DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área:
. Produções*
.Artigos completos em periódicos
.50
.
.Artigos completos em anais de congresso
.6
.
.Livro - organização e editoria de livro
.0
.
.Livro - autor
.6
.
.Livro - editor
.0
.
.Capítulo de livro
.4
.
.Produção Artística
.0
. .
.Patentes
.4
. .S U B - T OT A L
.70
. .Total de Pontos
.100
. .////////////////////////////////////////////////////////////////////////////
. .ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
.
.ITEM
.SUBITENS
.VALORES DOS PONTOS
. Contribuições e perspectivas profissionais em 5, 10 e 15 anos.
.Conhecimento da área e subárea
.60
.
.Afinidade com o trabalho acadêmico
.30
.
.Articulação das atividades e projetos futuros na universidade
.5
.
.Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição
.0
. .
.Outros pontos relevantes para a Universidade
.5
. .Total de Pontos
.100
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
.
.ITENS
.P O N T U AÇ ÃO
. .Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências
.10
. .Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento
.25
. .Objetividade e clareza
.15
. .Adequação ao nível de Graduação
.20
. .Capacidade de Comunicação
.20
. .Uso de Recurso Didático
.10
. .Total de Pontos (0 a 100)
.100
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
.
.ITENS
.P O N T U AÇ ÃO
. .Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento
.30
. .Domínio Prático (quando couber)
.0
. .Objetivos adequados a propostas
.20
. .Metodologias adequadas: fundamentação científica e métodos empregados
.25
. .Clareza da apresentação
.25
. .Total de Pontos (0 a 100)
.100
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
.
.ITENS
.P O N T U AÇ ÃO
. .Objetividade e clareza
.20
. .Domínio e abrangência do conteúdo
.60
. .Coesão e Coerência textual
.20
. .Total de Pontos (0 a 100)
.100
Processo: 23089.013982/2024-58
Edital de abertura: 608/2024
Área/Subárea: Farmácia/Cosmetologia; Deontologia e Legislação Farmacêutica; Farmacotécnica Homeopática
ANEXO I - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 18 de outubro de 2024 a 18 de novembro de 2024, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
1.1.2. Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em cópia simples, de forma eletrônica:
a) Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional;
b) Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
c) Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com indicação das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do
concurso;
d) Projeto de pesquisa na área de Farmácia e subárea de Cosmetologia ou Deontologia e Legislação Farmacêutica ou Farmacotécnica Homeopática conforme item do Anexo
II;
e) A documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação
da banca examinadora.
1.1.3. A documentação prevista no item 1.1. do Anexo I deverá ser enviada por meio do link disponível no sítio eletrônico: http://concursos.unifesp.br/, seguindo as orientações
do item 4.15 do edital de abertura.
1.1.3.1. O prazo para envio da documentação, conforme item 4.15 do edital de abertura, ocorrerá após o pagamento da taxa de inscrição, no período de 27 de novembro a
06 de dezembro de 2024
1.1.3.2. As inscrições somente serão efetivadas se ocorrer o pagamento do boleto referente à taxa de inscrição, dentro do período de inscrição, previsto no item 4.4 do edital
de abertura, e o envio dos documentos eletrônicos, dentro do período previsto no item 4.15 do Edital de abertura.
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
2. O CONCURSO PÚBLICO para área de Farmácia/Cosmetologia; Deontologia e Legislação Farmacêutica; Farmacotécnica Homeopática será constituído pelas provas: a seguir:
Prova Escrita, Prova Prática e Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, e serão realizados nessa ordem.
3. DA PROVA ESCRITA
3.1. A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo IV deste Edital. A prova terá duração de até 04 (quatro)
horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no Anexo III deste Edital. A dissertação deverá ter um número máximo
de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
3.2. Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita. Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros
da banca examinadora.
3.3. Será permitida 01 (uma) hora para a consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema. Admitida consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.
3.4. Não haverá fornecimento de rascunho e canetas. A prova deverá ser realizada em folha diagramada e laudada entregue pela instituição. Somente serão aceitas provas
escritas à caneta esferográfica transparente nas cores azul ou preta.
3.5. A Prova Escrita terá peso de 20% (vinte) por cento.
4. DA PROVA PRÁTICA
4.1. A Prova Prática será constituída de avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a).
4.2. O Projeto de Pesquisa deverá ser enviado por meio eletrônico, conforme orientações disponíveis no item 4.15 deste edital:
a) O Projeto de Pesquisa na área de Farmácia e subárea de Cosmetologia ou Deontologia e Legislação Farmacêutica ou Farmacotécnica Homeopática deverá ser elaborado com
no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;
b) O(A) candidato(a) que não anexar o Projeto de Pesquisa, conforme Anexo I, será eliminado(a) do concurso público.
4.3. O Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito.
4.4. A apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada entre 20 e 30 minutos.
4.5. A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV deste Edital.
4.6. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do projeto de pesquisa poderá arguir o(a) candidato(a).
4.7. A Prova Prática terá peso de 10% (dez) por cento
5. DA PROVA DIDÁTICA
5.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da
duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
5.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
5.3. A Prova Didática terá peso de 30% (trinta) por cento.
6. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
6.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.
6.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição
do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
6.3. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta) por cento.

                            

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