DOMCE 17/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3570
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V) com lotação junto ao Gabinete da Vice-Prefeita, em consonância
com as disposições previstas na Lei Municipal n°774/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 08 de outubro de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 15 de outubro
de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:3DF62201
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA –
PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
EDITAL CIRCULA ICAPUÍ DE FOMENTO ÀS AÇÕES DE
FORMAÇÃO E CIRCULAÇÃO CULTURAL - APOIO DIRETO
A PROJETOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA –
PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do Município de Icapuí-CE!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste
chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados
pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do
edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil
no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à
democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de
financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados,
Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar
projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Icapuí-
CE.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Icapuí, por meio da Secretaria
de Cultura e Turismo,torna público o presente edital elaborado com
base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023
(Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e
na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações
Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem
apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo
de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do
Município de Icapuí-CE.
2.2 Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 12 projetos.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser
suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo
de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3 Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.
O valor total deste edital é de R$ 100.000,00
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1002 13
392 0024 2.099.
Sobre o valor total repassado pelo Município de Icapuí ao agente
cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços –
ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
2.4 Prazo de inscrição
De 0h00 horas do dia 14/10/2024 até às 23h59 horas do dia
28/10/2024.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item
4 deste edital.
2.5 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou
reside noMunicípio de Icapuíhá pelo menos2 (dois) anos.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por
criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas,
músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores,
produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno
porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação,
Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo
cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada
pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do
Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo,
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
2.6 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital,
da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de
recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos),
Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes,
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor,
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura
somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem
pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas
cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas
situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas
não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital.
Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e
consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste
edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo1
(um) projeto. Caso o proponente submeta mais de uma inscrição a este
edital, será considerada para fins de análise apenas a última inscrição
enviada.
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
3.1 Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes
culturais
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