DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.7.O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
12. DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
12.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão
de Vagas e Concursos/DDP/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/UNIFESP.
12.2.A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc.) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas
abaixo.
12.3. Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
12.4. Acessar o sistema pelo endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo "Concurso Público: alteração cadastral".
12.5. O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo:
Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
12.6. No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em "clique aqui para editar conteúdo" para preencher o formulário de alteração cadastral.
12.7. No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar "Documento oficial de identificação com foto; clicar em "Escolher Arquivo" e anexar o documento
de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
12.8. No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar "Anexo"; clicar em "Escolher Arquivo" e anexar o comprovante dos dados que deseja
alterar.
12.9. Todos os documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
13. DAS PROVAS
13.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS poderão ser constituídos pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática, Prova de Títulos com Arguição de Memorial e Prova de
Títulos com Arguição do Curriculum. As provas definidas para cada área/subárea, assim como os pesos e a ordem de realização serão especificadas no Anexo II do presente edital.
13.1.1 As provas dos editais especificados no item 3.1 ocorrerão de forma independente.
13.2. Todas as provas terão caráter eliminatório.
13.3. Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz.
13.4. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder à
autorização para realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
13.4.1. Na ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a ser
publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2 Em atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.
13.6. DA PROVA ESCRITA
13.6.1.A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo III deste Edital. A prova escrita, se houver, terá
duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá
ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
13.6.2. Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita.
13.6.2.1Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.
13.6.3. Após a realização do sorteio do ponto, previsto no item 13.6.1, poderá ser admitida a prévia consulta de material bibliográfico e/ou anotações, desde que
expressamente estabelecida no Anexo II.
13.6.4. A consulta prévia, se houver, poderá ser realizada em livros, periódicos, capítulos de livros, apostilas, revistas e artigos científicos, conforme descrito no Anexo II.
Consulta somente a material impresso. Não será permitida consulta a anotações pessoais dos(as) candidatos(as) e não será permitida anotações de rascunho durante o período de
consulta. A UNIFESP não disponibilizará material para consulta.
13.6.5. Não haverá fornecimento de rascunho e canetas. A prova deverá ser realizada em folha diagramada e laudada entregue pela instituição. Somente serão aceitas provas
escritas à caneta esferográfica transparente nas cores azul ou preta.
13.7. DA PROVA DIDÁTICA
13.7.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) e de no máximo 50 (cinquenta) minutos sobre
tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso
de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
13.8. DA PROVA PRÁTICA
13.8. A Prova Prática, se houver, poderá constituir-se de:
a) Apresentação de projeto de pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
b) Apresentação de plano de ensino por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
c) Redação contendo planejamento e desenvolvimento de aula prática; ou
d) Prova oral de conhecimentos e habilidades específicas; ou
e) Prova de Habilidades Específicas.
13.8.1. No caso de aplicação de Prova Prática prevista no item 13.8, alínea a ou b, o(a) candidato(a) deverá elaborar projeto de pesquisa ou plano de ensino na área prevista
no Anexo I e II, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento
duplo.
13.8.2. O projeto de pesquisa ou plano de ensino será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a)
candidato(a) está inscrito(a).
13.8.3 No caso de aplicação de Prova Prática, o tempo de duração constará no Anexo II.
13.8.4 Em qualquer modalidade poderá haver arguição pela Banca.
13.8.5A aferição da Prova Prática considerara os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV deste Edital.
13.9. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
13.9.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São
Paulo.
13.9.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e os pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
13.10 DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO CURRICULUM
13.10.1 Consistirá em avaliação e arguição sobre o curriculum, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Núcleo NEI-Paulistinha/Reitoria.
13.10.2 A Prova de Títulos com Arguição de Curriculum será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição
de Curriculum, Anexo II deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do Currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
13.11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
13.11.1. Cada examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no
quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.11.2. A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero)
a 10 (dez).
13.11.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos(as) de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
13.11.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
13.11.5. A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu será a média ponderada das notas das provas.
13.11.5.1. Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
13.11.6. A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
13.11.7. Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
13.12. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
13.13. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova didática;
d) que tiver maior tempo na função de magistério superior ou de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
e) mais idoso(a) entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS serão realizados, provavelmente, entre os meses de março a maio de 2025, data a ser confirmada por meio de publicação no endereço
eletrônico concursos.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
14.2. A duração do período de provas dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
14.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
14.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
14.5. Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
14.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala, turma,
data e horário pré-estabelecido em edital de convocação.
14.7. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em todo
o território nacional.
14.8. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou
Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que
lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
14.9. Terá suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das
provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com
outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
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