DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101700174
174
Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 246/2024 - SUPES-BA
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
.02.337.275/0003-02
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10124068
. 4/2018
. 28/12/2018
.1.159,35
.0
.0
.525,42
.231,87
.1.916,64
.
.10665100
. 1/2019
.29/03/2019
.1.159,35
.0
.0
.508,37
.231,87
.1.899,59
.
.10665101
. 2/2019
.28/06/2019
.1.159,35
.0
.0
.491,33
.231,87
.1.882,55
.
.10665102
. 3/2019
.30/09/2019
.1.159,35
.0
.0
.474,29
.231,87
.1.865,51
.
.10665103
. 4/2019
.31/12/2019
.1.159,35
.0
.0
.458,64
.231,87
.1.849,86
.
.11886414
. 1/2020
.31/03/2020
.1.159,35
.0
.0
.446,81
.231,87
.1.838,03
.
.11886415
. 2/2020
.30/06/2020
.1.159,35
.0
.0
.439,28
.231,87
.1.830,50
.
.11886416
. 3/2020
.30/09/2020
.1.159,35
.0
.0
.433,94
.231,87
.1.825,16
.
.11886417
. 4/2020
.31/12/2020
.1.159,35
.0
.0
.428,61
.231,87
.1.819,83
.
.12547117
. 1/2021
.31/03/2021
.1.159,35
.0
.0
.422,35
.231,87
.1.813,57
.
.12547118
. 2/2021
.30/06/2021
.1.159,35
.0
.0
.411,45
.231,87
.1.802,67
.
.12547119
. 3/2021
.30/09/2021
.1.159,35
.0
.0
.395,69
.231,87
.1.786,91
.
.12547120
. 4/2021
.31/12/2021
.1.159,35
.0
.0
.371,46
.231,87
.1.762,68
.
.13378983
. 1/2022
.31/03/2022
.1.159,35
.0
.0
.342,24
.231,87
.1.733,46
.
.13378984
. 2/2022
.30/06/2022
.1.159,35
.0
.0
.306,53
.231,87
.1.697,75
.
.13378985
. 3/2022
.30/09/2022
.1.159,35
.0
.0
.268,74
.231,87
.1.659,96
.
.13378986
. 4/2022
.31/12/2022
.1.159,35
.0
.0
.230,94
.231,87
.1.622,16
.
.14388855
. 1/2023
.31/03/2023
.1.159,35
.0
.0
.196,05
.231,87
.1.587,27
.
.14388856
. 2/2023
.30/06/2023
.1.159,35
.0
.0
.158,25
.231,87
.1.549,47
.
.14388857
. 3/2023
.30/09/2023
.1.159,35
.0
.0
.122,2
.231,87
.1.513,42
.
.Data dos Cálculos: 11/10/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EXTRATO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA
PROCESSO: 02013.000246/2022-81, PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO, CPF nº ***.613.691-**, e de outro lado TRANSPORTES LUANA EIRELI ME, CNPJ nº 04.226.680/0001-17,
denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios
próprios, provendo lista de necessidades do Projeto de Apoio ao Programa Quelônios da Amazônia (PQA), localizado no Estado de Roraima-RR; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO:
R$ 11.383,52 (onze mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com os termos do art. 143, §2°, inciso III, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo
Decreto n° 9.760/19. PRAZO: até 24 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-MT (SEI nº 20814699); DATA DA ASSINATURA:
14/10/2024.
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 58/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem
em lugar incerto e não sabido, da lavratura do auto de infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao
cometimento de infração administrativa ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O ( A )
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.AUTO DE INFRAÇÃO
.
.JOÃO BATISTA ALVES DA SILVA
.CPF: 523.xxx.xxx-68
.02021.000270/2024-83
.V Q P 3 R Z EZ
.
.FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO
.CPF: 623.xxx.xxx-49
.02021.000234/2013-67
.697773/D
. .FLÁVIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAÚJO
.CPF: 014.xxx.xxx-75
.02021.000177/2024-79
.BV 6 E 2 E 2 3
.
.DAVID MADSON DA SILVA TAVARES
.CPF: 704.xxx.xxx-10
.02021.000419/2024-24
.9Y0DOIQT
. .JACICLEIA
GOMES
FERREIRA
DO
NASCIMENTO
.CPF: 047.xxx.xxx-00
.02021.000509/2022-53
.9W93PWST
.
.FELIPE HALIFE COSME DE ARRUDA
.CPF: 701.xxx.xxx-93
.02021.000703/2024-09
.S M U AT O B R
. .F IKEDA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
LT DA
.CNPJ: 00.169.231/0003-95
.02021.000012/2024-05
.B381TSVU
Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções
legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, § 5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação
deste edital. A manifestação de interesse pela adesão imediata a uma das soluções legais (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em
serviços ambientais com desconto de até 60%) deve constar em requerimento expresso do autuado por essa modalidade, por meio de formulário específico disponível no site do
Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo
sancionador ambiental -> Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama
correspondente ao auto de infração, por meio do endereço eletrônico < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-
de-informacoes-sei >.
Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente
consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior Execução Fiscal.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA
no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo
também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo".
Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para
que seja efetuada a regularização da pendência.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 193121
Número do Contrato: 3/2024.
Nº Processo: 02024.006145/2023-76.
Contratante:
IBAMA
-
SUPERINTENDENCIA
DE
RONDONIA/RO.
Contratado:
23.890.653/0001-99 - PROALVO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto:
Atualização dos valores do contrato nº 3/2024 em decorrência da convenção coletiva
de trabalho ro000062/2024 - sei 20525317. Vigência: 01/07/2024 a 01/07/2026. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 3.816.936,49. Data de Assinatura: 14/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/10/2024).
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA
PROCESSO: 02285.000216/2022-75. PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado
por seu Superintendente no Estado de São Paulo, FÁBIO TADEU BUONAVITA, e de outro lado
EZESA BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ: 09.024.311/0001-65, neste ato representada por
BIANCA
MONTENEGRO
VALENTIM,
advogada, procuradora
da
autuada,
denominado
COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza,
melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios,
provendo lista de necessidades do Centro de triagem de animais silvestres do IBAMA,
localizado no Estado de São Paulo; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 21.117,68 (vinte e
um mil, cento e dezessete reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o art. 140 do
Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº
16565842/2023-SP/NUCAM-ECAC/Supes-SP; DATA DAS ASSINATURAS: 30/09 e 08/10/2023.
Fechar