DOMCE 17/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3570
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II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos
com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas
com deficiência.
7. ETAPA DE SELEÇÃO
7.1 Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Farão parte desta
comissão 3 (três) pareceristas externos contratados
7.2 Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam
impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo:
tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham
sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins
até o terceiro grau; e
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente
cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de
impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar,
imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser
considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha,
avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia,
sobrinho/sobrinha,
sogro/sogra,
genro/nora,
enteado/enteada,
cunhado/cunhada.
7.3 Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural
dos projetos.
Entende-se por “An lise de mérito cultural" a identifica ão, tanto
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes
dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de
apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos
critérios descritos no Anexo III deste edital.
Por an lise comparativa compreende-se a an lise dos itens individuais
de cada projeto, e de seus impactos e relev ncia em rela ão a outros
projetos inscritos na mesma categoria. A pontua ão de cada projeto é
atribu da em fun ão desta compara ão.
7.4 Análise da planilha orçamentária
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores
informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços
praticados no mercado.
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise
comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas
referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
7.5 Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja,
vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após
análise, não forem considerados com preços compatíveis aos
praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em
desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá
apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.
7.6 Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário
oficial, no site oficial da Prefeitura de Icapuí (www.icapui.ce.gov.br) e
na plataforma do Mapa Cultural do Ceará.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à
Comissão de seleção, que deve ser apresentado por meio do email
pnabicapui@gmail.com, no prazo de até 3 (três) dias corridos, a
contar da publicação do resultado, considerando-se para início da
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção
será
divulgado
no
site
oficial
da
Prefeitura
de
Icapuí
(www.icapui.ce.gov.br) e na plataforma do Mapa Cultural do Ceará.
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser
remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos
projetos com maior pontuação na outra categoria.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos
remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
9.1 Documentos necessários
O agente cultural respons vel pelo projeto selecionado dever
encaminhar no prazo deaté 5 (cinco) dias corridos após a publicação
do resultado final de seleção, na sede da Secretaria de Cultura e
Turismo-SECTUR ou outro local a ser definido no edital de
convocação, os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tribut rios federais
e D vida Ativa da União;
III - certidão negativa de débitos relativos a créditos tribut rios
estaduais, emitida no site da Secretaria da Fazenda do Estado do
Ceará;
IV – certidão negativa de débitos municipais, expedida pela Prefeitura
Municipal de Icapuí;
V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho;
VI - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - inscri ão no cadastro nacional de pessoa jur dica - CNPJ, emitida
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações
da sociedade civil;
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
Carteira de Trabalho, etc);
IV - certidão negativa de fal ncia e recupera ão judicial, e pedida
pelo Tribunal de usti a estadual, nos casos de pessoas jur dicas com
fins lucrativos;
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tribut rios
Federais e D vida Ativa da União;
VI - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários
estaduais, emitida no site da Secretaria da Fazenda do Estado do
Ceará;
VII – certidão negativa de débitos municipais, expedida pela
Prefeitura Municipal de Icapuí;
VIII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Servi o - CRF/FGTS;
I - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho;
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade
jurídica (sem CNPJ):
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tribut rios federais
e D vida Ativa da União em nome do representante do grupo;
III - certidão negativa de débitos relativos a créditos tribut rios
estaduais, emitida no site da Secretaria da Fazenda do Estado do
Ceará em nome do representante do grupo;
IV – certidão negativa de débitos municipais, expedida pela Prefeitura
Municipal de Icapuí em nome do representante do grupo;
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do
grupo;
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