DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, será encaminhada ao setor/departamento realizador do concurso, cujas informações encontram-se no
Anexo 02 (dois) deste Edital.
4.2 - São requisitos para a inscrição:
a) requerimento de inscrição no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital e nas Resoluções nº 66-A/16-CEPE e nº 70/16-CEPE (Tabela de Pontuação para
Avaliação
de
Currículo)
da
Universidade
Federal
do
Paraná.
O
requerimento 
poderá 
ser 
obtido 
na 
internet, 
no 
endereço 
eletrônico 
da 
PROGEPE
(https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/inscricao.html), e deverá ser preenchido e assinado pelo candidato;
b) cópia do documento oficial de identidade;
c) certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do TSE, no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br;
d) cópia do Certificado de Alistamento Militar obrigatório para o sexo masculino (Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação);
e) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado para a classe do concurso. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na
internet, no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/gr.html), e poderá ser paga via PIX (pagável em qualquer banco) ou boleto
GRU (pagável somente em espécie no Banco do Brasil) - o valor pago não será devolvido em caso algum;
f) Curriculum Vitae, sem os documentos comprobatórios, apresentado de acordo com a sequência da Tabela de Pontuação para Avaliação de Currículo, conforme a Resolução
nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de magistério superior na UFPR. Durante a realização do concurso, a Banca
Examinadora solicitará os documentos comprobatórios, conforme item 9 deste Edital;
g) candidatos estrangeiros estão dispensados da apresentação da documentação relativa às letras "c" e "d", ficando, entretanto, obrigado à apresentação de documento que
comprove situação regular no país, devendo na posse apresentar visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente. Deverão
apresentar também, no ato da inscrição, declaração de proficiência intermediária em língua portuguesa emitida por um órgão institucional competente.
4.3 - É vedada a inscrição condicional.
4.4 - Aos candidatos que estiverem no exercício efetivo de cargo de pessoal docente na Universidade, fica dispensada a apresentação do documento oficial de
identidade.
4.5 - Cada setor publicará em edital o resultado da apreciação das inscrições.
4.6 - Caberá recurso quanto ao indeferimento das inscrições, conforme Art. 11, §2º e 3º da Resolução nº 66-A/16-CEPE.
4.7 - O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou
omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
4.8 - O candidato que apresentar alguma pendência na inscrição que impossibilite sua homologação terá sua inscrição indeferida.
4.9 - Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público.
5 - DAS ISENÇÕES DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 - Conforme Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, e conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no DOU de 02/05/2018, poderá
ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
5.1.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e for membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
5.1.2 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.1.1, deverá ser enviado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail urp@ufpr.br, que confirmará o recebimento.
O corpo do e-mail deverá conter as seguintes informações: nome completo, o número deste Edital, área de conhecimento, conforme Anexo 02 (dois), e telefone para contato. O candidato
também deverá anexar os documentos listados abaixo, sendo que, aquele que não encaminhar todas as informações/documentos para solicitação de isenção terá seu requerimento
automaticamente indeferido:
a) comprovante do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico (é necessário que o NIS informado seja do próprio candidato e esteja cadastrado);
b) declaração elaborada e assinada pelo candidato informando que atende à condição estabelecida no subitem 5.1.1, contemplando ainda as seguintes informações, nesta
ordem: número do NIS; nº do CPF; nº do documento de identificação; data de expedição do documento de identificação e sigla do órgão expedidor; nome completo da mãe;
c) cópia do documento oficial de identidade e do CPF do candidato.
5.1.3 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.
5.1.4
- 
A
resposta
acerca 
do
deferimento 
ou
não
do 
pedido
de
isenção 
será
disponibilizada 
no
endereço
eletrônico 
da
PROGEPE
(https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/def_inscricao.html) depois de decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.
5.2 - Poderão ainda, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no DOU de 02/05/2018, ser isentos de pagamento de taxa de inscrição os candidatos
que apresentarem a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), em entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde.
5.2.1 O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.2 acima, ou seja, referente ao Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), deverá ser
realizado ao departamento ou setor realizador do concurso público, conforme dados disponibilizados no Anexo 02 (dois) deste Edital.
5.2.2- O prazo para solicitação de isenção de inscrição para Doadores de Medula Óssea será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.
5.2.3 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site do departamento/setor realizador do concurso depois de decorridos 05
(cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.
5.3 - Para ambos os casos, aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das inscrições
para o concurso público.
5.4 - Para ambos os casos, o restante da documentação necessária à inscrição do candidato deverá ser enviada, dentro do prazo de inscrições, ao departamento ou setor,
conforme orientações constantes no Anexo 02 (dois) deste Edital.
5.5 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.1 e 5.2 estará sujeito
a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação;
III - declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.6 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no edital estará
automaticamente excluído do concurso.
5.7 - Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no
concurso público a que se refere este Edital.
5.8 - O pedido de isenção é específico e faz referência somente a este edital.
6 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência,
de acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 13.146/2015, o Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº 5.296/2004 e o Decreto
nº 9.508/2018, alterado por meio do Decreto nº 9.546/2018.
6.2 - Conforme estabelecido no Art. 1º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018, o percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento) das
vagas oferecidas e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.
6.2.1 - Será realizada a aglutinação de todas as vagas ofertadas no edital de abertura dos concursos para docentes a fim de alcançar a totalização dos 5% (cinco por cento)
de vagas reservadas a candidatos com deficiência na abertura dos referidos editais.
6.2.2- A definição das vagas que ficarão reservadas a candidatos com deficiência na abertura dos editais de concursos para docentes será realizada por meio de sorteio,
anteriormente à publicação dos referidos editais.
6.2.3 - Para as áreas de conhecimento que disporem de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas serão reservadas de forma
automática, conforme Anexo 03 (três) deste Edital.
6.2.4 - Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e as áreas de conhecimento não foram contempladas no sorteio ou o quantitativo
de vagas não atingiu o percentual de cotas, poderá ser convocado caso, durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento pretendida, o qual seguirá
a orientação contida no item 6.2.3, seguindo a tabela orientadora de convocações, conforme Resolução nº 20/21-CEPE e Anexo 03 (três) deste Edital.
6.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, publicado no Diário Oficial da União
de 21/12/1999.
6.4 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, e pelo
Art. 3º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e a Lei Estadual nº 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição, desde que a
deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
6.5 - No ato da inscrição, para concorrer às vagas reservadas às cotas, o candidato deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição, indicando a área
de conhecimento à qual pretende concorrer. Deverá encaminhar, juntamente com o requerimento de inscrição, o relatório médico, expedido há no máximo 180 (cento e oitenta) dias
da data de inscrição, legível e contendo a descrição da espécie da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
(CID), sua provável causa, além do nome, assinatura e CRM/RMS do médico responsável pelo documento.
6.6 - O candidato que se declarar com deficiência participará do concurso público em igualdade com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo das provas, à
avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
6.7 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação de cada área.
6.8 - O candidato com deficiência que não apresentar o relatório médico ao realizar a inscrição perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este
Ed i t a l .
6.9 - Para o caso do tópico anterior, a inscrição será considerada como inscrição apenas para a ampla concorrência.
6.10 - Ao ser convocado para investidura no cargo, em momento anterior à publicação da portaria de nomeação, o candidato que optou por concorrer às vagas destinadas
à pessoa com deficiência deverá submeter-se à avaliação médica realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada, que validará a sua
condição mediante procedimento a ser informado no ato da convocação e verificará a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo que pretende
ocupar.
6.11 - Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, conforme Item 6.4 do presente Edital, referente à
compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo em provimento.
6.12 - O candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência poderá requerer condições especiais para realização da prova.
6.13 - Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá ser apresentado apenas o relatório médico no momento da inscrição.
6.14 - O candidato inscrito na qualidade de pessoa com deficiência poderá requerer condições especiais para a realização da prova, conforme item 7 deste Edital.
7 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 - Serão concedidas condições especiais aos candidatos com necessidades especiais (auditiva, física, motora, visual ou múltipla), conforme solicitado no requerimento de
inscrição, mediante apresentação de relatório médico, que deverá ser entregue juntamente com a inscrição.
7.1.1 - O relatório médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O documento deve ainda conter o nome completo e CRM/RMS do
médico que o forneceu.
7.1.2 - Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do Art. 3º do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, à deficiência
do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
7.2 - A candidata que estiver amamentando deverá informar essa condição no requerimento de inscrição e anexar certidão de nascimento da criança.
7.2.1 - A candidata, obrigatoriamente, deverá levar um acompanhante (adulto) que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança
durante o período de realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova com a criança.

                            

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