMA SOARES FERNANDES
Secretária Municipal de Saúde
Ordenador(a) de Despesas
Publicado por:
Railla Naiane de Alencar Menezes
Código Identificador:3882C930
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 029-A/2024
Autoriza a renumeração dos bens patrimoniais
existentes nos setores das secretarias municipais, no
âmbito do Município de Groaíras, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras.
CONSIDERANDO as informações deixadas pela gestão (2017-
2020), no que diz respeito do patrimônio do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO as informações recepcionadas do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) com a cópia dos arquivos do patrimônio do
Município de Groaíras – Ceará, de forma completa, com todos os
dados e valores dos bens adquiridos, implantados, custos
subsequentes, avaliações, depreciações e baixas dos anos de 2017 a
2020 em formato TXT;
CONSIDERANDO, o teor do Relatório Circunstancial Nº 001/2023,
que segue em anexo ao presente Decreto, emitido pela Controladoria
Geral do Município de Groaíras, que indica a “a situação patrimonial
verificada entre os bens registrados em sistema e os bens
identificados fisicamente com necessidade de renumeração dos bens
patrimoniais existentes nos setores das Secretarias Municipais,
devido à situação encontrada compreendendo bens etiquetados sem
registros, bens sem etiqueta e sem registro e bens etiquetados, porém
registrado no sistema”.
DECRETA:
Art. 1º - Autoriza-se, por meio deste ato normativo, por intermédio da
Comissão de Levantamento, Avaliação, Reavaliação, Inventário e
Acompanhamento dos Bens Móveis e Imóveis do Município de
Groaíras, em conjunto com o Departamento de Patrimônio e
Controladoria Geral do Município, a renumeração dos bens móveis
existentes nos setores das Secretarias Municipais.
§1º. O trabalho, será conduzido pela Comissão, pelo Departamento de
Patrimônio e acompanhado pela Controladoria Geral, terá, ainda,
como objetivo, a reestruturação dos arquivos patrimoniais, bem como
a catalogação física de todos os bens para uma nova avaliação,
etiquetagem e registro no módulo patrimônio para geração do
inventário de bens móveis e envio ao Tribunal de Contas do Estado do
Ceará, procedendo-se à regularização da situação patrimonial do
município.
§2º. Poderá ser contratada assessoria ou consultoria para orientar e
auxiliar os trabalhos da Comissão e serviços de inventário dos bens
patrimoniais do município.
Art. 2º. Caberá à Comissão de Levantamento, Avaliação,
Reavaliação, Inventário e Acompanhamento dos Bens Móveis e
Imóveis do Município de Groaíras, a emissão de relatórios, que
deverão ser encaminhados à Controladoria Geral do Município, bem
como ao Gabinete do Prefeito, contendo todas as informações
referentes as atividades desenvolvidas para a reorganização do setor.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. O mesmo deverá ser fixado no painel
de publicações no átrio da Prefeitura Municipal de Groaíras, bem
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