DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a
entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão
Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do
concurso.
4.4.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os títulos
e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu nº
03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha de
avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio,
disponível no sítio da UFV (www.ufv.br), e dos documentos comprobatórios impressos, em
uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados
pelo candidato a uma das cópias do currículo, devidamente encadernados, numerados,
identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo. Não serão
pontuadas as atividades descritas no currículo não comprovadas.
4.4.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares,
referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em
cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde
será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.4.5. 
Os 
títulos 
de
Graduação, 
Especialização/Residência, 
Mestrado,
Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos
casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.4.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios
deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa
pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de horas-
aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.4.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte
A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-
graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da
Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das
partes A e B.
4.4.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes
pesos: Atividades de Ensino: 3,0; Atividades de Pesquisa: 3,0; Atividades de Extensão: 2,0;
e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 2,0.
4.4.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima.
Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência
concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído.
4.4.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.4.10.1. Para efeito de aferição
da pontuação do candidato serão
consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo
como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.4.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B
do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino;
II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área,
atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.
4.4.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.4.8 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.4.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte
forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais
candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por
meio de regra de três simples.
4.5. Classificação final.
4.5.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado
será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, e de
Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento.
4.5.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº
10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão
obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de
Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; e c) maior nota na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente
será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a
tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão
consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da
indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição
objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for
protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico
indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada
etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo
recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos
de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e
imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o
procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o
candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por
intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de
negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as
notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo
recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes
em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro
e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos
cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de
uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da
portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo
e-mail cppd@ufv.br.
Viçosa, 10 de outubro de 2024.
Marcos Ribeiro Furtado
Secretário de Órgãos Colegiados
Processo nº 23114.914449/2024-51.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 154034
Número do Contrato: 19/2022.
Nº Processo: 23102.001299/2022-91.
Pregão. Nº 32/2022. Contratante: UNIRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO RJ.
Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Objeto: O objeto do presente termo aditivo é realizar a renovação do contrato a partir de
20/10/2024 a 20/10/2025. Vigência: 20/10/2024 a 20/10/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 423.007,44. Data de Assinatura: 11/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/10/2024).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00001/2024 publicado no D.O de 2024-
06-05, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 389.648,03. Leia-se: Valor Total: R$
389.948,03.
(COMPRASNET 4.0 - 16/10/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 154043
Número do Contrato: 30/2019.
Nº Processo: 23117.007448/2018-80.
Pregão. Nº 18/2019. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA .
Contratado: 14.345.806/0001-26 - SELECTA SERVIÇOS GLOBALIZADOS LTDA. Objeto:
Prorrogar, em carácter excepcional, a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de
11/11/2024 a 11/11/2025, nos termos previstos na cláusula segunda do contrato original.
Vigência: 11/11/2024 a 11/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.913.873,24.
Data de Assinatura: 15/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 154043
Número do Contrato: 35/2021.
Nº Processo: 23117.006801/2021-18.
Inexigibilidade.
Nº 128/2021.
Contratante:
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
UBERLÂNDIA. Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A.
- EBC. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses,
com início em 10/11/2024 e término em 10/11/2025, com observância ao artigo 57, inc. Ii,
da lei nº 8.666/1993. Vigência: 10/11/2024 a 10/11/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 192.000,00. Data de Assinatura: 15/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 154043
Número do Contrato: 42/2021.
Nº Processo: 23117.053142/2020-10.
Pregão. Nº 59/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA .
Contratado: 20.621.721/0001-26 - WORLD SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA. Objeto: Prorrogar
a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 01/12/2024 a 01/12/2025. Vigência:
01/12/2024 a 01/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 415.522,92. Data de
Assinatura: 15/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 154043
Número do Contrato: 34/2021.
Nº Processo: 23117.005875/2021-29.
Inexigibilidade.
Nº
56/2021.
Contratante: FUNDACAO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE
UBERLANDIA. Contratado: 69.112.514/0001-35 - PRIMASOFT INFORMATICA LTDA.. Objeto:
Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 28/12/2024 a 28/12/2025; e
reajustar os valores contratuais em 1,35%, de acordo com a variação do icti/ipea
acumulado entre fevereiro de 2023 e janeiro de 2024. Vigência: 28/12/2024 a 28/12/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 37.027,20. Data de Assinatura: 15/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/10/2024).
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL PPGMAT/IME/UFU Nº 2, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
SELEÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
PROCESSO SEI 23117.070446/2024-75
O coordenador do Programa de Pós-graduação em Matemática (PPGMAT), do
(Instituto de Matemática e Estatística (IME), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU),
faz saber a todos quanto virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que
serão abertas as inscrições e o processo de seleção para PPGMAT para ingresso no curso
de mestrado acadêmico no primeiro semestre de 2025.
O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo
estão disponíveis na secretaria e no sítio eletrônico do PPGMAT.
O número de vagas oferecidas para ingresso no primeiro semestre de 2025 é:
. Curso
.Quotas
.Vaga adicional
Total
. .
.Ampla concorrência
.Pretos, 
pardos,
indígenas
.Pessoas 
com
deficiência
.Pessoas 
sob 
políticas
humanitárias no brasil
.
.
.ALUNOS REGULARES
. .Mestrado
.19
.4
.1
.1
.25
.
.ALUNOS ESPECIAIS
. .Mestrado
.2
.1
.1
.1
.5
Períodos de inscrição: 21/11/2024 a 20/12/2024 (primeiro período)
21/12/2024 a 20/01/2025 (segundo período)
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas
pertinentes à matéria.
VICTOR GONZALO LOPEZ NEUMANN

                            

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